Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Maio de 2024.

​NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo nº 079/2023

Pregão eletrônico nº 042/2023

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.370.251/0001-56, neste ato representado pela Servidora Municipal, a Sr. JHENNIFER FERNANDA CANDIDA BEZERRA, inscrito no CPF sob nº 050.***.***-92

NOTIFICADA: A. PEREIRA LEITE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 29.567.496/0001-61, situada a Rua 25 quadra 37, 27, Coophamil na cidade de Cuiaba-MT, representada pelo senhor ALEXSANDRO PEREIRA LEITE, com cédula de Identidade nº 13****62 SSP/MT, inscrito no CPF nº 000******-29.

O departamento de engenharia e obras da Prefeitura Municipal de Itiquira/MT, por meio da servidora municipal, na qualidade de Fiscal do contrato, pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito, vem MANIFESTAR, REQUERER e NOTIFICAR a empresa A. PEREIRA LEITE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos:

CONSIDERANDO que a aplicação de sanções administrativas tem previsão legal e visa a preservar o interesse público, quando este é abalado por atos ilícitos cometidos por licitantes ou contratadas, na execução de contratos administrativos.

CONSIDERANDO que a aplicação das sanções administrativas tem dupla finalidade, onde a primeira é de caráter educativo e busca mostrar à licitante e contratada que cometeu o ato ilícito, e também às demais licitantes/contratadas, que condutas dessa natureza não são toleradas pela Administração, de forma a reprimir a violação da legislação, sendo a segunda de caráter repressivo, e busca impedir que a Administração e a sociedade sofram prejuízos por licitantes/contratados que descumprem suas obrigações.

CONSIDERANDO que a Lei no 10.520/2002, em seu art. 7º, e o Decreto no 10.024/2019 (a qual reza o contrato pactuado), preveem a possibilidade de sancionar a licitante ou contratada com impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, consequente descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais da licitante/contratada que realizar alguma das seguintes condutas: 1 - Causar o atraso na execução do objeto; 2 - Não mantiver a proposta; 3 - Falhar na execução do contrato; 4 - Comportar-se de modo inidôneo.

CONSIDERANDO que é do conhecimento da empresa notificada, que a mesma sagrou-se vencedora do Pregão eletrônico 042/2023, tendo como objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA/MT, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇO 001/2024, impõe-lhe o cumprimento das obrigações contratuais assumidas.

CONSIDERANDO que fora emitido os seguintes empenhos e autorizações de fornecimento, segue abaixo planilha de controle:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA

EMPENHO

DATA DE EMISSÃO

AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

DATA DE ENVIO A EMPRESA

ITENS

PRAZO DE ENTREGA CONFORME ARP

DIAS EM ATRASO

5890/24

12/abr

4062

16/abr

380

26/abr

4 DIAS

593

640

701

1320

1347

5984/24

16/abr

4094

19/abr

88

29/abr

1 DIA

104

148

152

160

161

283

284

285

299

300

303

309

312

377

378

401

413

417

418

429

430

431

434

556

557

558

559

593

633

641

644

5977/24

16/abr

4098

19/abr

3

29/abr

1 DIA

5

22

23

44

61

63

64

66

68

71

72

73

74

80

81

135

136

137

138

139

140

158

163

164

165

167

168

169

170

171

172

176

177

178

179

181

182

190

191

192

193

200

278

334

336

346

350

363

366

425

426

427

444

450

454

469

470

472

473

477

481

483

484

485

492

496

497

499

511

536

537

538

541

542

549

565

591

595

637

640

642

5980/24

16/abr

4097

19/abr

142

29/abr

1 DIA

211

279

280

294

563

580

5986/24

16/abr

4132

19/abr

633

29/abr

1 DIA

1110

1208

1224

1225

1228

12554

5985/24

16/abr

4129

19/abr

1208

29/abr

1 DIA

1244

1250

5978/24

16/abr

4095

19/abr

380

29/abr

1 DIA

5988/24

16/abr

4130

19/abr

669

29/abr

1 DIA

6138/24

16/abr

4193

19/abr

1084

29/abr

1 DIA

6035/24

16/abr

4140

22/abr

1047

29/abr

VENCE DIA 02/05

1048

CONSIDERANDO que conforme consta no anexo I, Termo de Referência, parte integrante do contrato, que a empresa teria o prazo de 10 (dez) dias, após a ordem acima mencionada para apresentar a entrega do material em sua totalidade, e assim não fez.

Assim, tem-se o bastante para REQUERER e NOTIFICAR a empresa A. PEREIRA LEITE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 29.567.496/0001-61, doravante denominada CONTRATADA, para que cumpra a entrega dos itens contemplados no empenho do quadro acima informado, respeitando a quantidade, descrição e marca, no prazo máximo de 03 (três) dias, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, além da abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 24h (vinte e quatro) horas após recebimento desta, para o atraso injustificado da execução do objeto, o qual, caberá ao Município de Itiquira/MT, por sua aceitação.

Publique-se esta notificação através do Jornal Eletrônico Oficial do Município de Itiquira/MT no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

Itiquira/MT, em 30 de abril de 2024.

JHENNIFER FERNANDA CANDIDA BEZERRA

FISCAL DO CONTRATO

PORTARIA 107/24