Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Abril de 2024.

​PORTARIA Nº 172/2024.

SÚMULA: “CONCEDE O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA A SERVIDORES PUBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Portaria/PREVCAR nº 007/2024.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica CONCEDIDA, o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a Servidora MARIA SUZANA BERNARDO DE OLIVEIRA ocupante do cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL DEFINITIVO, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - Fica decretado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, à adoção de todas as medidas administrativas necessárias a implantação do benefício concedido.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.

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Artigo 4º - Revogam se as disposições em contrario.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 30 de Abril de 2024.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal