Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Maio de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.800/2024

LEI MUNICIPAL Nº 1.800/2024

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SENHOR PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fixa os subsídios, em parcela única, dos agentes políticos do Município de Terra Nova do Norte/MT, Vereadores para a legislatura 2025/2028 conforme estabelecido abaixo:

I - Vereador o valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais);

II - Vereador Presidente da Mesa Diretora o valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais);

Art. 2º Quando o vereador for servidor municipal lotado em cargo efetivo, o mesmo receberá o vencimento do cargo efetivo e o valor do subsidio, podendo neste caso acumular em virtude de compatibilidade de horários.

§ Único Durante o período de recesso parlamentar será devido ao vereador o subsidio integral.

Art. 3º Os valores acima expostos serão aplicados a partir de 01 de janeiro de 2025.

Art. 4º Os subsídios fixados por esta Lei, poderão ser revistos no mesmo período da revisão geral anual e no mesmo índice fixado para os servidores públicos municipais.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo.

Art. 6º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.­

Gabinete do Prefeito do Município de Terra Nova do Norte/MT, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº 02/2024, de autoria do Poder Legislativo

Ver. Oli Onevio Zeni, Presidente

Ver. Adelar Marcante, Vice Presidente

Ver. Cleusa do Carmo Zaleski, Secretária