Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Abril de 2024.

REPUBLICADO APÓS CORREÇÃO

DECRETO N°. 5.080/2024

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 42.250,00 (QUARENTA E DOIS MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.508 de 20 de outubro de 2023 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.250,00 (quarenta e dois mil duzentos e cinquenta reais), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

06.001.08.122.0001.2014 – Gestão da Assistência Social

3390.1400 – Diárias

1.500.0000000

2.250,00

07.002.12.361.0006.2028 – Man. e Des. do Ensino Fundamental

3390.9197 – Aporte para Cobertura do Déficit atuarial do RPPS

1.500.1001000

40.000,00

Total

42.250,00

ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

06.001.08.122.0001.2014 – Gestão da Assistência Social

3390.3600 – Outros Serviços de Terceiros – PF

1.500.0000000

2.250,00

07.002.12.361.0006.2031 – Manutenção do Transporte Escolar

3390.3900 – Outros Serviços de Terceiros –PJ

1.500.1001000

40.000,00

Total

42.250,00

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 18 dias do mês de março de 2024.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES

Secretária Municipal de Finanças

MAT