Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Maio de 2024.

PORTARIA N° 128/2024

DATA: 26 de abril de 2024.

SÚMULA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição da servidora Lídia Ferreira de Medeiros Silvadá outras providências,

Considerando o Art. 159 da Lei Complementar 012/2013 de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município e o Art. 43 da Lei Complementar 473/2013 de 24 de abril de 2013, que dispõe sobre o Regime Próprio dos Servidores Municipais, o Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, ALTAMIR KÜRTEN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,

RESOLVE:

Art.1° - Averbar o tempo de serviço / contribuição conforme Certidão emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social n° 12001080.1.01255/23-7, a servidora Lídia Ferreira de Medeiros Silva, conforme parecer jurídico N° 041/2024/PJUR.

Art. 2° - O período averbado compreende a 3.894 dias, correspondendo a 10 anos, 08 meses e 04 dias.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Ficam expressamente revogadas todas as disposições contrárias.

Cláudia-MT, 26 de abril de 2024

ALTAMIR KÜRTEN

Prefeito Municipal

REGISTRE- SE

PUBLIQUE - SE

CUMPRE- SE