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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2022
Pelo presente instrumento de TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, que se regula pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, as partes adiante identificadas têm entre si, justo e contratado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº. 555, centro, Porto Esperidião - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade RG 377970 e CPF 299.631.761.00, residente e domiciliado na Rua Ramão Lara franco, nº. 78, Centro, Porto Esperidião – MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e a empresa E. R. SIPPEL JUNIOR, CNPJ Nº 20.890.689/0001-84, estabelecida à Rua Dr. Benedito Leonel Menezes, nº 32, Juruena I, CEP: 78.280-000, Mirassol d’ Oeste – MT , neste ato representado pelo senhor ELVIM ROMME SIPPEL JUNIOR, portador do RG: 18600875 SSP/MT e CPF: 032.765.821-55, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO de PRORROGAÇÃO DE PRAZO pelo período de 12 meses, nos termos do processo licitatório ADESÃO A ATA 07/2022, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO 92/2021 realizado pelo município de Mirassol d’ Oeste – MT, com fulcro na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
OBJETO DEFINIDO COMO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAIS, DE PROPRIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ESPERIDIÃO-MT.CLÁUSULA TERCEIRA– DO FUNDAMENTO LEGAL PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação de prazo de vigência estabelecido na cláusula sétima do contrato 30/2022, que foi celebrado entre as partes em 05 de maio de 2022.
Está amparado no Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e no Art. 65, alínea B da Lei Federal nº 8.666/93.
A Administração optou em promover a renovação do presente contrato por razões econômicas e financeiras, visto que o advento da prorrogação é economicamente viável e vantajoso para Administração, uma vez que os serviços prestados pela contratada são de qualidade e tem atendido a contendo as necessidades da Contratante, além do fato dos serviços não poderem sofrer interrupção.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste termo aditivo correrão por conta dos recursos do exercício de 2024, sendo:
SECRETARIA | DOTAÇÃO |
06 - Secretaria de Saúde 02 – Fundo Municipal de Saúde Proj. Atividade 2005 – Manutenção e encargos c/ P.S.F. | 191 – 33.90.39.00 Fonte: 3.1.500 192 – 33.90.39.00 Fonte: 3.1.600 193 – 33.90.39.00 Fonte: 3.1.621 |
CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do referido contrato a partir de 02 de maio de 2024 com validade até 31 de outubro de 2024.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RATIFICAÇÕES
Ficam ratificadas integralmente as demais cláusulas do Contrato original.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
E, por estarem assim, em pleno acordo as partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso para dirimir todas as questões decorrente deste termo aditivo, que por ventura não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do código civil.
Firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si os seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais.
Porto Esperidião - MT, 02 de maio de 2024.MARTINS DIAS DE OLIVEIRA E. R. SIPPEL JUNIOR
PREFEITO CNPJ Nº 20.890.689/0001-84
HECULIS ALBERTINI VENTURELLI
CPF: 536.***.***-91
FISCAL DE CONTRATO