Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Abril de 2024.

Notificações

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 004 07/03/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Decio Umberto Matoso Rodovalho e outros

Endereço:

Rua Santo Antonio

Bairro:

Centro

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

545.262.131-87

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RUA Neco Siqueira QUADRA 004 LOTE 011

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018.

Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias

determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães,07/03/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 005 07/03/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Decio Umberto Matoso Rodovalho e outros

Endereço:

Rua Santo Antonio

Bairro:

Centro

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

545.262.131-87

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RUA Neco Siqueira QUADRA004LOTE 002

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018.

Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Siva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da silva

hapada dos Guimarães, 07/03/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº.006 07/03/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Decio Umberto Matoso Rodovalho e outros

Endereço:

Rua Santo Antonio

Bairro:

Centro

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

545.262.131-87

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RUA Neco Siqueira QUADRA004LOTE 004

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018.

Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira Silva

Chapada dos Guimarães 07/03/24

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 007 28/02/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Decio Umberto Matoso Rodovalho e outros

Endereço:

Rua Santo Antonio

Bairro:

Centro

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

545.262.131-87

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RUA Neco Siqueira QUADRA004LOTE 005

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal de Vigilancia Sanitaria nº826/98 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.

Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães, 28/02/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº.08 28/02/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Decio Umberto Matoso Rodovalho e outros

Endereço:

Rua Santo Antonio

Bairro:

Centro

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

545.262.131-87

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RUA Neco Siqueira QUADRA 004 LOTE 006

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal de Vigilancia Sanitaria nº826/98 , Lei Tributario 094/2022 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.

Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães, 28/022024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 009 22/02/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Decio Umberto Matoso Rodovalho e outros

Endereço:

Rua Santo Antonio

Bairro:

Centro

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

545.262.131-87

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RUA Neco Siqueira QUADRA004LOTE 007

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018.

Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães 22/ 02/ 2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 010 22/02/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Decio Umberto Matoso Rodovalho e outros

Endereço:

Rua Santo Antonio

Bairro:

Centro

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

545.262.131-87

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RUA Neco Siqueira QUADRA004LOTE 008

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018.

Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães, 22/02/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 011 07/03/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Decio Umberto Matoso Rodovalho e outros

Endereço:

Rua Santo Antonio

Bairro:

Centro

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

545.262.131-87

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RUA Neco Siqueira QUADRA004LOTE 009

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, 30 upfm 8, Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018 .

Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.

Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias

determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães, 07/03/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 012 22/02/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Decio Umberto Matoso Rodovalho e outros

Endereço:

Rua Santo Antonio

Bairro:

Centro

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

545.262.131-87

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RUA Neco Siqueira QUADRA 004 LOTE 010

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, 30 upfm 8, Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018 .

Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.

Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias

determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância

Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães, 22/02/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 013 22/02/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Decio Umberto Matoso Rodovalho e outros

Endereço:

Rua Santo Antonio

Bairro:

Centro

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

545.262.131-87

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RUA Neco Siqueira QUADRA004LOTE 012

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, 30 upfm 8, Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018 .

Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.

Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães,22/022024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº.014 22/02/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Rita Generosa Miller Pereira da Silva

Endereço:

Rua Santo Antonio

Bairro:

Loteamento Oficial

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

487.975.887-72

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RUA Dr Generoso Azevedo Neto QUADRA 010 LOTE 001

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, 30 upfm 8, Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018.

Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.

Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães ,22/02/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 015 22/02/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Justiniano Luis P. da Silva

Endereço:

Rua Dr. Adalberto JoestingSiedler

Bairro:

Loteamento Oficial

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

001.958.471-72

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RUADr. Adalberto JoestingSiedler QUADRA 010 LOTE 006

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, 30 upfm 8, Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018.

Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.

Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide maria de Siqueira da silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães, 22/02/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 016 22/02/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Rita Generosa Miller Pereira da Silva

Endereço:

Rua Santo Antonio

Bairro:

Loteamento Oficial

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

487.975.887-72

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RUA Neco SiqueiraQUADRA010 LOTE 010

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, 30 upfm 8, Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018.

Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.

Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores,

ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Siva

Chapada dos Guimarães, 22/02/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 017 22/02/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Justino Joaquim de Santana

Endereço:

Rua Doutor Generoso Azevedo Neto

Bairro:

Loteamento Oficial

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

00.000.000/0016-50

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RUA Doutor Generoso Azevedo Neto QUADRA 010 LOTE 001

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, 30 upfm 8, Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018.

Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.

Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da silva

Chapada dos Guimarães, 22/02/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0018 26/02/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Maria Luzeni Moreira Crispim e Outros

Endereço:

Rua Santo Antonio

Bairro:

Centro

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

01.470.390.0008-01

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RUA Setor 47 QUADRA 039 LOTE 000008 Unidade 001

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, 30 upfm 8, Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018.

Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães,26/02/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº.19 04/05/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Laura P. Dourado Amorim e Larla C. Dourado

Endereço:

Rua Miguel Sutil , 2241

Bairro:

Jardim Guanabara

CEP:

78195-000

Cidade:

Cuiaba

UF:

MT

CPF/CNPJ:

694.106.561-04

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RUA Neco Siqueira QUADRA 023 LOTE 013

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, 30 upfm 8, Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018.

Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias

determinadas pelas autoridades competentes, em

seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães, 04/03/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 020 04/03/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Zadir Angelo

Endereço:

Rua 01 , nº4

Bairro:

Loteamento Oficial

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

021-712-521-20

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RUA Emerson da Silva Terres QUADRA 013 LOTE 001

Bairro:Loteamento Oficial – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, 30 upfm 8, Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018.

Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e

Roedores ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães, 04/03/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº.021 04/03/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Igor Pinheiro de Koeche e Outro

Endereço:

Rua

Bairro:

Loteamento Oficial

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

025-328-651-48

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RUA Emerson da Silva Terres QUADRA 050 LOTE 003

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, 30 upfm 8, Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018.

Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedoresficando obrigada a execução das

providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”.

Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães,04/ 03/ 2024.

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº.022

04/ 03/ 2024____

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Igor Pinheiro de Koeche e Outro

Endereço:

Rua

Bairro:

Loteamento Oficial

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

025-328-651-48

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RUA Emerson da Silva Terres QUADRA 050 LOTE 003

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018.

Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação

de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucleide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães,04/ 03/ 2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº.023 04/03/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Alex Pinheiro de Koeche

Endereço:

Rua

Bairro

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

049.857.341-95

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RUA Emerson da Silva Terres QUADRA 050 LOTE 005

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018.

Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães, 04/03/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº.024 06 /03/ 2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

José Roberto Ribeiro

Endereço:

Rua 05

Bairro

Bom Clima

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

160.845.674-49

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RUA Emerson da Silva Terres Quadra 043 LOTE 009

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018.

Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das

providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães,06/03/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL