Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Maio de 2024.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 065/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, matricula 6083, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa MARCELO RODRIGUES SIQUEIRA-ME, inscrita no CNPJ Nº 14.452.602/0001-94, estabelecida na Rua Cedro Marcado nº 74B, Bairro Nova Canarana, na cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Marcelo Rodrigues Siqueira, ocupando o cargo de empresário, brasileiro, casado, RG nº **6419* SSPII/GO e CPF nº ***.477.261-**,e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 23/04/2025, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57 § 1º da Lei 8.666/93, e ainda, a clausula terceira, inciso 3.47 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 065/2023.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 15 de abril de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal - CONTRATANTE

MARCELO RODRIGUES SIQUEIRA

MARCELO RODRIGUES SIQUEIRA

CONTRATADO

ANDREIA TATIANA ALVONOZ ANDOLHE

Portaria nº 543/2023

Fiscal do contrato

CINTIA DE ALMEIDA OLIVEIRA RAIMUNDO

Portaria nº 543/2023

Fiscal do contrato

FRANCIELY REJANE STORCH

Portaria nº 543/2023

Fiscal do contrato

IVONE ALVES

Portaria nº 543/2023

Fiscal do contrato

LIZIANA WISCH

Portaria nº 543/2023

Fiscal do contrato

DAIANA DA ROSA MORAIS

Portaria nº 543/2023

Fiscal do contrato

CLEUNIR PRAXEDES PEIXOTO

Portaria nº 543/2023

Fiscal do contrato

SILVANA GOMES WECHWERT

Portaria nº 543/2023

Fiscal do contrato

Testemunhas:

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