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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a designação de Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do CONTRATO Nº 078/2024, firmado pelo Município de Várzea Grande/MT.
ISMAEL ALVES DA SILVA, Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 35/CGM/2015, expedida pela Controladoria Geral do Município.
RESOLVE:
1º. Fica designada Fiscal Mariana Cristina de Barros Costa Marques, Matrícula nº 143965, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1297222-3 SSP/MT, e inscrita no CPF nº 912.028.841-72, residente e domiciliada na Rua Salin Nadaf nº 1185, Centro, 78.110-500, Várzea Grande/MT, e Suplente Alda Teresinha de Moura, Matrícula nº. 147593, inscrita no CPF sob o nº 546.166.119-04, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3551280-2 residente e domiciliada na Rua Guilherme Victorino nº 42, Edifício Boulevard – Apartamento 904 – CEP: 78048-322, Bairro: Alvorada, Cuiabá – MT, para acompanharem e fiscalizarem a execução do objeto do CONTRATO Nº 078/2024, firmado com a empresa Contratante DOANNYTUR AGENCIA DE VIAGENS & TURISMO LTDA, CNPJ Nº 03.444.298/0001-17, com sede na Avenida Oito de Abril, nº 02, Porto – Cuiabá/MT, CEP: 78.025-000, que tem como objeto: contratação de empresa especializada em locação de máquinas e veículos para atender a Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, conforme edital e anexos.
2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo duvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 29 de abril de 2024.
ISMAEL ALVES DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO