Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Maio de 2024.

Portaria n.º 004/2024

Data: 30/04/2024

“Dispõe sobre a Concessão do Benefício de Aposentadoria por Idade em favor do Sr. NELSI FERREIRA DA SILVA”.

O Diretor Executivo do SANTA RITA-PREVI- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” e §8º da Constituição Federal com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o parágrafo 7º do artigo 10 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, artigos 12, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n.º 048/2013 de 16 de maio de 2013 que Rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Rita do Trivelato- MT e ainda Anexo I – Quadro 01 da Lei Complementar 082/2018 de 11 de junho de 2018 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos Servidores Públicos da Administração Geral do Município de Santa Rita do Trivelato - MT, alterada pela Lei Municipal Nº 804 de 08 de fevereiro de 2024.

Resolve,

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade , a partir de 02 de maio de 2024, em favor do Sr. Nelsi Ferreira da Silva, portador do RG 32****8-6 SESP/MT, inscrito no CPF nº 462.***.***-04, servidor efetivo desta municipalidade, ocupante do cargo de MECANICO, CLASSE A, NÍVEL 06, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Serviços Urbano e Rural, matricula RE nº 591 e matricula de segurado previdenciário nº 51, sendo que o referido Servidor conta com 9.716 dias líquidos perfazendo 26 ANOS, 07 MESES E 16 DIAS, conforme o processo do SANTA RITA-PREVI n.º 2024.10.00000001.

Art. 2º - O benefício de Aposentadoria será com proventos proporcionais da média aritmética simples das 80% maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições pagas pelo servidor a partir de julho de 1994, sendo assegurado a regra do reajustamento pela preservação do valor real.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, 30 DE ABRIL DE 2024.

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FABIO LOHMANN

Diretor Executivo- Santa Rita-Previ

HOMOLOGO:

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EGON HOEPERS

Prefeito Municipal