Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Maio de 2024.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato de Locação nº 063/2022

Pelo presente instrumento, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, Centro, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado LOCATÁRIO e o JAIRO GUILHERME DIETER, portador do CPF nº 001.610.061-16, residente e domiciliado na Rua Barra do Garças nº 566, Bairro Nova Canarana em Canarana-MT, cidade Canarana-MT, doravante denominada, LOCADOR, resolvem firmar o presente termo aditivo conforme cláusulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO da locação de imóvel residencial com área total construída de 98,00 m² para moradia do servidor designado para gestão da unidade do IFMT de Canarana-MT, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES E DO VALOR

2.1 – Com a prorrogação constante na clausula primeira, a vigência do referido contrato fica estendida até 21 de Junho de 2024.

2.2 – O valor mensal do aluguel continuara sendo de R$ 2.854,91 (Dois mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos), que será pago em 02 (duas) parcelas mensais.

2.2.1 - O valor global do presente termo aditivo é de R$ 5.709,82 (Cinco mil setecentos e nove reais e oitenta e dois centavos).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1 - A Administração se sentiu na obrigação de promover a prorrogação do Contrato em epígrafe por razões contratuais, visto que o Locador do imóvel já foi notificado pelo município sobre a entrega do imóvel, e sendo assim, necessidade de tempo para arrumar e organizar o imóvel e entregar nas mesmas condições que estava no ato da locação.

3.2 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e nas Cláusulas sexta e nona do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 - As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício e orçamento de 2024.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - As demais cláusulas do contrato originário, permanecem inalteradas.

5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Canarana-MT, 10 de abril de 2024.

LOCATÁRIO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

LOCADOR

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JAIRO GUILHERME DIETER

FISCAL DO CONTRATO

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CINTIA DE ALMEIDA OLIVEIRA RAIMUNDO

FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE

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SILVANE GOLDONI CORREA

TESTEMUNHA:

NOME: ...................................................

CPF Nº....................................................

NOME : ..................................................

CPF Nº....................................................