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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
1. FATOS E POSSÍVEL INFRAÇÃO |
1.1 Trata-se de processo sancionatórioinstaurado para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade, em relação à possível infringência da cláusula 5.3.1, 7.4 e 7.5.1 da ata de registro de preço nº 28/2023 e do item 2.2 do edital do pregão eletrônico nº 10/2023, conforme processo administrativo nº 19/2023.
1.2 O processo iniciou-se a partir do relatório de instauração de processo sancionatório para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades nº 001/2024.
2. DEFESA PRÉVIA |
2.1 A notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis foi encaminhada e recebida em 25/03/2024 conforme página nº 161 dos autos e dado ampla divulgação através do jornal oficial dos municípios na edição nº 4.449 de 25/03/2024, constante da folhas nº 20,21 do processo administrativo nº 001/2024.
2.2 A empresa Web Tecnologia LTDA ME, identificada pelo CNPJ: 47.400.801/0001-08, não apresentou qualquer defesa ou contatou a comissão.
2.3 A empresa não juntou nenhum documento anexo a defesa prévia.
3. INTRUÇÃO PROCESSUAL |
3.1 Foram produzidas as seguintes provas:
a) Relatório circunstanciado de recebimento de material/equipamento.
b) Notificações por descumprimento de entrega de objeto (atraso).
c) Decisão administrativa.
4. ANÁLISE |
4.1 Diante da ausência de defesa prévia, bem como de prova documental, mantém-se inalterados os fundamentos constantes do relatório circunstanciado de recebimento de material/equipamento pela fiscal de contrato e as manifestações contidas no relatório encaminhado para defesa prévia.
4.2 Nesse sentido, sugere-se a aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal pelo período de 2 anos, conforme item 13.1.3 alínea “c” do edital.
4.3 Registra-se que a dosimetria da sanção considerou os aspectos fáticos ea falta de compromisso além das consequências para a assistência hospitalar, havendo, pois, razoabilidade no equacionamento.
5. CONCLUSÃO |
5.1.Do exposto, sugere-se a aplicação sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal por 2 anos, conforme item 13.1.3 alínea “c” do edital.
Campos de Júlio, 30 de abril de 2024
Jéssica Amann Froehlich
Presidente
Thais Silva Maciel
Membro
Laercia Eliane Bolonine
Membro