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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Por este instrumento administrativo de rescisão amigável, O MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Augusto Leverger nº 1.410 – Centro – Barão de Melgaço – MT – CEP. 78.190-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.563/0001-69, neste ato representado pela Excelentíssima Srª. Prefeita Municipal – MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, resolve rescindir contrato com a empresa CARLOS CESAR PADILHA DA SILVA estabelecida à 11AV MARECHAL RONDON, CENTRO Casa nº 125, Barão de Melgaço-MT CEP 78.190-000, em decorrência a aquisições de novas embarcações para atender os transporte escolar do município, fica rescindido AMIGAVELMENTE, com fundamento no artigo 79 inciso I, c/c o artigo 78 incisos I a XII e XVII da Lei nº 8.666/1993.
CONSIDERANDO, o dever da Administração Pública em apurar eventuais fatos capazes de interferir na segurança de seus atos e na regularidade de seus contratos que viabilizam a prestação dos serviços públicos essenciais à coletividade, sem prejuízo do zelo administrativo em manter seus atos nos estribos dos princípios administrativos encartadas na Constituição Federal de 1988;
PARÁGRAFO ÚNICO – Pelo presente instrumento de distrato amigável, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Município de Mato Grosso.
CLÁUSULA SEGUNDA – Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder Público municipal em decisão administrativa, sem prejuízo de que seja assegurado e garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 78, parágrafo único cumulado ao art. 109, §3º, ambos da lei n. 8.666/1993) quando da ciência do presente instrumento.
Subscreve o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, em presença das testemunhas abaixo.
Barão de Melgaço/MT, 22 de setembro de 2023.
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Margareth Gonçalves da Silva
Prefeita Municipal