Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Maio de 2024.

PORTARIA 127/2024

Portaria nº. 127/ GP/2024 Em, 30 de Abril de 2024.

“Dispõe sobre a concessão do Benefício de APOSENTADORIA POR IDADE ao Servidor LAESTE VIEIRA NEVES e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e de acordo com a Lei 10.887/2004, combinado com a Lei Complementar Municipal nº. 028/2007, artigo 12, inciso III, alínea “b”, que rege o Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Ribeirãozinho e Art. 188 da Lei Complementar Municipal nº. 005/2001 que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal:

R E S O L V E:

Art.1 º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, ao Servidor LAESTE VEIRA NEVES, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº. 655.586 SSP-GO e CPF 201.790.221-72, efetivo no cargo de ENCANADOR, Classe A, Nível 05, matricula 180, lotado na Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Urbanos, conforme Processo Administrativo do PREVI-RIBE nº. 2024.04.00000001, até posterior deliberação.

Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.

Registre – se, Publique-se e Cumpra-se.

Ronivon Parreira das Neves

PREFEITO MUNICIPAL