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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.435, de 29 de abril de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Promoção do Desenv. Urbano | 2506 | |||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 | 25.000,00 | ||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 25.000,00 |
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Promoção da Regularização Fundiária | 2505 | |||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 | 25.000,00 | ||
TOTAL DA REDUÇÃO: | 25.000,00 |
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa realocação de recursos para complementação visando recontratação 15 estagiários para Secretaria de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação até dezembro de 2024. Esses estagiários contribuirão com suporte operacional da secretaria.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 30 de abril de 2024, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.