Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Abril de 2024.

​EDITAL N°. 002/2024/CMDCA DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES PARA O CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDITAL N°. 002/2024/CMDCA DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES PARA O CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITANHANGÁ-MT (CMDCA), no uso da atribuição que lhe é conferido pela Lei nº 358/2014 e suas alterações posteriores, torna público o presente EDITAL de convocação para o Processo de Escolha para Suplentes do Conselho Tutelar, em 13 de outubro de 2024, para mandato de 2024 a 2027, pela Resolução nº 01/2024, do CMDCA local.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 As inscrições processar-se-ão em conformidade com o que dispõe a Lei Federal 8069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), Resolução nº 01 de 2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes de Itanhangá-MT, assim como a lei municipal de criação do CMDCA e do Conselho Tutelar.

1.2 O presente Edital visa divulgar as normas, datas e procedimentos para o processo de escolha de conselheiros(as) suplentes do Conselho Tutelar do Município.

2. DO PROCESSO DE ESCOLHA

2.1. O Processo de Escolha dos(as) Conselheiros(as) Tutelar suplentes, na data acima especificada será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itanhangá-MT, e sob a fiscalização do Ministério Público, cabendo ao CMDCA:

I – compor a Comissão Especial Eleitoral;

II – expedir Resoluções acerca do Processo de Escolha naquilo que se fizer necessário;

III – julgar:

a) os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Especial Eleitoral;

b) as impugnações ao resultado geral das eleições;

IV – publicar o resultado geral do Processo de Escolha; e

V – proclamar os(as) eleitos(as).

2.2. Os membros suplentes do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos(as) eleitores(as) do município, em data de 06 de outubro de 2024.

3. DO CONSELHO TUTELAR

3.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros titulares, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes;

3.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, § único2, art 90, § 3º, inciso II, artigos 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos, assim como pela Lei Municipal nº 358/2014 e suas alterações posteriores;

3.3. O presente processo de escolha dos membros Suplentes do Conselho Tutelar do Município de Itanhangá-MT visa a preencher 05 (cinco) vagas.

3.4. Por força do disposto no art. 8º, § 3º, da Resolução nº 231/2022 do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS/AS CANDIDATOS/AS A SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR

4.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, da Resolução nº 231/2022 do CONANDA e da Lei Municipal nº 358/2014 e suas alterações posteriores, os(as) candidatos(as) a Suplentes do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I Ser detentor de comprovada idoneidade moral, no âmbito pessoal, profissional e familiar;

a – através de ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não atendam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios no ato da inscrição:

II – carteira de identidade, CPF;

III - Foto 3X4

IV – idade superior a 21 (vinte e um) anos;

V – residir no município, no minimo de 2 anos comprovando com algum documento como conta de luz, água, telefone ou outro;

VI – experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente devidamente comprovada através de documentos, tais como contrato de trabalho; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); declaração do órgão empregador, Organização da Sociedade Civil devidamente inscrita no CMDCA ou órgão público no qual atua ou atuou, dentre outros;

VII – comprovação de, no mínimo, conclusão do ensino médio;

VIII – não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;

IX – Submeter-se a Avaliação de conhecimentos específicos do ECA - Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente em caráter eliminatório.

X – Submeter-se a avaliação psicológica.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral em relação as quais não poderá alegar desconhecimento;

5.2. A inscrição será gratuita e deverá ser realizada pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por procurador constituído.

5.3. O(A) candidato(a) fará sua inscrição através de uma ficha ficando sob a sua exclusiva responsabilidade as informações prestadas por ele(a) e devida documentação, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha e da documentação exigida.

5.3.1. Toda a documentação exigida no item 4.1. deve ser entregue junto com a ficha de inscrição, sob pena de indeferimento da candidatura.

5.3.2 O período de inscrições é do dia 30/04/2024 das 07:00 às 11:00 e das 13 às 17:00 ao dia 29/05/2024 na sede do CRAS.

6. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

6.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto na Lei Municipal nº 358/2014 e suas alterações posteriores; sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes à função.

6.2. O valor da remuneração do(a) conselheiro(a) tutelar é de R$ 2.829,00 (dois mil oitocentos e vinte e nove reais ) mensais;

6.3. Se eleito(a) para integrar o Conselho Tutelar, o(a) servidor(a) municipal, poderá optar entre o valor da remuneração da função de conselheiro(a) tutelar e o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:

a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato.

b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

c) O mesmo será convocado apenas na vacância do titular.

d) Não havendo a possibilidade de assumir o cargo, quando convocado, o mesmo será reposicionado para o final da fila de suplentes.

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ou parentes em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme previsto no art. 140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA;

7.2. Estende-se o impedimento do(a) conselheiro(a) tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;

8. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL

8.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente contará com uma Comissão Especial Eleitoral para a organização e condução do presente processo de escolha.

8.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:

a) coordenar o processo eleitoral e dar-lhe ampla publicidade, o que inclui a indicação de uma comissão especial para elaboração, aplicação e correção da prova escrita, de caráter eliminatório;

b) receber, analisar e homologar o registro das candidaturas, com cópia ao Ministério Público, fazendo-se publicar no Diário Oficial a relação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) com número, nome e codinome;

c) receber e analisar as impugnações e recursos apresentados pelos interessados em todas as fases do processo de escolha fornecendo o número de protocolo ao impugnante, encaminhando-as ao(à) presidente(a) do CMDCA, quando for o caso;

d) Notificar os(as) candidatos(as) impugnados(as), concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

e) decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

f) elaborar e encaminhar para aprovação do CMDCA as regras para a campanha de escolha dos(as) conselheiros(as) tutelares;

g) realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos(às) candidatos(as) considerados(as) habilitados(as) ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;

h) estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos(as) candidatos(as) ou a sua ordem;

i) analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

j) escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;

k) notificar o Ministério Público, com a antecedência devida de 72 horas, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pela Comissão Especial;

l) divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos(as) eleitores(as);

m) providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, preferencialmente seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral;

0) selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

p) solicitar, junto ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança nos locais do processo de escolha e apuração;

q) definir o número máximo de fiscais dos(as) candidatos(as) que poderão acompanhar os trabalhos de votação e apuração;

r) responsabilizar-se pelo bom andamento da eleição nos locais de votação, bem como resolver os eventuais incidentes que venham a ocorrer no dia;

s) analisar as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos de apuração dos votos e proceder aos devidos encaminhamentos;

t) expedir boletins de apurações relativas ao pleito;

u) encaminhar ao CMDCA, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha;

v) resolver os casos omissos.

8.3. O período de campanha para a escolha dos(as) conselheiros(as) Suplentes terá início no dia 14 de agosto posterior ao da publicação da Resolução e Edital pelo CMDCA.

8.4. A campanha encerrar-se-á às 23:59 hs do dia 05 de outubro de 2024, antes do dia do pleito.

8.5. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

9. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

9.1. O Processo de Escolha para Membros Suplentes do Conselho Tutelar observará o calendário definido pelo CMDCA constante no anexo ao final do presente Edital;

9.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicações específicas no Diário Oficial para cada uma das fases do processo de escolha de membros Suplentes do Conselho Tutelar, dispondo sobre:

a) inscrições e entrega de documentos;

b) relação de candidatos(as) inscritos(as);

c) relação preliminar dos(as) candidatos(as) considerados(as) habilitados(as), após a análise dos documentos;

d) relação definitiva dos(as) candidatos(as) considerados(as) habilitados(as), após o julgamento de eventuais impugnações;

e) dia e locais de votação;

f) resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;

g) resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações.

10. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS

10.1. A participação no presente Processo de Escolha para Membros Suplentes do Conselho Tutelar iniciar-se-á pela inscrição por meio de ficha de inscrição impressa, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;

10.2. A inscrição dos(as) candidatos(as) será efetuada, pessoalmente ou por procurador constituído, na sede do CRAS de Itanhangá, à Av Rio Grande do Sul, nº 356, nesta cidade, das 07:00 às 11:00 horas, das 13:00 às 17:00 entre os dias 30 de abril de 2024 á 29 de maio de 2024;

10.3. Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar a documentação original e cópia dos documentos referidos no item 4 – Dos requisitos básicos exigidos dos(as) candidatos(as) a membro Suplentes do Conselho Tutelar.

10.4. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

10.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias.

10.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais dentro do período de inscrições.

10.7. A fotografia deve ser recente da candidata ou do candidato, entregue, obrigatoriamente, em formato digital e salva em Pen Drive, observado o seguinte (Lei n.° 9.504, de 30 de setembro de 1997, art. 11, § 1°, VIII): m.1) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura; m.2) profundidade de cor: 24bpp; m.3) colorida, com cor de fundo uniforme; m.4) características: frontal (busto), com trajes adequados para fotografia oficial, assegurada a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, bem como de acessórios necessários à pessoa com deficiência; vedada a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado.

10.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do(a) candidato(a).

11. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

11.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 05 (cinco) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos(as) candidatos(as) inscritos(as); Aptos ou não.

11.2. A relação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será encaminhada ao Ministério Público para ciência, no prazo de 05 dias, após a publicação referida no item anterior.

12. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:

12.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidatura, o prazo de 05 dias contados da publicação da relação dos(s) candidatos(as) inscritos(as), em petição devidamente fundamentada com apresentação de documentos e indicação de testemunhas, se for o caso;

12.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os(as) candidatos(as) impugnados(as) serão notificados(as) do teor da impugnação e terão, a partir de então, 02 dias para apresentar sua defesa.

12.3. A Comissão poderá, caso entenda necessário, intimar o impugnante para apresentar outras provas que entenda ser imprescindíveis para o julgamento da impugnação, podendo, inclusive, ouvir testemunhas.

12.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 03 dias para decidir sobre a impugnação, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos(as) candidatos(as).

12.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicação contendo a relação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) a participarem do Processo de Escolha para Suplentes do Conselho Tutelar.

12.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas por escrito, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;

12.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do CMDCA, no prazo de dois dias úteis, contados da data da publicação do Edital referido no item anterior 5;

12.8. Comprovada a falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o(a) candidato(a) será excluído(a) do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

13. DA FASE PRELIMINAR

Da Prova de Avaliação Dos Candidatos

13.1 Os candidatos habilitados ao pleito passarão por prova de conhecimento sobre o Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente, português e informática básica, com questões múltiplas e de caráter eliminatório.

13.2 A Prova de Conhecimentos será objetiva e compreenderá trinta (30) questões sendo:

a) 10 questões sobre conhecimentos gerais do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente;

b) 10 questões de informática básica (Windows, word, internet referente a email)

c) 10 questões de língua portuguesa. (verbos, substantivos, coerência, coesão).

Parágrafo único: A prova constará de questões de múltipla escolha, com quatro (4) alternativas para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

§ 1º A aprovação do candidato terá como base a nota igual ou superior a 6,0 (seis).

§ 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá definir os procedimentos para elaboração, aplicação, correção e divulgação do resultado da prova.

14. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA

14.1 Cabe ao Conselho Municipal, com apoio e suporte do Executivo, com a colaboração dos órgãos de imprensa local, dar ampla divulgação ao processo de escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel a atribuição do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito.

14.2 Toda propaganda será realizada sob a responsabilidade dos(as) candidatos(as), que responderão solidariamente pelos excessos praticados por seus apoiadores de campanha.

14.3 É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans.

14.4 Os(as) candidatos(as) poderão dar início à campanha após a publicação da relação definitiva de sua candidatura.

14.5 A propaganda em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os(as) candidatos(as).

14.6 Os(As) candidatos(as) poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores(as), por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.

14.7 As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas, organizações da sociedade civil, etc.), que tenham interesse em promover debates com os(as) candidatos(as) deverão formalizar convite a todos(as) aqueles(as) que estiverem aptos(as) a concorrer à função de suplente de conselheiro(a) tutelar;

14.8 Os debates deverão ter regulamento próprio , a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;

14.9 Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos(as) os(as) candidatos(as) nas suas exposições e respostas;

14.10 É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;

14.11 É dever do(a) candidato(a) portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda difamatória, caluniosa ou injuriosa irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal a outros concorrentes;

14.12 Não será permitido propaganda que implique:

a) perturbação à ordem;

b) danos ao patrimônio público ou particular,

c) aliciamento de eleitores(as) por meio de oferta, promessa ou entrega de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, incluídos brindes de pequeno valor, em troca de apoio a candidaturas.

d) criação de expectativas na população e promessa de resolver eventuais demandas que não se enquadrem nas atribuições do Conselho Tutelar.

14.13 Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia do pleito local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

14.14 A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do(a) candidato(a) responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao(à) candidato(a) o exercício do contraditório e da ampla defesa.

15. DO DIA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR

15.1. O Processo de Escolha para os Membros Suplentes do Conselho Tutelar em nosso município realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2024, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 231/2022 do CONANDA;

15.2. A votação deverá ocorrer em urnas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Mato Grosso;

15.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos(as) candidatos(as) a membro suplentes do Conselho Tutelar;

15.4. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores(as) votantes em cada uma das urnas;

15.5. Após a identificação, o(a) eleitor(a) assinará a lista de presença e procederá a votação;

15.6. O(A) eleitor(a) que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

15.7. No caso de votação manual, votos em candidatos(as) de microrregiões diferentes ou que contenham rasuras, que não permitam aferir claramente a vontade do(a) eleitor(a) serão anulados. Neste caso, as cédulas deverão ser colocadas em envelope separado, conforme previsto no regulamento do Processo de Escolha para os Membros Suplentes do Conselho Tutelar.

15.8. Será também considerado inválido o voto:

a) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

b) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

c) que tiver o sigilo violado.

15.9. Efetuada a apuração, serão considerados(as) eleitos(as) os(as) 05 (cinco) candidatos(as) mais votados(as), ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os(as) demais candidatos(as) considerados(as) suplentes pela ordem de votação;

15.10. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal, será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) com idade mais elevada.

16. DAS VEDAÇÕES AOS (ÀS) CANDIDATOS (AS) DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA

16.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao(à) candidato(a) doar, oferecer, prometer ou entregar ao(a) eleitor(a) bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

16.2. Os(As) candidatos(as) que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

16.3. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo, no qual seja garantido ao(à) candidato(a) o exercício do contraditório e da ampla defesa.

17. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha para os Membros Suplentes do Conselho Tutelar, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial, o nome dos(as) 05 (cinco) candidatos(as) eleitos(as) suplentes para o Conselho Tutelar.

18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dela decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Itanhangá-MT, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e demais equipamentos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD);

18.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral ou pelo CMDCA quando necessário, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 358/2014 e suas alterações posteriores.

18.3. É de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha dos membros Suplentes do Conselho Tutelar;

18.4. É facultado aos(às) candidatos(as), por si ou por meio de fiscais por eles indicados e credenciados junto a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do Processo de Escolha, incluindo as cerimônias de finalização/lacração de urnas, votação e apuração;

18.5. Cada candidato(a) poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) fiscal por local de votação e 01 (um) fiscal para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

18.6. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do(a) candidato(a) ao processo de escolha.

18.7. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;

Publique-se

Encaminhem-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal.

Itanhangá-MT, 29 de abril de 2024

Eliandra Gomes

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Anexo I

CALENDÁRIO REFERENTE AO EDITAL Nº 002/2024 DO CMDCA

1 - Publicação do Edital: 29/04/2024;

2 - Inscrições na sede do CRAS das 07:00 do dia 30/04/2024 às 17:00 do dia 29/05/2024;

3 - Análise dos Requerimentos de inscrições: de 31/05/2024 à 04/06/2024;

4 - Publicação da lista dos(as) candidatos(as) com inscrições deferida: 06/06/2024;

5 - Prazo para recurso de 07/06/2024 à 10/06/2024;

6 - Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: de 11/06/2024 à 13/06/2024;

7 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos(as) candidatos(as) com inscrição deferida, em ordem alfabética: 17/06/2024;

8 - Abertura de prazo para recurso à plenária do CMDCA: 18/06/2024;

9 - Julgamento dos recursos pelo CMDCA: 21/06/2024;

10 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos(as) candidatos(as) com inscrição deferida, em ordem alfabética 25/06/2024;

11 - Avaliação específica eliminatória: 02/07/2024;

12 - Resultado preliminar da Avaliação: 09/07/2024;

13 - Faze de recurso do Resultado preliminar da Avaliação 11/07/2024 a 15/07/2024.

14 - Divulgacao do resultado do recurso 16/07/2024;

15 - Divulgaçao do resultado final da avaliação especifica 18/07/2024;

16 - Avaliação psicológica: 22/07/2024;

17 - Divulgaçao do resultado final para concorerem ao processo de escolha para Suplentes Conselheiro Tutelar: 26/07/2024;

18 - Periodo de campanha de 14/08/2024 a 05/10/2024;

19 - Dia da votação: 13/10/2024;

20 - Divulgação do resultado da votação: 13/10/2024;

21 - Prazo para impugnação do resultado do processo de escolha: de 15/10/2024 a 16/10/2024;

22 - Julgamento das impugnações ao resultado do processo de escolha: 17/10/2024;

23 - Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado do processo de escolha: 18/10/2024;

24 - Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado do processo de escolha: de 21/10/2024 a 25/10/2024;

25 - Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 28/10/2024;

26 - Proclamação do resultado final do processo de escolha: 30/10/2024;

________________________________________

Eliandra Gomes

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

ANEXO I

DECLARAÇÃO QUANTO AO EXERCICIO OU NÃO DE ATIVIDADES POLÍTICO – PARTIDÁRIAS, FUNÇÃO EM ÓRGÃO DE PARTIDO POLÍTICO OU DIREÇÃO DE ENTIDADES SINDICAIS

Eu______________________________________________, brasileiro(a), estado civil, _________________residente e domiciliado na rua, ________________________________, nº.______, Centro, CEP 78.579-000, Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Carteira de Identidade nº.__________________ CPF nº.____________________, DECLARO, sob pena da lei que não, exerço ATIVIDADES POLÍTICO – PARTIDÁRIAS, FUNÇÃO EM ÓRGÃO DE PÁRTIDO POLÍTICO OU DIREÇÃO DE ENTIDADES SINDICAIS.

Itanhangá – MT, ___ de ____________ de 20______.

Assinatura ___________________________________

Observação: Caso exerça algum cargo informar nesta declaração o cargo/função e a empresa, órgão ou entidade.

ANEXO II

DECLARAÇÃO QUANTO AO EXERCICIO OU NÃO DE OUTRO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA.

Eu__________________________________________________, brasileiro(a), estado civil _______________, residente e domiciliado na rua,____________________________, nº._________, Centro, CEP 78.579-000, Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Carteira de Identidade nº._____________________, CPF nº.______________________. Em cumprimento ao inciso XVI art. 37 da Constituição Federal e § 4º do art. 24 e § 9º do art. 26, ambos da Lei Complementar 02/2005 do Município de Itanhangá – MT. DECLARO, sob a pena da lei que não, exerço acumulo ilegal de emprego ou função pública.

Itanhangá – MT, ___ de ____________ de 20_______.

Assinatura ___________________________________

Observação: Caso exerça algum cargo informar nesta declaração o cargo/função e a empresa, órgão ou entidade.

ANEXO III

DECLARAÇÃO QUANTO AO EXERCICIO OU NÃO DE CARGO OU MANDATO PÚBLICO ELETIVO

Eu ___________________________________________, brasileiro(a), estado civil _____________,residente e domiciliado na rua, ___________________________________, nº.______, Centro, CEP 78.579-000, Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Carteira de Identidade nº.______________, CPF nº.___­­_________________________. DECLARO, sob pena da lei que, não exerço CARGO OU MANDATO PÚBLICO ELETIVO.

Itanhangá – MT, ___ de ____________ de 20_______.

Assinatura ___________________________________

Observação: Caso exerça algum cargo informar nesta declaração o cargo/função e a empresa, órgão ou entidade.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

01

Apresentação de Certidão Negativa Civil e Criminal da Justiça Comum Estadual e Federal da Comarca pelas quais o Município esteja compreendido (Tapurah e Diamantino);

02

Ter idade mínima de 21 anos (Identidade e CPF);

03

Comprovante de que reside no município a pelo menos 01 ano (contas de água, luz, telefone, ou declaração com testemunhas, etc);

04

Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

05

Título de Eleitor do município de Itanhangá e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (comprovante das duas últimas votações ou declaração);

06

Declaração de ter experiência de pelo menos 01 ano no trabalho com crianças e adolescentes, podendo não ser contínuo;

07

Declaração de que não desenvolve atividade político – partidária, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais (Retirar via do Anexo I no ato da inscrição);

08

Declaração de que não exerce cargo ou mandato público eletivo (Retirar via do Anexo II no ato da inscrição);

09

Declaração de que não ocupa cargo efetivo ou em comissão junto a Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta (Retirar via do Anexo III no ato da inscrição);

10

Declaração de que não foi penalizado no exercício da função de Conselheiro Tutelar nos últimos 05 anos antecedentes ao processo de eleição. Em caso de já ter exercido retirar no (RH);

11

Preferencialmente possuir Carteira Nacional de Habilitação tendo, no mínimo, categoria B.

Observação: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia dos documentos e originais para conferência.