Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Abril de 2024.

DECRETO Nº. 020/2024 DE 29 DE ABRIL DE 2024

“DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE INPC NA REMUNERAÇÃO, VERBA INDENIZATÓRIA AOS SECRETÁRIOS, ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE E CHEFES DE DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

ELSON FARIAS DE SOUSA, Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º- Fica decretado à aplicação do INPC prevista no Art. 2º § 1º da Lei Municipal nº 444 de 20 de setembro de 2022, no qual será aplicado o INPC de 2023, cujo percentual corresponde a 3,71 % para ossecretários, assessor especial de gabinete e chefes de departamentos do município, no âmbito do poder executivo municipal.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Serra Nova Dourada, 29 de abril de 2024.

ELSON FARIAS DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL