Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Abril de 2024.

PORTARIA GAB/SMS/VG N° 97 DE 26 DE ABRIL DE 2.024

“Dispõe sobre a prorrogação da Portaria GAB/SMS/VG n° 169, de 28 de julho de 2.023, que versa sobre a instauração da Comissão de Auditoria dos Atestados Médicos, no âmbito das Unidades de Saúde de Várzea Grande/MT e dá outras providências”

A SECRETARIA INTERINA DE SAÚDE DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;

Considerando os desdobramentos dos trabalhos realizados pela Comissão com relação a auditoria/investigação sobre atestados médicos no âmbito das Unidades de Saúde de Várzea Grande;

Considerando o encaminhamento de processo/relatório para os Órgãos de Controle com o intuito de auxiliar nas investigações que porventura estejam em andamento;

Considerando a necessidade da continuidade dos trabalhos, adentrando na próxima fase da presente Comissão, que continuará realizando ações em prol da lisura dos atos administrativos no que tange aos atestados médicos emitidos/recebidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Resolve:

Art. 1° Prorrogar por 90 (noventa) dias, após a publicação desta Portaria, os trabalhos da Comissão de Auditoria dos Atestados Médicos, no âmbito das Unidades de Saúde de Várzea Grande, prorrogáveis por períodos iguais, desde que fundamentado. A Comissão continuará sendo composta pelos Servidores abaixo relacionados:

- CRISTINA ISABEL WIEGERT

- CARLOS DAVID PINHEIRO ARAUJO

- MARIZA KALIX DE MIRANDA

- DELIANE NASCIMENTO D ABREU

- JACKCISLAINE DA COSTA SILVA

- GRIZIELA PEREIRA DA ROSA

- ULISSES ANTONIO LEMES DO PRADO

Art. 2° Fica determinado a essa comissão que em caso de se averiguar quaisquer indícios de conduta não proba por servidores lotados nas unidades de saúde, que possa colocar em risco a sua própria segurança e dos pacientes que buscam suporte nas unidades de saúde, esta deverá ser encaminhada imediatamente as Autoridades Superiores, devidamente fundamentada, para as providências necessárias no que diz respeito aos atos administrativos praticados em desacordo com os princípios da administração pública, bem como, deverá também ser encaminhado aos Órgãos de Controle, Tribunal de Contas e Ministério Público Estadual e Federal.

Art. 3° Essa Comissão continuará tendo acesso livre e irrestrito a todos os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho em quaisquer unidades de saúde no âmbito do Município de Várzea Grande.

Parágrafo Único: Não poderá o responsável pela unidade de saúde, colocar obstáculo no envio de informações aos servidores desta comissão, sob pena de incorrer em sansões administrativas.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir normas complementares para a execução desta Portaria, bem como, disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande/MT, 26 de abril de 2024.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Maria das Graças Metelo

Secretaria Interina de Saúde – SMS/VG/MT