Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Maio de 2024.

LEI Nº 1.667, DE 2024 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PEDRA PRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DE 30 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à Associação Comercial e Industrial de Pedra Preta, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder à Associação Comercial e Industrial de Pedra Preta, inscrita no CNPJ nº 24.773.590/0001-53, um auxílio financeiro em parcela única no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em atendimento a emenda impositiva nº 72 de 04 de Dezembro de 2023, de autoria do Vereador Hélio de Farias.

Parágrafo único. O auxílio financeiro autorizado pela presente lei deverá ser empregado para atender as demandas da instituição beneficiada nos moldes da destinação definida na emenda e de acordo com o projeto apresentado ao Executivo.

Art. 2º A Associação Comercial e Industrial de Pedra Preta fica obrigada a apresentar prestação de contas, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento do auxílio financeiro mencionado nesta lei, abrangendo a totalidade dos recursos recebidos.

Parágrafo único. A prestação de contas mencionada neste artigo deverá estar instruída dos documentos fiscais que comprovem as aquisições e serviços a que se refere o parágrafo único do artigo 1° desta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

03.001.04.122.0001.2.003.3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal