Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Maio de 2024.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.437, DE 29 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.052/2023 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.140/2023 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.052/2023 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.140/2023 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:

De:

PROGRAMA: 0027 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2227

Manutenção da Educação Especial – FUNDEB

R$ 2.660.162,82

PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2224

Gestão das Ações para o Fun e Desenv da Ed. Infantil – Creche – FUNDEB

R$ 29.354.726,24

Para:

PROGRAMA: 0027 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2227

Manutenção da Educação Especial – FUNDEB

R$ 4.660.162,82

PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2224

Gestão das Ações para o Fun e Desenv da Ed. Infantil – Creche – FUNDEB

R$ 27.354.726,24

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Manutenção da Educação Especial – FUNDEB

2227

Aplicações Diretas

4.4.90.00.00.00.1.5400000000

2.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

2.000.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Gestão das Ações para o Fun e Desenv da Ed. Infantil – Creche – FUNDEB

2224

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5400000000

2.000.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO:

2.000.000,00

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa realocação de recursos para possibilitar abertura de processo licitatório para contratação de empresa especializada na execução de obras de reforma e ampliação do Centro Municipal de Ensino – Profª Isoldi Storck.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 29 de abril de 2024, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.