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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente Termo de Convênio nº 0208-2024/SINFRA – “Implantação de Pavimentação, sinalização horizontal e cerca; alcançando uma área de 30.443,27 m², no município de Confresa- MT”, no valor de R$ 4.480.016,19 (quatro milhões e quatrocentos e oitenta mil e dezesseis reais e dezenove centavos), conforme abaixo descrito:
Órgão | 07 | Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos |
Unidade | 002 | Urbanismo |
Função | 15 | Urbanismo |
Sub-função | 452 | Serviços urbanos |
Programa | 0155 | Pavimentação Aeroporto |
Atividade | 1116 | Construção Aeroporto Municipal |
4.4.90.51.0000 | Obras e Instalações | 1.701.0000000 | 4.480,016,19 |
Total ................................................................................................................. R$ 4.480.016,19
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Parágrafo único. A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais para 26 de abril de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 01 de maio de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal