Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Maio de 2024.

​LEI Nº 1.221/2024

LEI Nº 1.221/2024 02 DE MAIO DE 2024

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e

dá outras providências”

MARCELO DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

Artigo 1°. - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 824.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Local: 020305 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Ficha: 247 - 12.361.0012.1114.0000 ED. P/ TODOS--------------------------824.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (ÔNIBUS)

Artigo 2°. - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso:----------------------------------------------------------------------------------824.000,00

Artigo 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL