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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
Dispõe sobre a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) do Município de São Félix do Araguaia-MT e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando:
I - as disposições da Lei Municipal 591/2007, de 20/12/2007, que criou o Conselho Municipal da Habitação de São Félix do Araguaia e Instituiu o Fundo Municipal da Habitação, com as alterações dadas pela Lei Municipal nº 643/2009, de 02/12/2009; e II - o contido na Lei Municipal 592/2007, de 20/12/2007, que instituiu a Política Municipal de Habitação de Interesse Social e Regulamentou o Fundo e o Conselho Municipais de Habitação, com as alterações dadas pela Lei Municipal nº 688/2012, de 27/03/2012.DECRETA:
Art. 1º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), será constituído por membros indicados pelos órgãos e entidades a seguir discriminados:
I - representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social: a) titular: Silvia Melo Macedo; e b) suplente: Karolina Antônio Gonçalves. II - representantes da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: a) titular: Ronildo de Oliveira Luz; e b) suplente: Jaldivan Ferreira Barros. III - representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: a) titular: Débora Katia dos Santos Silva; e b) suplente: Jucineide Rodrigues Costa. IV - representantes da Secretaria Municipal de Saúde: a) titular: Ellen Caroline Alves de Souza; e b) suplente: Geogas Lopes de Sousa. V - representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico: a) titular: Gerson Alves dos Santos; e b) suplente: Lailla Costa Lopes. VI - representantes do Gabinete do Prefeito: a) titular: Miguel Milhomem dos Santos; e b) suplente: Lícia Magna Pereira Costa. VII - representantes da Câmara Municipal de Vereadores: a) titular: Maximiliano Marcuns Cavalcante; e b) suplente: Ireny Abadia Rodrigues. VIII - representantes da União de Associações de Bairros: a) titular: Erika Souza Barbosa; e b) suplente: Thamy Azambuja de Almeida. IX - representantes do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais: a) titular: Davi Fernandes Tavares; e b) suplente: Maria Luenita Gomes Pereira Adorno. X - representantes de Entidades Religiosas: a) titular: André Luiz de Jesus Laurindo; e b) suplente: Eurides Luz de Araújo.Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) será para o Biênio de 2024/2026.
Art. 3º A posse dos Conselheiros será dada pelo Prefeito do Município de São Félix do Araguaia, em reunião especialmente convocada para a instalação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação Social (FMHIS).
Art. 4º A presidência do Conselho Gestor do FMHIS será exercida pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, nos termos do § 1º do art. 8º da Lei Municipal 592/2007, com a alteração dada pela Lei Municipal nº 688/2012.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Gestor do FMHIS.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Félix do Araguaia (MT), 26 de abril de 2024.
JANAILZA TAVEIRA LEITE
Prefeita Municipal