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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
“Dispõe sobre a regulamentação da extração de materiais em jazidas localizadas no perímetro urbano do Município de Água Boa, e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito em Exercicio do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a extração de materiais em jazidas dentro do perímetro urbano do Município de Água Boa para garantir a proteção ambiental e a ordem urbanística;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece as diretrizes para autorização de extração de materiais em jazidas localizadas no perímetro urbano do Município de Água Boa.
Art. 2º Dentro do perímetro urbano, a extração de materiais em jazidas é permitida exclusivamente na Zona de Atenção Urbanística - Controle (Z.A.U. - C).
Art. 3º A extração de materiais em jazidas localizadas no perímetro urbano do Município de Água Boa só será autorizada após análise ambiental e urbanística prévia, realizada pelo órgão municipal competente.
Art. 4º A análise referida no artigo anterior, caso favorável, resultará na emissão de um Alvará de Instalações Especiais, autorizando a extração do material, seguido da emissão de licenciamento ambiental junto aos órgãos ambientais responsáveis.
Art. 5º O Alvará de Instalações Especiais terá validade máxima de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua emissão, podendo ser renovado mediante nova análise e comprovação do cumprimento das condições previamente estabelecidas.
Art. 6º O requerente compromete-se a realizar a recuperação das áreas degradadas pela jazida, conforme plano de recuperação aprovado pelos órgãos competentes.
Art. 7º O requerente compromete-se que todos os veículos de carga utilizados na extração e transporte do material devem estar devidamente equipados com dispositivos que impeçam o derramamento de carga sobre as vias públicas, conforme especificações técnicas estabelecidas pelo órgão municipal de trânsito.
Art. 8º O descumprimento das disposições contidas neste decreto acarretará as seguintes sanções administrativas:
I. Pela não recuperação da área degradada, será aplicada uma multa de 1000 UPFM-AB (Unidades Padrão Fiscal do Município de Água Boa).
II. Por infrações relativas ao derramamento de carga sobre as vias, será aplicada uma multa de 500 UPFM-AB.
III. Por infrações relativas ao descumprimento de qualquer outra disposição deste decreto, será aplicada uma multa de 500 UPFM-AB.
IV. Em caso de atraso na execução das medidas de recuperação da área após o recebimento do auto de infração, será aplicada uma multa diária de 100 UPFM-AB, iniciada após o prazo estipulado no auto de infração.
Art. 9º No prazo de até 30 dias após a aprovação do licenciamento, o requerente deverá encaminhar ao Município todos os documentos relacionados ao processo de licenciamento, inclusive as licenças ambientais emitidas pelos órgãos competentes.
Art. 10º As multas estipuladas neste decreto serão atualizadas anualmente, conforme a variação da UPFM-AB, publicada pelo órgão municipal competente.
Art. 11º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 24 DE ABRIL DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, aos 24 de abril de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento