Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Maio de 2024.

​PORTARIA Nº 178/2024

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021.

CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133 de 1º de Abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidoresabaixo relacionados,para exercerem as funções de gestão e fiscalização de Contrato, e seus respectivos substitutos nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 18 de abril de 2024:

PROCESSO

CONTRATO Nº

OBJETO

GESTOR/FISCAL

TITULAR

SUPLENTE

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2024

029/2024

030/2024

031/2024

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

GESTOR: SANDRA CRISTINA COSTA

DAIANE MARIANA DA SILVA BENFICA

FISCAL ADM: MARIA LÚCIA DE SOUZA DA SILVA

ELAINE BATISTA DA COSTA

FISCAL TÉCNICO: MARCIA ANDRÉ DE ABREU MINGARELLI

ESC. MANOEL BANDEIRA: ÂNGELA MARIA DE BRITO DOS REIS

CRE. JENI CUSTÓDIA LEAL: ANA LUCIA SEZE DIAS

EDUCA. INFA. IRACI ALVES CABRAL FRANCISCO: ROSIMEIRE FIGUEIRA JONAS

MARIA SUZANA BERNARDO DE OLIVEIRA

ESC. MANOEL BANDEIRA: ROSEDALVA BENÍCIO FERREIRA

CRE. JENI CUSTÓDIA LEAL: ROSILEI DA CRUZ CHAGAS.

EDUCA. INFA. IRACI ALVES CABRAL FRANCISCO: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS

Art. - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabelecidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023.

Art. 3º - As atribuições específicas do fiscal técnico do contrato são as estabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023.

Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 29 de abril de 2024.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal