Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Maio de 2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 30/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 30/2024

VALIDADE: 12 meses

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PREGÃO: N° 01/2024 - REGISTRO DE PREÇOS

Pelo presente instrumento o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO-MT, no endereço: Av. 29 de Setembro, nº.244 Centro – Novo Santo Antônio - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal ADÃO SOARES NOGUEIRA, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado à Av. Santo Antônio, n°.244, Centro, nesta cidade de Novo Santo Antônio - MT, portador do RG n° 738.751/SSP-MT e do CPF nº 604.590.181-91, denominada como GERENCIADOR , e, de outro lado, a empresa MARIA JOSE DOS REIS NETO,inscrita no CNPJ sob n° 10.226.940/0001-57, estabelecida na rua comandante costa n° 10, Bairro planalto Ipiranga Cidade várzea grande-mt, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr MARIA JOSE DOS REIS NETO , tendo em vista o Pregão Eletrônico n. 01/2024, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 05/2024, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Constitui objeto da presente Licitação REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO /MT., para atender as necessidades de suas respectivas secretarias,conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.

1.2 Conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.

1.3 Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Código

Item

Descrição

Quant

marca

Unid

Valor Unit

Valor Total

292

7

COLA INSTANTANEA DE 100G A BASE DE ETILCIANOACRILATODESENVOLVIDO PARA COLAGENS QUE NECESSITAM DE ALT

20,000

ALMATA

UND

19,15

383,00

345

18

PAPEL ALMACO COM PAUTA COM MARGEM ALTA, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, ACONDICIONADO DE ACORDO COM AS NORMAS. RESMA COM 400 FOLHAS.

50,000

P.BRANCA

RS

46,91

2.345,50

521

19

SACO PLÁSTICO 35X45 CM C 1000 UNID

20,000

ORLEPLAST

PCT

27,44

548,80

133123206

25

CALCULADORA 12 DIGITOS

4,000

RELINK

UND

19,90

79,60

133123232

26

FITA ADESIVA CREPE TRANSPARENTE 19X50

60,000

KORETECH

UND

4,67

280,20

133123247

27

CAIXA DE ACRILICO CAIXA PARA CORRESPONDENCIA ARTICULAVEL TRIPLA EM ACRILICO COM SISTEMA DE BASE DES

20,000

DELLO

UND

52,92

1.058,40

133123684

28

COLA LIQUIDA COM PURPURINA - COLORIDA , ATOXICA, PARA TRABALHOS MANUAIS, EM CAIXA COM 04 TUBOS CONTENDO 25ML CADA, CORES DIVERSAS.

50,000

PIRATININGA

UND

6,38

319,00

133124653

30

TECIDO JUTA P9 ENGOMADO 100 JUTA FIBRA NATURAL LONGA RESISTENTE E 100 BIODEGRADAVEL 50G 050X100 COLORIDO

6,000

CASTANHAL

MT

16,15

96,90

133125838

34

COLA - LIQUIDA , BRANCA , ACONDICIONADA EM FRASCO DE 1KG

40,000

PIRATININGA

UND

9,20

368,00

133125872

38

CLIPS N.º 2/0 FABRICADO EM AÇO NIQUELADO RESITENTE A OXIDAÇÃO, FLEXIVEL, CAIXA COM 500 GRAMAS.

12,000

TOP

CX

10,95

131,40

133125949

40

MAQUINA DE CALCULAR COM NO MINIMO 12 DIGITOS RAIZ QUADRADA INVERSOR DE SINAIS BATERIA E ENERGIA SOLA

20,000

RELINK

UND

14,67

293,40

133127769

46

TECIDO - TIPO TNT, (TECIDO NAO TECIDO),ARMACAO PRENSADA,COMPOSTO DE 100% FIBRA DE POLIPROPILENO,PESANDO DE 50G/M2,COM LARGURA DE 1,40 METROS,NA COR VERMELHO

31,000

NEW

RL

70,20

2.176,20

133127770

47

TECIDO - TNT, ARMACAO PRENSADA, COMPOSICAO 100% FIBRA DE POLIPROPILENO, GRAMATURA 100GR/M2, LARGURA 1,40M, NA COR VERDE BANDEIRA, MEDINDO 50 METROS

38,000

NEW

RL

69,07

2.624,66

133127771

48

TECIDO - TNT, ARMACAO PRENSADA, COMPOSICAO 100% FIBRA DE POLIPROPILENO, GRAMATURA 80GR/M2, LARGURA 1,40M, NA COR AZUL BANDEIRA, MEDINDO 50 METROS

36,000

NEW

RL

70,30

2.530,80

133127772

49

TECIDO - TIPO TNT, (TECIDO NAO TECIDO),ARMACAO PRENSADA,COMPOSTO 100% FIBRA DE POLIPROPILENO,PESANDO 50G/M2,COM LARGURA DE 1,40 METROS,NA COR BRANCO, MEDINDO 50 METROS.

38,000

NEW

RL

70,30

2.671,40

133127773

50

TECIDO - (TNT) TECIDO NAO TECIDO, ARMACAO PRENSADA, COMPOSTO DE 100% FIBRA DE POLIPROPILENO, PESANDO 50G/M2, LARGURA: 1,40M, NA COR AMARELO

36,000

NEW

RL

70,20

2.527,20

333130237

51

FITA PARA PRESENTE DO TIPO LACO GRAVATA, MEDINDO 32MM X510MM, CORES DIVERSAS

30,000

VMP

UND

4,38

131,40

333130318

53

TECIDO JUTA, ARMAÇÃO TELA, COMPOSTO DE FIBRA VEGETAL, PESANDO 160G/M2, COMLARGURA DE 1,00M, NA COR CRU.

6,000

CASTANHAL

MT

20,04

120,24

333130322

54

COLA - LIQUIDA BRANCA ESCOLAR ATOXICA NORMAL 90GR (12X1)

10,000

PIRATININGA

CX

19,95

199,50

333130337

57

CLIPE AÇO, PARALELO, GALVANIZADO, N°2, CAIXA C/ 500 GR

87,000

TOP

CX

10,48

911,76

333130342

58

"FITILHO - DE PLASTICO, TIPO SIMPLES, MEDINDO 10 MM DE ESPESSURA, CORES VARIADAS, ROLO DE 50 METROS

"

50,000

NIZURI

UND

7,11

355,50

333130352

60

PAPEL MANTEIGA - 300MMX7,50MM, NA COR BRANCA, EM ROLO

50,000

PRATSY

UND

39,10

1.955,00

333130375

66

AGENDA EXECUTIVA, EM ESPIRAL, 225X150MM, C/ 200 FLS, 900G/M2, CAPA EM PAPELAO, COM 200 FOLHAS, COM 900 G/M2

130,000

WIN PAPER

UND

29,70

3.861,00

333131395

67

BARBANTE - CRU, COMPOSICAO 100% ALGODAO DE .

20,000

PIRATININGA

RL

4,70

94,00

333132451

71

MAQUINA DE CALCULAR - (CALCULADORA) A BATERIA E ENERGIA SOLAR,DE MESA,COM VISOR E SEM BOBINA,CONTENDO 12 DIGITOS, TECLA GT,COM 04 OPERACOES BASICA, RAIZ QUADRADA, INVERSOR DE SINAIS, SELETOR DECIMAL, MARCADOR DE PONTOS A CADA 3 DIGÍTOS,MEMORIA INDEPENDENTE,COM GARANTIA

47,000

RELINK

UND

16,95

796,65

333132496

77

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - EM ACO GALVANIZADO,26/6

40,000

RAFA

CX

3,79

151,60

333132498

78

PALITO - DE MADEIRA, PARA CHURRASCO, FORMATO REDONDO COM 20 CM CAIXA COM 100 UNIDADES

91,000

THEOTO

CX

7,42

675,22

333133094

94

CADERNO BROCHURA - CADERNO CAPA DURA, UNIVERSITARIO, CAPA SIMPLES, PESANDO 90G/M2, COM 96 FLS, PESANDO 56G/M2, 1 MATERIA

40,000

PL

UND

9,45

378,00

333133095

95

TECIDO - TNT,TECIDO NAO TECIDO,100% POLIPROPILENO, GRAMATURA 1,40X1,40M, CORES VARIADAS

60,000

NEW

RL

69,25

4.155,00

333133134

97

RECADO AUTO ADESIVO EM PAPREL ADESIVO, MEDINDO (76 X 102)MM, BLOCO DE 100 FOLHAS, EMBALADO EM FILME DE POLIPROPILENO, NA COR AMARELA.

20,006

MASTERPRINT

BL

3,20

64,00

333133134

98

RECADO AUTO ADESIVO EM PAPREL ADESIVO, MEDINDO (76 X 102)MM, BLOCO DE 100 FOLHAS, EMBALADO EM FILME DE POLIPROPILENO, NA COR AMARELA.

193,000

MASTERPRINT

BL

3,20

617,60

333133186

104

CANETA HIDROGRAFICA OFFICE PEN, FINE 2.0 EM PLASTICO, PONTA EM NYLON, TINTA AZUL CAIXA COM 12 UNIDADES

41,000

FUTURO

CX

15,85

649,85

333133188

106

LAPIS GRAFITE - EM MADEIRA, FORMATO SEXTAVADO, F, MEDINDO 170,00MM, NA COR VERDE, CAIXA COM 12 UNIDADES

50,000

FUTURO

CX

3,70

185,00

333133189

107

LAPIS GRAFITE - EM MADEIRA, FORMATO REDONDO, N.2, MEDINDO 170,00MM, CAIXA COM 50 UNIDADES

20,000

FUTURO

CX

18,04

360,80

333133190

108

PINCEL ATÔMICO - RECARREGÁVEL, PONTA DE FELTRO, CHAFRADA, SUPER RESISTENTE, TINTA A BASE DE ÁLCOOL NA COR AZUL, CAIXA COM 12 UNIDADES, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, FABRICAÇÃO NACIONAL. PRODUTO IGUAL OU SUPERIOR AO PILOT.

53,000

MASTERPRINT

CX

22,76

1.206,28

333133191

109

"PALITO DE PIVOLÉ - EM MADEIRA PARA CONFECÇÃO DE PICOLÉ, TAMANHO 12 CM COM FORMATO CHATO (CAIXA COM 100 UNIDADES).

"

50,000

THEOTO

CX

5,24

262,00

333133196

110

PINCEL ATÔMICO - RECARREGÁVEL, PONTA DE FELTRO, CHAFRADA, SUPER RESISTENTE, NA COR VERDE, CAIXA COM 12 UNIDADES, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, FABRICAÇÃO NACIONAL. PRODUTO IGUAL OU SUPERIOR AO PILOT

35,000

MASTERPRINT

CX

22,65

792,75

333133198

111

PINCEL ATÔMICO - RECARREGÁVEL, PONTA DE PONTA DE FELTRO, CHAFRADA, SUPER RESISTENTE, NA COR VERMELHO, CAIXA COM 12 UNIDADES, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, FABRICAÇÃO NACIONAL. PRODUTO IGUAL OU SUPERIOR AO PILOT

35,000

MASTERPRINT

CX

22,70

794,50

333133199

112

PINCEL P/ QUADRO BRANCO - NA COR VERDE , DO TIPO RECARREGÁVEL, CAIXA COM 12 UNIDADES, IGUAL OU SUPERIOR AO BOARD MASTER DA PILOT, COM NO MÍNIMO 1 ANO DE VALIDADE

40,000

MASTERPRINT

CX

22,80

912,00

333133200

113

PINCEL P/ QUADRO BRANCO - NA COR VERMELHA, SIMILAR OU SUPERIOR AS BOARD MASTER, DA PILOT, DO TIPO RECARREGÁVEL, CAIXA COM 12 UNIDADES. PRAZO DE VALIDADE NO MÍMO 12 MESES

40,000

MASTERPRINT

CX

22,80

912,00

333133201

114

PINCEL P/ QUADRO BRANCO - NA COR PRETA, IGUAL OU SUPERIOR A BOARD MASTER, DO TIPO RECARREGÁVEL, CAIXA COM 12 UNIDADES. COM NO MÍNIMO 1 ANO DE VALIDADE

40,000

MASTERPEINT

CX

22,80

912,00

333133204

117

SOLVENTE - LIMPADOR DE QUADRO BRANCO, VOLUME 60ML, REMOVEDOR INSTANTANEO DE MARCAS E MANCHAS DEIXADAS POR MARCADORES DE QUADRO BRANCO.

200,000

STALO

FR

10,42

2.084,00

333133205

118

RECADO AUTO ADESIVO - EM PAPEL OFF-SET,ADESIVO ACRILICO REMOVIVEL E REPOSICIONAVEL, MEDINDO (38X51)MM,BLOCO COM 100 FOLHAS,EMBALADO EM FILME DE POLIPROPILENO C/NR. CORRIDA E LOTE, NA COR AMARELA,ADESAO:POLIESTER 80GF/31,7MM,DORSO 100GF/25MM,TRANSF.QUANTITATIVA ADESIVO 520GF/2419MM

193,000

MASTERPEINT

PCT

4,41

851,13

333133206

119

FITA ADESIVA - CREPE TRANSPARENTE EM PROLIPROPILENO, ROLO COM DIMENSÕES MINIMA 12 X 48M, CONTENDO A MARCA DO FABRICANTE, PACOTE COM 05 UNIDADES FABRICAÇÃO NACIONAL.

20,000

KORETECH

PCT

13,39

267,80

333133208

121

CADERNO BROCHURA - CADERNO CAPA DURA, COSTURADO, CAPA SIMPLES, PESANDO 90G/M2, COM 96 FLS, FORMATO: 194MM X 275MM. PACOTE COM 05 UNIDADES

200,000

PL

PCT

38,51

7.702,00

333133210

123

CADERNO BROCHURA - CADERNO CAPA DURA, COSTURADO, CAPA SIMPLES, PESANDO 90G/M2, COM 96 FLS, FORMATO: 140MM X 200MM, PACOTE COM 05 UNIDADES.

200,000

FORONI

PCT

26,85

5.370,00

333133222

134

EMBORRACHADO EVA - NA COR AMARELA, MEDINDO 600 X 400 X 2MM, ESPESSURA DE 2,0MM (EMBALAGEM COM 10 UNIDADES)

80,000

HAITI

PCT

16,54

1.323,20

333133236

146

TECIDO - TIPO (TNT) TECIDO NAO TECIDO,ARMACAO PRENSADA,COMPOSICAO DE 100 % FIBRA DE POLIPROPILENO,PESANDO 40 G/M2,COM LARGURA DE 1,60CM,NA COR ROSA CHOQUE, ROLO DE 50 METROS

6,000

NEW

RL

69,00

414,00

333133237

147

TECIDO - TIPO (TNT) TECIDO NAO TECIDO,ARMACAO PRENSADA,COMPOSTO DE 100 % FIBRA DE POLIPROPILENO,PESANDO 40 G/M2,COM LARGURA DE 1,60CM,NA COR LILAS, ROL MEDINDO 50 METROS

10,000

NEW

RL

69,00

690,00

333133238

148

TECIDO - TIPO TNT ( TECIDO NAO TECIDO ),ARMACAO TELA,FIBRA DE POLIESTER,PESANDO 50GRS/M2,ENFEITOS, FORROS,LARGURA DE 1,40M,NA COR MARROM, ROLO MEDINDO 50 METROS

27,000

NEW

RL

69,00

1.863,00

333133239

149

TECIDO - TIPO (TNT) TECIDO NAO TECIDO,ARMACAO PRENSADA,COMPOSTO DE 100 % FIBRA DE POLIPROPILENO,PESANDO 40 G/M2,COM LARGURA DE 1,60CM,NA COR AZUL ROYAL, ROLO MEDINDO 50 METROS

36,000

NEW

RL

69,00

2.484,00

333133240

150

TECIDO - TIPO (TNT) TECIDO NAO TECIDO, ARMACAO PRENSADA, COMPOSTO DE 100 % FIBRA DE POLIPROPILENO, PESANDO 50 G/M2, COM LARGURA DE 1,40 M, NA COR VERDE CLARO

10,000

NEW

RL

69,00

690,00

333133241

151

TECIDO - TNT,TECIDO NAO TECIDO,100% POLIPROPILENO,GRAMATURA 45G/M2,MEDINDO 1,40X1,40M,LARANJA, ROLO MEDINDO 50 METROS

10,000

NEW

RL

69,00

690,00

333133242

152

TECIDO - TIPO TNT, (TECIDO NAO TECIDO),ARMACAO PRENSADA,COMPOSTO DE 100% FIBRA DE POLIPROPILENO,PESANDO DE 50 G/M2,COM LARGURA DE 1,40 METROS,NA COR PRETO, ROLO MEDINDO 50 METROS

26,000

NEW

RL

69,00

1.794,00

333133243

153

TINTA - PARA REABASTECER MARCADOR DE QUADRO BRANCO,A BASE DE ALCOOL,AZUL, IGAUL OU SUPERIOR A IGUAL OU SUPERIOR A GRAMP LINE.

30,000

NEW

FR

82,00

2.460,00

333133257

156

COLA - EM FRASCO, CAPACIDADE PARA 01 LITRO, NA COR BRANCA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA.

30,000

PIRATININGA

UND

9,52

285,60

333133264

160

CARTOLINA - PESANDO 150G, MEDINDO 50X66 CM, NA COR VERDE, (PACOTE COM 100 UNIDADES).

6,000

ALOFORM

PCT

84,80

508,80

333133266

161

CARTOLINA - NA COR ROSA, PESANDO 150G, MEDINDO 50 X 66 CM, (PACOTE COM 100 UNIDADES).

6,000

ALOFORM

PCT

84,85

509,10

333133267

162

CARTOLINA - PESANDO 180G/M2, MEDINDO (50 X 60) CM NO MINIMO, NA COR AZUL, ( PACOTE COM 100 U NIDADES).

6,000

ALOFORM

PCT

84,65

507,90

333133271

163

PAPEL CARBONO - AZUL PARA ESCRITA MANUAL, CAPACIDADE PARA 10 VIAS, TAMANHO A4, DIMENSOES 21 X 29,70 CM, EMBALAGEM COM 100 FOLHAS

3,000

BAZZE

CX

37,80

113,40

333133282

174

TINTA GUACHE - A BASE DE ÁGUA, 06 CORES, 15ML, CAIXA COM 06 UNIDADE

400,000

PIRATININGA

CX

3,00

1.200,00

333133316

205

ROLO DE CHITÃO ESTAMPADO VERMELHO 30 X 1

7,000

PITANGUI

RL

350,00

2.450,00

333133317

206

TECIDO CHITÃO ESTAMPADO - FLORIDO E ESTAMPA DIVERSA, TEXTURA ENCORPADA E BOA APARÊNCIA, TELA 2 X 1, 100% ALGODÃO , PESANDO 230 A 240G/M2, PARA CONFECÇÃO DE ROUPAS, LARGURA 1,60 M, ESTAMPADA, ROLO DE 50 METROS.

6,000

PITANGUI

RL

360,00

2.160,00

333133329

211

EXTRATOR DE GRAMPO - CORPO DE AÇO CROMADO ARTICULÁVEL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 16CM, AMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

80,000

CARBRINK

UND

1,75

140,00

333133334

214

FITA DUPLA FACE - MEDINDO 19 X 30M EM ACETATO ADESIVO SINTETICO EM EMBALAGEM CONTENDO A MARCA DO FABRICANTE, FABRICAÇÃO NACIONAL.

123,000

KORETECH

UND

7,46

917,58

333133336

216

GRAMPO FIXA PAPEL - TIPO TRILHO EM POLIPROPILENO, MEDINDO 20CM, NA COR BRANCA, EM EMBALAGEM ADEQUADA, PACOTE COM 50 UNIDADES

93,000

CARBRINK

PCT

9,74

905,82

333133337

217

GRAMPO FIXA PAPEL - TIPO TRILHO EM POLIPROPILENO, MEDINDO 20CM, NA COR PRETA, EM EMBALAGEM ADEQUADA, PACOTE COM 50 UNIDADES

90,000

CARBRINK

PCT

9,42

847,80

333133338

218

EMBORRACHADO EVA - NA COR ESTAMPA MEDINDO (600 X 400 X 2), ESPESSURA DE 2,00MM, ESTAMPAS DIVERSAS, PACOTE COM 05 UNIDADES

80,000

HAITI

PCT

23,47

1.877,60

333133342

221

TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO - A BASE DE ALCOOL, NA COR PRETA, FRASCO COM 500ML. (IGUAL OU SUPERIOR A RADEX)

35,000

BRW

FR

55,00

1.925,00

333133345

224

PINCEL P/ QUADRO BRANCO - NA COR AZUL, BOARD MASTER, DO TIPO RECARREGÁVEL, CAIXA COM 12 UNIDADES

40,000

MASTERPRINT

CX

22,84

913,60

333133346

225

PINCEL ATÔMICO - RECARREGÁVEL PONTA DE PONTA DE FELTRO, CHAFRADA, SUPER RESISTENTE, TINTA A BASE D'AGUA NA COR PRETA, CAIXA COM 12 UNIDADES, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, FABRICAÇÃO NACIONAL. PRODUTO IGUAL OU SUPERIOR AO PILOT

53,000

MASTERPRINT

CX

22,62

1.198,86

333133367

245

ELÁSTICO CHATO COLORIDO - (CORES DIVERSAS) N° 12, LARGURA DE 7MM, MEDINDO 10 METROS, COMPOSIÇÃO: 69% POLIÉSTER + 31% ELASTODIENO.

20,000

SAO JOSE

UND

17,93

358,60

333133376

253

ISOPOR - FORMATO PLACA, MEDINDO 20MM, NA COR BRANCA

60,000

ISOESTE

UND

9,31

558,60

333133377

254

TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO - A BASE DE ALCOOL, NA COR VERMELHA, FRASCO COM 500ML.

30,000

BRW

UND

83,50

2.505,00

333133378

255

TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO - A BASE DE ALCOOL, NA COR VERDE, FRASCO COM 500ML. (IGUAL OU SUPERIOR A RADEX)

20,000

BRW

UND

83,50

1.670,00

333133388

265

ISOPOR - FORMATO PLACA, MEDINDO 10MM, NA COR BRANCA

60,000

ISOESTE

UND

10,43

625,80

333133392

269

ESTILETE EM AÇO INOX, TIPO FACA

50,000

MASTERPRINT

UND

17,80

890,00

333133394

271

ISOPOR FORMATO PLACA MEDINDO 1,00MX50CMXNA COR BRANCA

60,000

ISOESTE

UND

22,11

1.326,60

333133704

293

PAPEL PARA REVELACAO - TIPO PAPEL FOTOGRAFICO, BRANCO 180G,NO FORMATO A4 (210X297)MM,PARA DOCUMENTACAO FOTOGRAFICA,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA

150,000

MASTERPRINT

PCT

12,65

1.897,50

333135756

301

COLA DE SILICONE- COLA UNIVERSAL PARA ARTESANATO ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ADEQUADA.

30,000

LYKE

UND

16,08

482,40

333135761

303

FITA ADESIVA TRANSPARENTE LARGA 45MMX40M, PACOTE COM 05 UNIDADES

210,000

KORETECH

PCT

21,67

4.550,70

333135777

305

"PAPEL KRAFT PURO - EM PAPEL KRAFT, PESANDO 7KG, MEDINDO 100MT, LARGURA DE 60 CM, NA COR BRANCA, ACONDICIONADO EM BOBINA.

"

15,000

SAFRA

RL

87,47

1.312,05

333135778

306

PAPEL KRAFT PURO - EM PAPEL KRAFT, PESANDO 7KG, MEDINDO 100MT, LARGURA DE 60 CM, NA COR PARDO, ACONDICIONADO EM BOBINA.

20,000

PSP

RL

87,86

1.757,20

333135966

307

BLOCO PARA RECADOS AUTOADESIVO - NAS DIMENSOES 50MMX50MM. BLOCO COM 250 FOLHAS CADA, CORES VARIADAS EM NEON. POST-IT

200,000

LYKE

PCT

8,86

1.772,00

333136076

316

BALAO PLASTICO - METALIZADO TAMANHO P 40 CM, FORMATO DE LETRAS E NUMEROS, CORES DIVERSAS.

100,000

P.FESTA

UND

10,00

1.000,00

VALOR TOTAL R$ 105.738,75

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 A vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contado de 24/04/2024 a 24/04/2025, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, desde que comprovado a vantajosidade dos preços registrados.

2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, bem como a renovação de suas quantidades quando de eventual prorrogação da vigência.

2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando o fornecedor tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO

3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da ata de registro de preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão gerenciador seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar o fornecedor para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.

3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão gerenciador, convocar o fornecedor para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

3.4 Caso o fornecedor não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.

3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão do fornecedor da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão gerenciador, a análise e deliberação a respeito do pedido.

3.7 Se o fornecedor não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.

3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.

3.10 Liberado o fornecedor na forma do subitem anterior, o órgão gerenciador da ata poderá convocar os demais fornecedores, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos serviços, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.

3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.

3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.

3.14 O registro do fornecedor será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

a) descumprir as condições da ata de registro de preços;

b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente comprovados e justificados.

CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Novo Santo Antônio-MT, por meio de suas Secretarias solicitantes, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTOS

5.1 A entrega deverá ser feita em até 15 (quinze) dias, contados da solicitação, nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado pelo contratante, sem nenhum custo adicional;

5.2 A entrega do bem deverá ser feita nos locais indicados pela secretaria solicitante, de segunda a sexta-feira, das 07h:00min às 11h:00min e das 13h:00min às 17h:00min;

5.3 Toda e qualquer entrega fora do local e/ou fora das especificações estabelecidas neste instrumento fará com que a Contratada seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a recolher/substituir os mesmos, em até 24 (vinte e quatro) horas, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal recolhimento/substituição.

5.4 Entregar os produtos de acordo com a qualidade especificada em item próprio nesta Ata, nas respectivas quantidades solicitadas.

5.5 Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados, cabendo à contratada o seu carregamento, descarregamento e alocação dos equipamentos em local indicado pelo agente que for receber o produto.

5.6 Os produtos deverão ser novos e entregues dentro da embalagem original de fábrica, com garantia prevista em lei, sem qualquer tipo de amassado, arranhão ou outro tipo de vício;

5.7 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade e eventuais substituições.

5.8 O recebimento dos produtos estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, embalagens e instruções, cabendo à verificação ao representante da CONTRATANTE

5.9 Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.

5.10 O não cumprimento dos prazos deste edital e daqueles acordados com o fiscal do contrato poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo com vistas à punição da empresa pelo descumprimento contratual, com fulcro na Lei 14.133/21 e nas disposições pactuadas.

5.11 Os produtos estará sujeito à aceitação de suas respectivas secretarias, o qual caberá o direito de recusar, caso o (s) produto (s) e material (ais) não esteja (am) de acordo com o especificado.

5.12 Os produtos recusados deverão ser regularizados ou substituídos até 05 (cinco dias) após a notificação.

5.13 Deverão ser fornecidos apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado.

5.14 No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos nos produtos (equipamentos e materiais), fornecidos deverão ser prontamente corrigidos pela Contratada. Nesses casos, os produtos (materiais/equipamentos), componentes ou peças deverão ser substituídos por novos e originais, sem ônus para a Contratante.

5.15 O FORNECEDOR deverá informar as Secretarias solicitantes da ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possa atrasar ou impedir o fornecimento dos produtos, dentro do prazo previsto de no máximo 24 (vinte e quatro) horas.

5.16 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

6.1 O pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA será através de Ordem Bancária, no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente a realização dos serviços ora apresentados

6.2 Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, deste edital, após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto.

6.3 Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal de Serviços/Fatura juntamente com a comprovação de entrega atestada pelo Fiscal da Ata/Contrato.

6.4 Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas.

6.5 O pagamento será creditado pela CONTRATANTE em Conta Corrente da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária.

6.5.1. As taxas referentes ao Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do valor a ser pago a favorecida;

17.1

17.2

17.3

17.4

17.5

1. 6.6 A Nota Fiscal / fatura deverá ser apresentada já com as deduções tributárias legais incidentes.

6.7 Em caso de atraso superior à 30 (trinta) dias, no pagamento das faturas, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, tem como base um dos índices oficiais, sendo eles INPC, IPCA, e IGPM, referente ao mês de inadimplemento.

6.8 A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente na Administração Pública Municipal.

6.9 Para realização dos pagamentos, a contratada deverá manter as condições de habilitação prevista neste instrumento;

2.

6.10 Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c a contratada, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”;

6.11 Em sendo optante do ‘SIMPLES” o fornecedor deverá apresentar documento expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição.

6.12 No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste certame.

6.13 Não será admitido o pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

6.14 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.

6.15 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.

6.16 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

CLÁUSULAS SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1SÃO OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor contratado, de acordo com este instrumento;

b) Receber e acompanhar a entrega dos itens solicitados, nos prazos e condições estabelecidas no presente instrumento;

c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste instrumento, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

d) O recebimento provisório dar-se-á pelo responsável da Secretaria solicitante, no ato da entrega do bem e da nota fiscal pela adjudicatária, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação;

e) O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação do cumprimento das especificações do bem, nos termos do presente edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias;

f) Comunicar o fornecedor contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, no total ou em parte, às suas expensas;

g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor contratado, por meio de servidor especialmente designado;

h) Efetuar o pagamento ao fornecedor contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos;

i) Aplicar ao fornecedor contratado as sanções previstas na lei 14133/2021 e neste instrumento;

j) Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos, seja por meio de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.2 SÃO OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR CONTRATADO:

a) Cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

b) Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem furos, rasgos, amassados, trincado ou quebrados, ou seja, sem qualquer tipo de avaria, contendo marca e demais informações pertinentes conforme especificações;

c) Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste instrumento, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade;

d) Será responsável pelo fornecimento dos bens dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor ao Contratante;

e) A adjudicatária será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscal e comercial;

f) Obrigar-se-á em um prazo máximo de 01 (um) dia contado da entrega do produto, solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartadas o uso inadequado;

g) Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento e quaisquer outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusivos da contratada;

h) O fornecedor terá que apresentar a Nota Fiscal no ato da entrega para conferência e acompanhada de cópia da autorização de fornecimento, certidão estadual, federal e municipal, trabalhista e de regularidade de FGTS, obedecendo rigorosamente conforme exigido;

i) O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do bem fornecido;

j) Os itens deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e atenderem as normas de segurança previstas em lei.

k) Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;

l) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

m) Comunicar à Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

n) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

o) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

p) Manter as mesmas condições de habilitação constantes no presente instrumento;

q) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto da Ata de Registro de Preços;

r) Responsabilizar-se por todas as despesas quanto ao envio dos itens para troca, no caso de os referidos não atenderem as especificações;

s) Cumprir, durante todo o período de execução da Ata de Registro de Preços, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

t) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata de Registro de Preços e ou contrato;

u) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 As despesas necessárias para execução do objeto desta ata de registro de preços serão cobertas com recursos provenientes das dotações orçamentárias de cada órgão ou entidade participante.

CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

9.1 Fica autorizada a adesão a esta ata de registro de preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 05/2024.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA

10.1 A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

10.2 A ata de registro de preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são relativos aos aspectos administrativos contratuais da ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução e fiscalização da Ata de Registro de Preços, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc.

10.3 A ata de registro de preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do objeto.

10.4 Após a assinatura da ata de registro de preços o fiscal em conjunto com o gestor elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto que terá como referência o Edital e a presente a ata de registro de preços e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal 05/2024.

10.5 A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos:

a) os resultados alcançados em relação a Ata de Registro de Preços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e a satisfação do público usuário, quando cabível.

10.6 O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que o fornecedor:

a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;

10.7 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pelo fornecedor, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.

10.8 O fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

10.9 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual.

10.10 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

10.11 O Fiscal indicado para a presente ata de registro de preços será designado por portaria.

10.12 As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico do fornecedor, devendo este informar em seus documentos as informações necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Comete infração administrativa a licitante que cometer, por dolo ou culpa, quaisquer das infrações previstas na Lei Federal n. 14.133/2021, quais sejam:

a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) Dar causa à inexecução total do contrato;

d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2 A licitante/contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções mencionadas abaixo, de acordo com a Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021:

a) Advertência;

b) Multa Moratória;

c) Multa Compensatória;

d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.

11.2.1 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

11.3 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) A natureza e a gravidade da infração cometida;

b) As peculiaridades do caso concreto;

c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) Os danos que dela provierem para a administração pública;

e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4 O processo de aplicação das penalidades previstas acima respeitará o devido processo legal e a ampla defesa da licitante/contratada.

11.5 Aplicar-se-á a advertência como instrumento de diálogo e correção de conduta ensejadora de infração administrativa, da qual não cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dentre elas:

a) Descumprimento de pequena relevância de obrigação legal ou infração a lei, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;

b) Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.

11.6 A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021, calculada na forma prevista no edital ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros:

11.6.1 de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) do valor contratado, para aquele que:

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, previsto no art. 155, IV da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

b) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, previsto no art. 155, V da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

11.6.2 de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de:

a) Recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;

b) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, previsto no art. 155, VI da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

11.6.3 de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada/inadimplente, em caso de:

a) Inexecução parcial do contrato previsto no art. 155, I da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

11.6.4 - De 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total do contrato, previsto no art. 155, III da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

11.6.5 - De 20% (vinte por cento) a 30% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:

a) Apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, previsto no art. 155, VIII da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

b) Fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato, previsto no art. 155, IX da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

c) Comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza, previsto no art. 155, X da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

d) Prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, previsto no art. 155, XI da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

e) Prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013¸ previsto no art. 155, XII da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

f) Entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

g) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, previsto no art. 155, II da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.7 A multa moratória é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor/contratado que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, tal qual solicitado, porém com atraso injustificado em relação ao prazo fixado no contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:

11.7.1 - 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso, sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, até 10 (dez) dias de atraso;

11.7.2 - 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro dia) até o 20º (vigésimo) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato;

11.7.3 - 0,5% (cinco décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 21º (vigésimo primeiro) até o 30º (trigésimo dia) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato;

11.7.4 - Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será analisada as justificativas apresentadas pelo fornecedor/contratado e avaliado se persiste o interesse em manter a contratação ou se é mais vantajoso rescindi-la, conforme art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.7.5 Constatado o atraso na entrega de bens ou na execução de serviços, o gestor do contrato, auxiliado pelo fiscal do contrato e áreas técnicas deverá iniciar os procedimentos para abertura de processo administrativo punitivo, que deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

11.8 Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, pelo prazo máximo de três anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:

a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo:

a.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até dois anos.

b) Dar causa à inexecução total do contrato:

b.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até três anos.

c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame:

c.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.

d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado:

d.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.

e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:

e.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.

f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.

f.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.

g) Reincidência na sanção de advertência dentro do prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração Pública Municipal:

g.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.

h) Promover a alteração da quantidade ou qualidade dos serviços prestados ou obra executada de forma unilateral.

h.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.

11.8.1 As penalidades descritas no caput do presente artigo se aplicam também nos casos em que o instrumento que vincula as partes seja Ata de Registro de Preços;

11.8.2 A pena de suspensão poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções de multa.

11.8.3 A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal não será cabível quando se justificar a imposição de penalidade mais grave, quando então será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade.

11.9 A aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, acarretará a rescisão contratual prevista no art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.10 O impedimento não atinge outros Contratos/Atas de Registro de Preços que estejam vigentes com o fornecedor/contratado penalizado, desde que não tenham relação com a execução do contrato que deu origem à sanção.

11.11 A penalidade de impedimento de licitar e contratar aplicada ao fornecedor/contratado estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada.

a) Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto pelo art. 160 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.12 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao fornecedor/contratado responsável pelas infrações administrativas abaixo descritas, bem como pelas infrações administrativas previstas no caput do art. 537 deste Título que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção nele referida, e o impedirá de licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, observando-se os seguintes parâmetros:

a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato:

a.1) Pena - de três anos até quatro anos.

b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato:

b.1) Pena - de três anos até seis anos.

c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:

c.1) Pena - de três anos até seis anos.

d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação:

d.1) Pena - de três anos até cinco anos.

e) V - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013:

e.1) Pena - de três anos até seis anos.

11.13 A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar deve ser precedida de análise jurídica.

11.14 A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, não afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa compensatória cumulativamente à sanção mais grave.

11.15 A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar aplicada ao fornecedor/contratado estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada.

a) Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica

11.16 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções acima, com exceção à advertência, demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por uma Comissão Especial, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a licitante/contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

11.17 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade competente que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar, encaminhará o recurso com sua motivação à Autoridade Superior, que deverá proferir sua decisão.

11.18 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

11.19 A aplicação das sanções previstas nos itens acima admite a reabilitação da licitante/contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos e poderá ser requerida pela parte, quando couber:

a) Reparação integral do dano causado à Administração Pública;

b) Pagamento da multa;

c) Transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de três anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;

d) Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

12.2 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e Decreto Municipal 005/2024 de 15 de janeiro de 2024 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

12.3 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

12.4 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM).

12.5 Fica eleito o foro da Comarca de São Félix do Araguaia/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 02 vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.

Novo Santo Antônio, 24 de abril de 2024.

ADÃO SOARES NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

MARIA JOSE DOS REIS NETO.

CNPJ: 10.226.940/0001-57

CONTRATADA

MARIA JOSE DOS REIS NETO

RESPONSAVEL