Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Maio de 2024.

​QUARTO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 058/2021

Pelo presente instrumento, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominada de CONTRATANTE, e a empresa MARCOS LUIS FRONZA EPP, inscrita no CNPJ n.º 14.181.672/0001-55, Inscrição Estadual n.º 13.4327101, estabelecida a Rod. MT 326s/nº, KM 06, Bairro Setor Industrial, Cidade de Canarana-MT, representada neste ato por Neri João Stragliotto, brasileiro, casado, portador do RG n.º 6023923862 SSP PC/RS e do CPF nº 100.365.550-53, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao contrato nº 058/2021, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no Artigo 57, incisos II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CLAUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS

1.1 – Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade Pregão presencial nº 018/2021, que tem por objeto a locação de trator de esteiras para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Rodagens, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal, nos termos da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores e o contrato originário.

CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA, pelo período de 365 (Trezentos e sessenta e cinco dias), ficando avigência estendida até o dia 23/04/2025, podendo ser rescindido antes desse prazo caso haja a realização de novo processo licitatório.

CLAUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

3.1 – O valor do presente instrumento é de R$ 288.000,00 (Duzentos e oitenta e oito mil reais), mensais, que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais).

3.2 – Com o acréscimo constante na clausula acima o contrato originário passará a ser de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais).

CLAUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA

4.1 - A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se devido a grande necessidade da locação em epigrafe, e também a empresa irá manter os preços ofertados, visando atender o município na execução de trabalhos, como também para o desenvolvimento econômico dos produtores rurais, nas ocasiões em que se fizerem necessários na manutenção de estradas vicinais e rurais, uma vez que a Prefeitura Municipal não dispõe de todos os equipamentos e maquinas em sua frota própria, tendo como missão contribuir para com a melhoria da qualidade de vida e também com o desenvolvimento econômico dos produtores rurais do Município, justificamos a presente prorrogação.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

5.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário e respectivos termos aditivos.

5.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

CLAUSULA SEXTA - DOMICÍLIO E FORO

6.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Canarana-MT, 16 de Abril de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

MARCOS LUIS FRONZA - EPP

Neri João Stragliotto

CPF nº 100.365.550-53

Procurador

CONTRATADA

ELAINE CRISTINA CERDAN RUFO RODRIGUES

PORTARIA 425/2021 de 25/03/2021

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

Assinatura:_______________________ Assinatura:_____________________

Nome: Nome:

Cpf nº Cpf nº