Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Maio de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 004/2024

SÚMULA: “ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, aprovou e o Vereador Presidente MANOEL ZUFINO DA SILVA, sanciona a seguinte Resolução:

Art. 1° - O inciso I, alínea b, do art. 16 do Regimento Interno Legislativo passa a vigorar com a seguinte redação:

b) que fixem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, em cada legislatura para vigorar na subsequente, até 180 (cento e oitenta) dias antes da eleição municipal, sob pena de manter o valor anteriormente fixado, observado os critérios e limites máximos estabelecidos na legislação em vigor aplicável a matéria.

Art. 2º - O art. 211, do Regimento Interno Legislativo passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 211. Os subsídios dos Vereadores serão fixados por projeto de Resolução, observado os critérios e limites máximos estabelecidos na Constituição Federal e legislação em vigor que regulamenta a matéria.

Art. 3° - O caput do art. 212, do Regimento Interno Legislativo passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 212. Caberá à Mesa Diretora propor projeto de Resolução dispondo sobre os subsídios dos Vereadores para legislatura seguinte, até 180 (cento e oitenta) dias antes da eleição municipal, sob pena de manter o valor anteriormente fixado.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Nova Monte Verde/MT, 02 de Maio de 2024.

MANOEL ZUFINO DA SILVA

Vereador Presidente