Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Abril de 2024.

DECRETO Nº 039 DE 29 DE ABRIL DE 2024.

ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT.

JACOB ANDRE BRINGSKEN, Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido para TODAS as repartições públicas, a contar de 02 de maio de 2024, o horário de funcionamento a seguir descrito:

I – PERÍODO MATUTINO

Das 07:00 horas às 11:00 horas;

II – PERÍODO VESPERTINO Das 13:00 horas às 17:00 horas.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publica-se, Registra-se e Cumpra-se

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

Prefeito Municipal