Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Maio de 2024, 6 de Maio de 2024.

​TERCEIRO TERMO ORIUNDO DO TERMO DE CONVÊNIO N°. 001/2022

TERCEIRO TERMO ORIUNDO DO TERMO DE CONVÊNIO N°. 001/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS E A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PROJETO MISSÃO VIDA

Por este instrumento, O Município de Porto dos Gaúchos/MT, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke nº. 19, Centro, Município e Comarca de Porto dos Gaúchos – Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o número 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU portador do RG nº. 1173531-7 e CPF nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino Cecilio dos Santos, s/nº, Bairro da Creche, Município de Porto dos Gaúchos/MT, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTEe a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PROJETO MISSÃO VIDA, CNPJ nº. 04.734.017/0001-23, situada à Rua Rio de Janeiro, S/N, Bairro Centro, Vila Beira Rio, Porto dos Gaúchos - MT, neste ato representada por MARCOS ANDRE FULBER, portador do CPF nº. 896.063.611-87 e RG nº. 8.070.388-0, doravante denominada, O.S.C., sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, e demais normas que regulamentam a espécie, em conformidade com os Anexos deste instrumento, RESOLVEM celebrar o presente Termo de aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente TERMO ADITIVO tem como objetivo a alteração do valor global do contrato em referência, acrescentando o valor de R$ 20.476,53 (Vinte Mil Quatrocentos E Setenta E Seis Reais E Cinquenta E Três Centavos) correspondente a 25 % do valor do mesmo, alterando o valor global de R$ 81.906,12 (Oitenta E Um Mil Novecentos E Seis Reais E Doze Centavos) para R$ 102.382,65 (Cento E Dois Mil Trezentos E Oitenta E Dois Reais E Sessenta E Cinco Centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 – Fundamenta-se a alteração de valor global do TERMO DE CONVÊNIO N°. 001/2022 com base na Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

3.1A alteração da CLAUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, passa ter a seguinte redação:

“4 - O MUNICÍPIO transferirá, à O.S.C., correspondente a 12 (doze) meses o Valor Total Anual de R$ 102.382,65 (Cento E Dois Mil Trezentos E Oitenta E Dois Reais E Sessenta E Cinco Centavos), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previstos no Plano de Trabalho aprovado, ressalvado o disposto no art. 48, incisos I a III, da Lei Federal nº 13.014/2014 e demais legislações aplicáveis à espécie”.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO

4.1 O valor dos serviços contratados anual passa de R$: 81.906,12 (Oitenta E Um Mil Novecentos E Seis Reais E Doze Centavos) para R$ 102.382,65 (Cento E Dois Mil Trezentos E Oitenta E Dois Reais E Sessenta E Cinco Centavos), pagos mensalmente conforme Edital e seus anexos.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 – Os recursos para o pagamento deste Contrato serão oriundos das dotações orçamentárias Vigente no Exercício.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1 – A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento no Mural do átrio desta Prefeitura.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

7.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no TERMO DE CONVÊNIO N°. 001/2022 firmado entre as partes, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, e pelas testemunhas abaixo.

Porto dos Gaúchos - MT, 30 de abril de 2024.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

Vanderlei Antonio de Abreu

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Associação dos Amigos do Projeto Missão Vida

CNPJ sob o nº. 04.734.017/0001-23

Marcos André Fulber

Presidente/Representante

Fabio Junior Silva Pedroso

CPF 006.458.971-40

TESTEMUNHA

Elaine Maria Polimeni

CPF 610.884.809-00

TESTEMUNHA