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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 088/2024 DE 26 DE ABRIL DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR”.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Considerando o teor da Portaria de Nº 073/2024 onde foi instaurada a PROCESSO ADMINISTRATIVO mais especificamente seu Art. 194 “A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior.”
Art. 197 da Lei Complementar Municipal 007/2004, Os órgãos e entidades municipais atenderão com presteza as solicitações da comissão processante, inclusive quanto à requisição de técnicos e perito, sob pena de responsabilidade de seus titulares, devendo comunicar prontamente a impossibilidade de atendimento, no caso de força maior.
Analisando, o estabelecido pelo artigo 200, da Lei Complementar Municipal 007/2004 o qual dispõe que
Comprovada a existência ou não de irregularidades, a comissão deverá apresentar relatórios de caráter expositivo contendo, exclusivamente, os elementos fáticos colhidos, obtendo-se de quaisquer observações ou conclusões de cunho jurídico e encaminhara o processo autoridade instauradora dentro do prazo de trinta dias de sua constituição.
O prazo para a conclusão do processo administrativo não excedera 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação da portaria de constituição da Comissão de Processo Administrativo disciplinar, admitida a sua prorrogação por mais trinta dias, quando as circunstancias o exigirem.
Considerando a complexidade dos fatos encontrados pela Comissão do Processo nas investigações, motivo pelo qual ainda não foi possível concluir a apuração dos fatos em 60 dias.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo da Comissão Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria 073/2024, por igual período, ou seja, por 30 (trinta) dias, incluindo o prazo de afastamento previsto no Art. 3º da referrida portaria.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Em, 26 de abril de 2024
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
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