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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021.
CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133 de 1º de Abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidoresabaixo relacionados,para exercerem as funções de gestão e fiscalização de Contrato, e seus respectivos substitutos nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 18 de abril de 2024:
PROCESSO | CONTRATO Nº | OBJETO | GESTOR/FISCAL TITULAR | SUPLENTE |
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2024 | 029/2024 030/2024 031/2024 | AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | GESTOR: SANDRA CRISTINA COSTA | DAIANE MARIANA DA SILVA BENFICA |
FISCAL ADM: MARIA LÚCIA DE SOUZA DA SILVA | ELAINE BATISTA DA COSTA | |||
FISCAL TÉCNICO: MARCIA ANDRÉ DE ABREU MINGARELLI ESC. MANOEL BANDEIRA: ÂNGELA MARIA DE BRITO DOS REIS CRE. JENI CUSTÓDIA LEAL: ANA LUCIA SEZE DIAS EDUCA. INFA. IRACI ALVES CABRAL FRANCISCO: ROSIMEIRE FIGUEIRA JONAS | MARIA SUZANA BERNARDO DE OLIVEIRA ESC. MANOEL BANDEIRA: ROSEDALVA BENÍCIO FERREIRA CRE. JENI CUSTÓDIA LEAL: ROSILEI DA CRUZ CHAGAS. EDUCA. INFA. IRACI ALVES CABRAL FRANCISCO: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS |
Art. 2º - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabelecidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023.
Art. 3º - As atribuições específicas do fiscal técnico do contrato são as estabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023.
Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 29 de abril de 2024.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal