Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Maio de 2024.

10º TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 030/2023

Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO, CPF n° 888.448.461-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 32.625.625/0001-35 e Inscrição Estadual n.º 13.753.922-3, estabelecida a Avenida das Flores nº 17, Quadra 24, Lote 17, Bairro Alto do Cerrado, Canarana-MT, representada neste por ÂNGELA UCKER MARQUES, brasileira, Casada, Empresaria, portadora do RG n.º ***0328* SESP/MT e do CPF nº ***.254.901-**, residente à Rua Miraguai, nº. 647, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no Art. 57, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS

1.1 - Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade Concorrência nº 004/2022, devidamente homologada pelo Prefeito Municipal, nos termos da Lei nº 8.666/93 e o contrato originário.

CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO

2.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência, objeto do contrato nº 030/2023, Cláusula Quarta - do Prazo da Execução da Obra e Vigência do Contrato.

2.2 - Fica acrescido o total de 210 (Duzentos e dez) dias para a vigência do contrato, estendendo-se até 19/01/2025.

CLAUSULA TERCEIRA – JUSTIFICATIVA

3.1 - A Administração Municipal se viu obrigada a prorrogar o prazo de vigência do contrato conforme justificativa anexa do departamento de engenharia do município.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 030/2023, e seus respectivos termos aditivos.

CLÁSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1 - Em conformidade com o previsto no artigo 61, § único da Lei 8.666/93, este instrumento será publicado no Diário Oficial de Contas do TCE/MT e Diário Oficial dos Municípios – AMM.

CLAÚSULA SEXTA – FORO

6.1 - As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Canarana-MT, 18 de Abril de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

ÂNGELA UCKER MARQUES

CONTRATADA

DIEGO FERREIRA DA SILVA

Portaria nº 949/2022 de 20/12/2022

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

Assinatura:__________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91