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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à Associação Frei Servácio dos Agricultores Familiares do Assentamento Frei Servácio Shult, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder à Associação Frei Servácio dos Agricultores Familiares do Assentamento Frei Servácio Shult, inscrita no CNPJ nº 06.955.081/0001-60, um auxílio financeiro em parcela única no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em atendimento a emenda impositiva nº 85 de 04 de dezembro de 2023, de autoria da Vereadora Rosemeire de Souza Pires.
Parágrafo único. O auxílio financeiro autorizado pela presente lei deverá ser empregado para atender as demandas da instituição beneficiada nos moldes da destinação definida na emenda e de acordo com o projeto apresentado ao Executivo.
Art. 2º A Associação Frei Servácio dos Agricultores Familiares do Assentamento Frei Servácio Shult fica obrigada a apresentar prestação de contas, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento do auxílio financeiro mencionado nesta lei, abrangendo a totalidade dos recursos recebidos.
Parágrafo único. A prestação de contas mencionada neste artigo deverá estar instruída dos documentos fiscais que comprovem as aquisições e serviços a que se refere o parágrafo único do artigo 1° desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06.001.20.606.0001.2.004.3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.
IRACI FERREIRA DE SOUZAPrefeita Municipal