Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Maio de 2024.

DECRETO Nº 027, DE 01 DE ABRIL DE 2024.

DECRETO Nº 027, DE 01 DE ABRIL DE 2024.

Altera o art. 13, do Decreto Municipal nº 100 de 26 de dezembro de 2023 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Torixoréu-MT, Senhor Thiago Timo Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 13, do Decreto 100 de 26 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

Seção III

Exceções à elaboração do ETP

Art. 13. A elaboração do ETP:

I - é facultada:

a) nas hipóteses dos incisos I, II, IV, alíneas “e” e “m”, VIII e IX do art. 75, e incisos I, II III e IV do art. 74, todas da Lei Federal nº 14.133/2021;

b) na hipótese do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;

II - é dispensada:

a) na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.

b) nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada; e,

c) na contratação cujo valor seja igual ou inferior ao limite estabelecido no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não afastam a possibilidade ou a necessidade de elaboração do Estudo Técnico Preliminar sempre que se julgar oportuno e necessário.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito Municipal de Torixoréu-MT, Estado de Mato Grosso, ao 01 dia do mês de abril de 2.024.

Thiago Timo Oliveira

Prefeito Municipal