Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Maio de 2024.

​RELATÓRIO CONCLUSIVO

1. FATOS E POSSÍVEL INFRAÇÃO

1.1 Trata-se de processo sancionatórioinstaurado para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade, em relação à possível infringência da cláusula 5.3.1, 7.4 e 7.5.1 da ata de registro de preço nº 28/2023 e do item 2.2 do edital do pregão eletrônico nº 10/2023, conforme processo administrativo nº 19/2023.

1.2 O processo iniciou-se a partir do relatório de instauração de processo sancionatório para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades nº 001/2024.

2. DEFESA PRÉVIA

2.1 A notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis foi encaminhada e recebida em 25/03/2024 conforme página nº 161 dos autos e dado ampla divulgação através do jornal oficial dos municípios na edição nº 4.449 de 25/03/2024, constante da folhas nº 20,21 do processo administrativo nº 001/2024.

2.2 A empresa Web Tecnologia LTDA ME, identificada pelo CNPJ: 47.400.801/0001-08, não apresentou qualquer defesa ou contatou a comissão.

2.3 A empresa não juntou nenhum documento anexo a defesa prévia.

3. INTRUÇÃO PROCESSUAL

3.1 Foram produzidas as seguintes provas:

a) Relatório circunstanciado de recebimento de material/equipamento.

b) Notificações por descumprimento de entrega de objeto (atraso).

c) Decisão administrativa.

4. ANÁLISE

4.1 Diante da ausência de defesa prévia, bem como de prova documental, mantém-se inalterados os fundamentos constantes do relatório circunstanciado de recebimento de material/equipamento pela fiscal de contrato e as manifestações contidas no relatório encaminhado para defesa prévia.

4.2 Nesse sentido, sugere-se a aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal pelo período de 2 anos, conforme item 13.1.3 alínea “c” do edital.

4.3 Registra-se que a dosimetria da sanção considerou os aspectos fáticos ea falta de compromisso além das consequências para a assistência hospitalar, havendo, pois, razoabilidade no equacionamento.

5. CONCLUSÃO

5.1.Do exposto, sugere-se a aplicação sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal por 2 anos, conforme item 13.1.3 alínea “c” do edital.

Campos de Júlio, 30 de abril de 2024

Jéssica Amann Froehlich

Presidente

Thais Silva Maciel

Membro

Laercia Eliane Bolonine

Membro