Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Maio de 2024.

​DECISÃO

1. dos Fatos

1.1 Trata-se de processo sancionatório instaurado para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade, em relação à possível infringência da cláusula 5.3.1, 7.4 e 7.5.1 da ata de registro de preço nº 28/2023 e do item 2.2 do edital do pregão eletrônico nº 10/2023, conforme processo administrativo nº 19/2023

1.2 O processo iniciou-se a partir do relatório de instauração de processo sancionatório para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades (código verificador).

1.3 A notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, foi recebida em 25/03/2024 e publicada em 25/03/2024, conforme páginas nº 20,21 do processo sancionatório.

1.4 A empresa Web Tecnologia LTDA ME, identificada pelo CNPJ: 47.400.801/0001-08, não apresentou qualquer defesa ou contatou a comissão.

1.5 A empresa não juntou nenhum documento anexo a defesa prévia.

1.6 Foram produzidas as seguintes provas:

a) Relatório circunstanciado de recebimento de material/equipamento.

b) Notificações por descumprimento de entrega de objeto (atraso).

c) Decisão administrativa.

2. ANÁLISE

2.1 A Comissão de Apuração responsável pela consunção do procedimento elaborou relatório, o qual, analisando as circunstâncias fáticas e as provas produzidas no processo, concluiu que as justificativas e alegações não merecem prosperar, pelo que sugeriu o não acatamento das razões defensivas e a aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município por 2 anos, conforme itemdo termo de referência.

2.2 Registra-se que a dosimetria da sanção considerou os aspectos fáticos ea falta de compromisso além das consequências para a assistência hospitalar, havendo, pois, razoabilidade no equacionamento.

3.1 Do exposto, adoto a fundamentação do relatório conclusivo para DECIDIR pela aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração municipal por 2 anos conforme item 13.1.3, alínea “c” do edital.

3.2 O fornecedor deverá ser notificado para, querendo, apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis para o Prefeito do Município de Campos de Júlio.

3.3 O recurso não terá efeito suspensivo.

3.4 Deve-se proceder com o registro das sanções no sistema de compras municipal e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado para ciência e providência que achar necessário.

Campos de Júlio, 30 de abril de 2024.

DELOIR JOSÉ DE MORAIS

Secretário Municipal de Administração