Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Maio de 2024.

​DECRETO Nº 035, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

DECRETO Nº 035, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a homologação do Laudo Simplificado de Avaliação do Valor da Terra Nua (VTN) do Município de Itiquira/MT para fins de lançamento, fiscalização e cobrança do ITR – Imposto Territorial Rural e, dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Itiquira e

CONSIDERANDO o levantamento apresentado pelo engenheiro agrônomo Danilo Marques Higino, para ratificação dos valores definidos no último laudo simplificado de avaliação do valor da terra nua, expedido pelo Responsável Técnica, Eng. Agrônoma Juliana Nunes de Oliveira, expedido em 24 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o Laudo Simplificado de Avaliação do Valor da Terra Nua (VTN), expedida pela Responsável Técnica, Eng.ª Agrônoma Juliana Nunes de Oliveira, expedido em 24 de abril de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de aplicação de valores para fins de lançamento, fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural - ITR.

DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o Laudo Simplificado de Avaliação do Valor da Terra Nua (VTN) do Município de Itiquira, Mato Grosso, expedido em 24 de abril de 2023.

Art. 2º Fica estabelecido os valores da Avaliação do Valor da Terra Nua (VTN) aos imóveis rurais do Município de Itiquira/MT, para fins de lançamento no exercício de 2024, fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural – ITR, conforme segue:

ANO

LAVOURA – APTIDÃO BOA

LAVOURA – APTIDÃO REGULAR

LAVOURA – APTIDÃO RESTRITA

PASTAGEM PLANTADA

SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL

PRESERVAÇÃO DA FAUNA OU FLORA

2023

R$

24.040,75

R$ 15.084,05

R$ 9.849,17

R$ 8.071,49

R$ 4.193,75

R$ 3.576,67

Art. 3º Os valores descritos no art. 2º, bem como as demais informações, conceitos e características correlatas estão devidamente descritas no Laudo Simplificado de Avaliação do Valor da Terra Nua (VTN), referente ITR, ano base 2023, reafirmados no Levantamento do Engenheiro Agrônomo Responsável Danilo Marques Higino, fazendo parte integrante do presente Decreto, em anexo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 30 de abril de 2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL