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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
1. dos Fatos
1.1 Trata-se de processo sancionatório instaurado para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade, em relação à possível infringência da cláusula 5.3.1, 7.4 e 7.5.1 da ata de registro de preço nº 28/2023 e do item 2.2 do edital do pregão eletrônico nº 10/2023, conforme processo administrativo nº 19/2023
1.2 O processo iniciou-se a partir do relatório de instauração de processo sancionatório para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades (código verificador).
1.3 A notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, foi recebida em 25/03/2024 e publicada em 25/03/2024, conforme páginas nº 20,21 do processo sancionatório.
1.4 A empresa Web Tecnologia LTDA ME, identificada pelo CNPJ: 47.400.801/0001-08, não apresentou qualquer defesa ou contatou a comissão.
1.5 A empresa não juntou nenhum documento anexo a defesa prévia.
1.6 Foram produzidas as seguintes provas:
a) Relatório circunstanciado de recebimento de material/equipamento.
b) Notificações por descumprimento de entrega de objeto (atraso).
c) Decisão administrativa.
2. ANÁLISE |
2.1 A Comissão de Apuração responsável pela consunção do procedimento elaborou relatório, o qual, analisando as circunstâncias fáticas e as provas produzidas no processo, concluiu que as justificativas e alegações não merecem prosperar, pelo que sugeriu o não acatamento das razões defensivas e a aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município por 2 anos, conforme itemdo termo de referência.
2.2 Registra-se que a dosimetria da sanção considerou os aspectos fáticos ea falta de compromisso além das consequências para a assistência hospitalar, havendo, pois, razoabilidade no equacionamento.
3.1 Do exposto, adoto a fundamentação do relatório conclusivo para DECIDIR pela aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração municipal por 2 anos conforme item 13.1.3, alínea “c” do edital.
3.2 O fornecedor deverá ser notificado para, querendo, apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis para o Prefeito do Município de Campos de Júlio.
3.3 O recurso não terá efeito suspensivo.
3.4 Deve-se proceder com o registro das sanções no sistema de compras municipal e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado para ciência e providência que achar necessário.
Campos de Júlio, 30 de abril de 2024.
DELOIR JOSÉ DE MORAIS
Secretário Municipal de Administração