Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Maio de 2024.

TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO

CONTRATO Nº. 20/2021

O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Jonas Campos Vieira residente a Av. Cáceres, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1150597-4 SSP/MT, CPF nº. 842.810.061-68, doravante denominada de "CONTRATANTE"; e de outro lado a empresa: a empresa RH DE SOUZA LTDA, inscrito CNPJ 40.870.885/0001-02, com sede na RUA SAÕ LUIZ, Nº 652 BAIRRO DISTRITO JARDIM POPULAR, SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS-MT, nesse ato representado pelo senhor REINALDO HENRIQUE DE SOUZA, portador da célula de Identidade RG 19931336 SSP-MT e do CPF 037498116-79,, doravante denominada "CONTRATADA", resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem;

1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência do contrato

1.1 – O prazo de vigência do contrato nº. 20/2021, previsto em sua cláusula quarta, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a contar de 04 de Maio de 2024 até 03 de Maio de 2025.

2. Cláusula segunda – Do Objeto do Contrato

2.1 – O objeto do contrato permanece inalterado.

5. CLAÚSULA QUINTA – DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS:

5.1- Valor do Contrato permanecerá em 12 parcelas de R$ 4.231,60, totalizando o valor de R$ 50.779,20 (cinquenta mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte centavos).

4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária

4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:

53 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

02.0301 – Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento

04.122.0002.2013 – Manutenção e Encargos com a Secretaria de Administração

3.3.90.39 – 00 (53) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

5.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais

5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal-MT, em, 30 de Abril de 2024.

DRº PAULO CASTRO DA SILVA

Assessor Jurídico

OAB/MT Nº. 18158

CONTRATANTE CONTRATADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal

RH DE SOUZA LTDA

CNPJ: 40.870.885/0001-02

REINALDO HERINQUE DE SOUZA

REPRESENTANTE LEGAL

CPF: 037498116-79