Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Maio de 2024.

PORTARIA N.217/2024

DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021;

Considerando o disposto no artigo 117, da lei 14.133/21,

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor, SÉRGIO DE MELLO SANTOS, portador do RG.: 163xx40 SSP/MT CPF: 026.1xx.101-56, engenheiro civil, CREA/MT: 039458, para atuar como fiscal de obra/serviços constantes no CONTRATO relacionado abaixo:

CONTRATO N.

EMPRESA:

OBJETO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

069/2023

M. F. DA CRUZ ENGENHARIA EIRELI, CNPJ sob nº 12.417.302/0001-49

Contratação da empresa para execução de caracterização de solo para projetos de pavimentação asfáltica a serem realizados no município de Vila Bela da SS. Trindade.

01

R$ 39.997,63

R$ 39.997,63

Art. 2º - Designar o servidor efetivo no cargo de Agente Administrativo, JARDEL FIGUEREDO DA CRUZ, brasileiro, residente e domiciliado no município de Vila Bela da Ssª Trindade – MT, Matricula nº. 3853, RG: 1520xx4-0 SSP/MT, CPF: 007.105.9xx-51, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Nº 069/2023 - M. F. DA CRUZ ENGENHARIA EIREL, que tem por objeto a contratação da empresa para execução de caracterização de solo para projetos de pavimentação asfáltica a serem realizados no municípiode Vila Bela da SS. Trindade pela CONTRATADA ao Município, na forma prevista no PREGÃO PRESENCIAL N. 029/2023, os quais ora lhe são adjudicados com fulcro no julgamento do referido procedimento licitatório e respectiva homologação pelo Sr. Prefeito Municipal, que se encontra vigente em substituição a servidora KARLA BERNARDELLI FREITAS, portadora da Cédula de Identidade n. 1.575.1xx-7 SSP/MT e CPF n. 006.103.2xx-66, Técnica Supervisora de Obras.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS do mês de ABRIL de dois mil E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO