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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 004 07/03/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Decio Umberto Matoso Rodovalho e outros | |||||||
Endereço: Rua Santo Antonio | |||||||
Bairro: Centro | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 545.262.131-87 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço: RUA Neco Siqueira QUADRA 004 LOTE 011 | |||||||
Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. | |||||||
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães,07/03/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 005 07/03/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Decio Umberto Matoso Rodovalho e outros | |||||||
Endereço: Rua Santo Antonio | |||||||
Bairro: Centro | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 545.262.131-87 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço: RUA Neco Siqueira QUADRA004LOTE 002 | |||||||
Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO | |||||||
“Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Siva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da silva hapada dos Guimarães, 07/03/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº.006 07/03/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Decio Umberto Matoso Rodovalho e outros | |||||||
Endereço: Rua Santo Antonio | |||||||
Bairro: Centro | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 545.262.131-87 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço: RUA Neco Siqueira QUADRA004LOTE 004 | |||||||
Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO | |||||||
“Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira Silva Chapada dos Guimarães 07/03/24 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 007 28/02/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Decio Umberto Matoso Rodovalho e outros | |||||||
Endereço: Rua Santo Antonio | |||||||
Bairro: Centro | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 545.262.131-87 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço: RUA Neco Siqueira QUADRA004LOTE 005 | |||||||
Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal de Vigilancia Sanitaria nº826/98 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. | |||||||
“Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães, 28/02/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº.08 28/02/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Decio Umberto Matoso Rodovalho e outros | |||||||
Endereço: Rua Santo Antonio | |||||||
Bairro: Centro | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 545.262.131-87 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço: RUA Neco Siqueira QUADRA 004 LOTE 006 | |||||||
Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal de Vigilancia Sanitaria nº826/98 , Lei Tributario 094/2022 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. | |||||||
“Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães, 28/022024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 009 22/02/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Decio Umberto Matoso Rodovalho e outros | |||||||
Endereço: Rua Santo Antonio | |||||||
Bairro: Centro | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 545.262.131-87 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço: RUA Neco Siqueira QUADRA004LOTE 007 | |||||||
Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO | |||||||
“Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães 22/ 02/ 2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 010 22/02/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Decio Umberto Matoso Rodovalho e outros | |||||||
Endereço: Rua Santo Antonio | |||||||
Bairro: Centro | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 545.262.131-87 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço: RUA Neco Siqueira QUADRA004LOTE 008 | |||||||
Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO | |||||||
“Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães, 22/02/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 011 07/03/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Decio Umberto Matoso Rodovalho e outros | |||||||
Endereço: Rua Santo Antonio | |||||||
Bairro: Centro | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 545.262.131-87 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço: RUA Neco Siqueira QUADRA004LOTE 009 | |||||||
Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, 30 upfm 8, Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018 . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. | |||||||
“Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães, 07/03/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 012 22/02/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Decio Umberto Matoso Rodovalho e outros | |||||||
Endereço: Rua Santo Antonio | |||||||
Bairro: Centro | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 545.262.131-87 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço: RUA Neco Siqueira QUADRA 004 LOTE 010 | |||||||
Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, 30 upfm 8, Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018 . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. | |||||||
“Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães, 22/02/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 013 22/02/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Decio Umberto Matoso Rodovalho e outros | |||||||
Endereço: Rua Santo Antonio | |||||||
Bairro: Centro | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 545.262.131-87 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço: RUA Neco Siqueira QUADRA004LOTE 012 | |||||||
Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, 30 upfm 8, Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018 . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. | |||||||
“Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães,22/022024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº.014 22/02/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Rita Generosa Miller Pereira da Silva | |||||||
Endereço: Rua Santo Antonio | |||||||
Bairro: Loteamento Oficial | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 487.975.887-72 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço: RUA Dr Generoso Azevedo Neto QUADRA 010 LOTE 001 | |||||||
Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, 30 upfm 8, Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. | |||||||
“Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães ,22/02/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 015 22/02/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Justiniano Luis P. da Silva | |||||||
Endereço: Rua Dr. Adalberto JoestingSiedler | |||||||
Bairro: Loteamento Oficial | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 001.958.471-72 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço: RUADr. Adalberto JoestingSiedler QUADRA 010 LOTE 006 | |||||||
Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, 30 upfm 8, Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. | |||||||
“Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide maria de Siqueira da silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães, 22/02/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 016 22/02/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Rita Generosa Miller Pereira da Silva | |||||||
Endereço: Rua Santo Antonio | |||||||
Bairro: Loteamento Oficial | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 487.975.887-72 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço: RUA Neco SiqueiraQUADRA010 LOTE 010 | |||||||
Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, 30 upfm 8, Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. | |||||||
“Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Siva Chapada dos Guimarães, 22/02/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 017 22/02/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Justino Joaquim de Santana | |||||||
Endereço: Rua Doutor Generoso Azevedo Neto | |||||||
Bairro: Loteamento Oficial | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 00.000.000/0016-50 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço: RUA Doutor Generoso Azevedo Neto QUADRA 010 LOTE 001 | |||||||
Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, 30 upfm 8, Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. | |||||||
“Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da silva Chapada dos Guimarães, 22/02/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 0018 26/02/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Maria Luzeni Moreira Crispim e Outros | |||||||
Endereço: Rua Santo Antonio | |||||||
Bairro: Centro | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 01.470.390.0008-01 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço: RUA Setor 47 QUADRA 039 LOTE 000008 Unidade 001 | |||||||
Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, 30 upfm 8, Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. | |||||||
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães,26/02/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº.19 04/05/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Laura P. Dourado Amorim e Larla C. Dourado | |||||||
Endereço: Rua Miguel Sutil , 2241 | |||||||
Bairro: Jardim Guanabara | CEP: 78195-000 | Cidade: Cuiaba | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 694.106.561-04 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço: RUA Neco Siqueira QUADRA 023 LOTE 013 | |||||||
Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, 30 upfm 8, Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. | |||||||
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães, 04/03/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 020 04/03/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Zadir Angelo | |||||||
Endereço: Rua 01 , nº4 | |||||||
Bairro: Loteamento Oficial | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 021-712-521-20 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço: RUA Emerson da Silva Terres QUADRA 013 LOTE 001 | |||||||
Bairro:Loteamento Oficial – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, 30 upfm 8, Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. | |||||||
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e Roedores ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães, 04/03/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº.021 04/03/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Igor Pinheiro de Koeche e Outro | |||||||
Endereço: Rua | |||||||
Bairro: Loteamento Oficial | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 025-328-651-48 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço: RUA Emerson da Silva Terres QUADRA 050 LOTE 003 | |||||||
Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, 30 upfm 8, Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. | |||||||
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedoresficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de siqueira da Silva Chapada dos Guimarães,04/ 03/ 2024. | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº.022 04/ 03/ 2024____ |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Igor Pinheiro de Koeche e Outro | |||||||
Endereço: Rua | |||||||
Bairro: Loteamento Oficial | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 025-328-651-48 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço: RUA Emerson da Silva Terres QUADRA 050 LOTE 003 | |||||||
Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. | |||||||
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucleide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães,04/ 03/ 2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº.023 04/03/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Alex Pinheiro de Koeche | |||||||
Endereço: Rua | |||||||
Bairro | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 049.857.341-95 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço: RUA Emerson da Silva Terres QUADRA 050 LOTE 005 | |||||||
Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. | |||||||
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães, 04/03/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº.024 06 /03/ 2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social José Roberto Ribeiro | |||||||
Endereço: Rua 05 | |||||||
Bairro Bom Clima | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 160.845.674-49 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço: RUA Emerson da Silva Terres Quadra 043 LOTE 009 | |||||||
Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO | |||||||
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães,06/03/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||