Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Maio de 2024.

Ata de R.P. nº 35/2024

Pregão Presencial/SRP nº 09/2024

Validade: 12 (doze) meses.

Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa META TECNOLOGIA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.227.505/0001-69, com sede na Rua das Castanheiras, nº. 1001, QD. 41 Sala 901, Bairro Setor Comercial, CEP: 78.550-290, na cidade de Sinop, Estado Mato-Grosso, Telefone: (66) 99646-6950, E-mail: licitacoes@metatecnologia.info neste ato representada pelo sócio proprietário Sra. LEILA ALVES CORDEIRO LUSA, portador da C.I. RG. nº 19213301 SSP/MT e CPF/MF n.º 023.239.261-79, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.

1.OBJETO E PREÇOS

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, abaixo especificados:

SEQ.

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

UND.

QTD.

V. UNIT.

V. TOTAL

1

708309

GUILHOTINA - MANUAL, 10 FLS.

CADENCIA

UN

17

R$119,00

R$ 2.023,00

2

695659

LAVADORA DE ALTA PRESSAO CARACTERISTICAS MINIMAS DE 420 L/H DE VAZAO MAXIMA, PRESSÃO MINIMA (LIBRAS) 1750 PSI,TENSAO 110/220V, + PISTOLA, PONTEIRAS E MANGUEIRA 5M. - 695659

ELETROLUX

UN

51

R$ 679,00

R$ 34.629,00

3

708315

SUPORTE DE TV-ARTICULADO

BLUECASE

UN

72

R$ 51,00

R$ 3.672,00

4

713185

TELA DE PROJEÇÃO COM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: TELA DE PROJECAO - DE NAPA, COM PERFIL METALICO E PINTURA ELETROSTATICA, TRIPE, MEDINDO 1.80X1,80

SUMAY

UN

43

R$ 613,00

R$ 26.359,00

5

713304

MONITOR LED, COM BORDAS FINAS, COM NO MINIMO 24, POLEGADAS, RESOLUCAO EM FHD 1980X1080 COM TEMPO DE RESPONDA DE NO MININO 5MS ENTRADAS HDMI, PAINEL IPS, COM FONTE EXTERNA BIVOLT MANUAL DE INSTRUCAO CABO HDMI , COM SUPORTE VESA NA COR PRETO.

GRASEP

UN

390

R$ 678,00

R$ 264.420,00

6

713393

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA HEAT-FREETM MICROPIEZO®; RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO: 5.760 X 1.440 DPI; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO ISO: 5 PPM EM PRETO E 10,5 PPM COLORIDO (A4/CARTA); VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: ATÉ 33 PPM EM PRETO E 15 PPM EM CORES (A4/CARTA); VELOCIDADE DE CÓPIA ISO: PRETO 7,7 CPM E COR 3,8 CPM (A4/CARTA); QUALIDADE DE CÓPIA: COLORIDO, PRETO E BRANCO; TAMANHO MÁXIMO DA CÓPIA: OFICIO; CONECTIVIDADE PADRÃO: USB DE ALTA VELOCIDADE (COMPATÍVEL COM USB 2.0), WI-FI , WI-FI DIRECT®; PROTOCOLOS DE IMPRESSÃO EM REDE: LPD, PORT9100, WSD; PROTOCOLOS DE GERENCIAMENTO DE REDES: SNMP, HTTP, DHCP, APIPA, PING, DDNS, MDNS, SLP, WSD, LLTD; SEGURANÇA WLAN: WEP (64BITS/128BITS), WPA-PSK (TKIP), WPA2-PSK (AES), WPA3- SAE (AES); IMPRESSÃO FRENTE E VERSO (DUPLEX) AUTOMÁTICA; DEVE ACOMPANHAR GARRAFAS DE TINTA INICIAIS NAS CORES MAGENTA, AMARELA, PRETA E CIANO (T504);

EPSON

UN

36

R$ 1.755,00

R$ 63.180,00

7

716733

MONITOR ULTRAWILDE 29 POLEGADAS, TIPO DE TELA: IPS, ÂNGULO DE VISÃO: 178º / 178º, RESOLUÇÃO MÁXIMA: 21:9 FULL HD (2560 X 1080), BRILHO: 250 CD/M², CONTRASTE: 1000:1 (TÍP.), TEMPO DE RESPOSTA: 5MS (GTG), TAXA DE ATUALIZAÇÃO: 75HZ, GAMA DE CORES (TÍP.): SRGB 99%, PROFUNDIDADE DE CORES (Nº DE CORES): 16,7 MILHÕES, DISTÂNCIA ENTRE PIXELS: 0,2628 X 0,2628 MM, TRATAMENTO DE TELA: ANTIRREFLEXO, HDMI: SIM (X2), SAÍDA DE FONE DE OUVIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER: FLICKER SAFE, AMD FREESYNC, CROSSHAIR, DYNAMIC ACTION SYNC, BLACK STABILIZER, PLUG & PLAY, MODO LEITURA, SUPER RESOLUTION+, SMART ENERGY SAVING, ONSCREEN CONTROL, DUAL CONTROLLER, COLOR WEAKNESS, FONTE DE ALIMENTAÇÃO, CABO HDMI, CONSUMO DE ENERGIADE 24,5W (TÍP.). FONTE: ADAPTADOR EXTERNO, COM BASE DO PRODUTO. AJUSTES DE POSIÇÃO: INCLINAÇÃO. COM NO MINIMO 1 ANO DE GARANTIA.

LG

UN

85

R$ 1.266,00

R$ 107.610,00

8

716748

MICROCOMPUTADOR I3 10ª 11ª GERAÇÃO. PLACA MÃE: SOCKET LGA 1200 PARA 10ª GERAÇÃO CHIPSET H510 OU SUPERIORES, MEMÓRIA 2X DIMM, EXPASÍVEL 32GB, DDR4 3000 MHZ. ARQUITETURA DE MEMÓRIA: PROCESSADOR GRÁFICO INTEGRADO; SAÍDA MULTI-VGA: PORTAS HDMI/VGA. SLOTS DE EXPANSÃO: 1X PCIE 16X, 2X PCI-EXPRESS 2.0 X1. ARMAZENAMENTO: 4X PORTA(S) SATA 6GB/S. 1X ENTRADA USB 3.1 GEN 1; 1X ENTRADA USB 2.0. REDE: 1 X GIGABIT LAN 10/100/1000 BITS. AUDIO: REALTEK ALC887. SISTEMA OPERACIONAL SUPORTADO: WINDOWS 10 (32/64BITS). PLACA MÃE COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS ASUS, GIGABYTE, INTEL (COM LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). MEMORIA RAM DDR4 16GB 3000 MHZDUAL CHANNEL . COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS: KINGSTON, CORSAIR HYPERX. (COM LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). PROCESSADOR: SOCKET LGA 1200, CORE I3 C/ VIDEO INTEGRADO–NO MINIMO 10ª GERAÇÃO, C/COOLER ORIGINAL (BOX ORIGINAL). SSD: 500 GB, COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS WESTERN DIGITAL, GIGABYTE, HP E KINGSTON (COM LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). GABINETE: ATX COR PRETA FONTE: ATX DE 500W REAL 24 PINOS 80 PLUS BRONZE COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS: CORSAIR, EVGA, GIGABYTE (COM LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). TECLADO: USB DE PERFIL BAIXO, COMPRIMENTO DO CABO USB DE NO MÍNIMO 1.4 METROS, PADRÃO ABNT2, MÍNIMO DE 109 TECLAS, COM TECLADO NUMÉRICO, COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS DELL, MICROSOFT, HP E LOGITECH (COM LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). MOUSE: ÓPTICO COM SCROLL LOCK COM BOTOES LATERIAS USB

MARCA PROPRIA I3 10100

UN

218

R$ 2.540,00

R$ 553.720,00

9

716753

NOTEBOOK INTEL CORE I5 10210U/8 THREADS A PARTIR DA 10ª GERACAO, 16GB DE MEMORIA DDR4, SSD 500GB, MONITOR LED FULLHD 1920X1080 NO TAMANHO MINIMO FHD DE 15,6 COM TECLADO NUMERICO DEDICADO, WIFI BLUETOOTH REDE RJ45 , CAMERA DE NO MININO 720p COM NO MINIMO DUAS PORTAS USB DISPONIVEL, TECLADO ABNT2, SAINDA HDMI, FONTE BIVOLT, NOTEBOOK NA COR PRETO, PRATA.. COM WINDOWS ORIGINAL

SAMSUNG

UN

88

R$ 3.179,00

R$ 279.752,00

10

716766

MICROCOMPUTADOR I7, 12ª GERAÇÃO, SISTEMA OPERACIONAL SUPORTADO: WINDOWS 10 (32/64BITS), PLACA-MÃE: SOCKET LGA 1700 PARA 12ª GERAÇÃO, CHIPSET B760M PRO RS OU SUPERIORES, SUPORTE PARA ATÉ 128GB DE MEMÓRIA DDR5 4800/, 4 PORTA SUS HDMI/DP, 2 SLOTS DE EXPANSÃO PCIE 16X, 4 PORTAS SATA 6GB/S, 1 ENTRADA USB 3.1 GEN 1, 2 ENTRADAS USB 2.0. REDE LAN 2.5 GBPS, 1 PORTA USB TYPE-C NO PAINEL TRASEIRO COM SUPORTE A USB 3.2 GEN 2X2, 2 SLOTS M.2. ÁUDIO: REALTEK ALC887. A PLACA-MÃE DEVE TER QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS ASUS, GIGABYTE E INTEL (COM LAUDO ATESTANDO), CPU: I7 12ª GERAÇÃO 12700K COM PROCESSADOR GRÁFICO INTEGRADO. COOLER INTEL LGA1700 INCLUSO. PLACA DE VÍDEO: RX 7800 16GB GDDR6 OU EQUIVALENTE, COM COOLER TRIPLE DAS MARCAS GIGABYTE, ASUS, COLORFULL GALAXY OU SUPERIOR, COM LAUDO DE QUALIDADE. MEMÓRIA: RAM DDR5 32GB 4800MHZ, COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS KINGSTON, CORSAIR HYPERX (COM LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). M.2 NVME: SSD DE 500GB, GEN 4, VELOCIDADES DE LEITURA SEQUENCIAL DE ATÉ 5000MB/S E ESCRITA SEQUENCIAL DE ATÉ 4400MB/S. DEVE TER QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS WESTERN DIGITAL, GIGABYTE, HP E KINGSTON XPG CORSAIR (COM LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). GABINETE: FULLTOWER ATX, COR PRETA. FONTE: ATX DE 750W REAIS, 24 PINOS, CERTIFICAÇÃO 80 PLUS BRONZE, COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS CORSAIR, EVGA, GIGABYTE (COM LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). TECLADO: USB DE PERFIL BAIXO, CABO USB COM NO MÍNIMO 1.4 METROS DE COMPRIMENTO, PADRÃO ABNT2, MÍNIMO DE 109 TECLAS, COM TECLADO NUMÉRICO. DEVE TER QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS DELL, MICROSOFT, HP E LOGITECH (COM LAUDO ATESTANDO QUALIDADE).

MARCA PROPRIA i7 12700k

UN

32

R$ 10.486,00

R$ 335.552,00

11

716770

KIT DE MICROFONE CONDENSADOR BM800, COM BRAÇO ARTICULADO. ESPECIFICAÇÕES: FREQUÊNCIA MÍNIMA: 20 HZ, FREQUÊNCIA MÁXIMA: 40 KHZ, COMPRIMENTO DO CABO: 2.5 METROS, PADRÕES POLARES: CARDIOIDE, OMNIDIRECIONAL.

MAX ELTIE

KIT

33

R$ 150,00

R$ 4.950,00

12

716822

IMPRESSORA PLOTTER - PARA IMPRESSAO DE PROJETOS DE ENGENHARIA, 36 POLEGAS PARA IMPRIMIR PROJETOS EM VÁRIOS TAMANHOS TIPO: A3/B E A1/D OU A0/E AUTOMATICAMENTE, TECNOLOGIA IMPRESSAO EM JATO DE TINTA TERMICO, COM 04 CARTUCHOS DE TINTAS INDIVIDUAIS (PRETO, MAGENTA, CIANO E AMARELO), DIMENSÕES APROXIMADAS: (LARGURA X PROFUNDIDADE X ALTURA): IMPRESSORA 1403 X 605 X 1155 MM. RESOLUÇÃO MÍNIMA DE IMPRESSÃO DE ATÉ 2400 X 1200 DPI (COLORIDA E EM CORES), VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 36 POL. (91CM): 25 S/PÁGINA EM A1, 82 IMPRESSÕES EM A1 POR HORA, MEMÓRIA DE NO MINIMO 1GB, MANUSEIO: ALIMENTAÇÃO DE FOLHAS, ALIMENTAÇÃO POR ROLO, ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE FOLHAS, BANDEJA DE MÍDIA, CORTADOR AUTOMÁTICO. TAMANHO DO ROLO: 279 A 914 MM, TAMANHO DA FOLHA: ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE FOLHAS: 210 X 279 A 330 X 482 MM, ALIMENTAÇÃO MANUAL DE 36 POLEGADAS: 210 X 279 A 914 X 1897 MM. FOLHAS-PADRÃO: ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE FOLHAS: A4, A3, ALIMENTAÇÃO MANUAL DE 36 POLEGADAS: A4, A3, A2, A1, A0. GRAMATURA: 60 A 280 G/M² (ROLO/ALIMENTAÇÃO MANUAL), 60 A 220 G/M² (ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE FOLHAS). APLICATIVOS INCLUSOS: DESENHO DE LINHAS, APRESENTAÇÕES, RENDERIZAÇÕES. COMPATIVEL COM WINDONS E MACOS. CONECTIVIDADE: GIGABIT ETHERNET (1000BASE-T), USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, WI-FI 802.11. DEVERÁ ACOMPANHAR: CABEÇA DE IMPRESSÃO, CARTUCHOS DE TINTA INICIAIS, TAMPA PROTETORA DE ROLO, SUPORTE DA IMPRESSORA, EIXO, GUIA DE REFERÊNCIA RÁPIDA, PÔSTER DE CONFIGURAÇÃO, SOFTWARE DE INICIALIZAÇÃO, CABO DE ALIMENTAÇÃO. GARANTIA DE 1 ANO.

HP

UN

1

R$ 9.379,00

R$ 9.379,00

TOTAL GERAL

R$ 1.685.246,00

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).

2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 09/2024, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. DO PAGAMENTO

3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO

4.1. O prazo de fornecimento do serviço não superior a 05 (cinco) dias, após a Contratada receber a “NAD” (Nota de Autorização de Despesa) pela Contratante;

4.2. A aquisição dos objetos será de acordo com a solicitação do setor requisitante.

4.3. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei federal nº 14.133/2021.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Órgão Gerenciador:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1 Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;

5.2.2 Fornecer os serviços solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;

5.2.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

5.2.4 Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.2.5 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.

5.2.6 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;

5.2.7 Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;

5.2.8 Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido neste Termo de Referência e no Edital;

5.2.9 Fica a critério de cada secretaria solicitar o quantitativo de cada item com especificações em áreas internas e externas conforme as necessidades das mesmas.

5.2.10 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;

5.2.11 O transporte deverá atender plenamente as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.

5.2.12 Receber o pagamento, conforme o disposto neste Termo de Referência e no Edital;

5.2.13 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;

5.2.14 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;

5.2.15 Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

5.2.16 Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.2.17 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

5.2.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.2.19 A Detentora da Ata deverá estar devidamente uniformizada e identificada, habilitada e capacitada para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços aqui tratados, incluso os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

5.2.20 Manter preposto aceito pela Administração no local da entrega do item para representá-lo na execução do contrato.

5.2.21 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);

5.2.22 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;

5.2.23 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

5.2.24 Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:

1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

5.2.25 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.

5.2.26. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) Cancelamento do preço registrado;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.

7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:

a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:

a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.

7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.

7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.

9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

11. DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 09/2024 e a proposta da empresa META TECNOLOGIA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Aripuanã – MT, 30 de Abril de 2024.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

META TECNOLOGIA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA

CNPJ Nº 44.227.505/0001-69

LEILA ALVES CORDEIRO LUSA

CPF Nº 023.239.261-79

Sócia Proprietária

Testemunhas:

Edilene Costa Alves Thalia Lauanda Paz

CPF N.º 033.070.821-08 CPF N.º 061.607.721-12