Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Maio de 2024.

DECRETO N.º 231, DE 30 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.435, de 29 de abril de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1ºFica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Promoção do Desenv. Urbano

2506

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5000000000

25.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

25.000,00

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Promoção da Regularização Fundiária

2505

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5000000000

25.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO:

25.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa realocação de recursos para complementação visando recontratação 15 estagiários para Secretaria de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação até dezembro de 2024. Esses estagiários contribuirão com suporte operacional da secretaria.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 30 de abril de 2024, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.