Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Maio de 2024.

​DECRETO Nº 020/GP/2024

DECRETO Nº 020/GP/2024

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVEGER/MT”.

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal conforme preleciona a Lei Complementar nº 101/2000;

CONSIDERANDO que a redução racional dos gastos com pessoal não implica uma perda de qualidade do serviço público;

CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição Federal que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar;

CONSIDERANDO o aumento vertiginoso de despesas com pessoal, em razão da concessão de vantagens e benefícios previstos em lei, tais como, progressões funcionais e piso salarial de algumas categorias;

CONSIDERANDO a baixa arrecadação própria municipal e a crise econômica nacional, a qual alcançou as finanças desta Municipalidade, traduzindo-se em efetiva diminuição dos valores repassados pela União e pelo Estado de Mato Grosso;

DECRETA:

Art. 1° - Ficam suspensos temporariamente o pagamento de todas as gratificações e adicionais (horas extraordinárias, função gratificada, conversão em espécie de licença prêmio, fruição de licença prêmio, abono pecuniário de férias, dos servidores públicos municipais a partir de 29 de Abril de 2024, à exceção dos servidores em serviços essenciais, especificamente os operadores do Departamento de Água e Esgoto do Município e os servidores da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria de Obras, à exceção dos que realizam serviços administrativos.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, em Santo Antônio de Leverger/MT, 24 de Abril de 2024.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal