Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Maio de 2024.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2024.

LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

“Súmula: Dispõe sobre a instituição do quadro de cargos públicos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Peixoto de Azevedo – PREVIPAZ e dá outras providências.”

MAURICIO SOUZA FERREIRA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Fica instituído o quadro de cargos públicos de provimento efetivo e comissionado do Fundo Municipal de Previdência Social de Peixoto de Azevedo/MT – PREVI-PAZ.

Parágrafo Único. Os cargos criados por esta lei submetem-se ao regime jurídico estatutário único do Município de Peixoto de Azevedo/MT.

Art. 2º. Para os efeitos desta lei, aplicar-se-ão os conceitos e definições fixados na lei municipal que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo e suas alterações posteriores.

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 3º. O quadro de pessoal dos Servidores do Fundo Municipal de Previdência Social de Peixoto de Azevedo de que trata esta Lei constitui-se dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão.

Parágrafo Único. Os cargos, suas atribuições específicas, requisitos, escolaridade, quadro de vencimentos e o perfil profissional constam nos anexos desta Lei.

SEÇÃO I

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 4º. Os cargos de provimento em comissão, os quais possuem finalidade, responsabilidades e encargos de direção superior, chefia ou assessoramento, serão providos mediante livre escolha do Diretor Executivo dentre as pessoas que satisfaçam os requisitos legais para investidura no serviço público, exceto o seu próprio, cuja nomeação compete ao Prefeito Municipal.

§ 1º Os cargos de provimento em comissão bem como seus subsídios são aqueles fixados no anexo II desta lei.

§ 2º O servidor nomeado para o exercício de cargo de direção e assessoramento superior que não integre o quadro de servidores efetivos da Administração Pública Direta e Indireta do Município, será remunerado com valor em parcela única fixada nesta Lei, sem direito a qualquer vantagem acessória.

§ 3º Os cargos em comissão privativos de profissões regulamentadas por Lei Federal serão ocupados exclusivamente por pessoas qualificadas, inscritas em seus respectivos Conselhos Regionais ou órgãos equivalentes.

§ 4º O servidor efetivo, nomeado para exercer cargo em comissão, poderá optar entre o vencimento do cargo comissionado ou o vencimento base do seu cargo de provimento efetivo acrescido de Gratificação de 50% (cinquenta por cento) do subsídio do cargo comissionado para o qual foi designado.

§ 5º O percentual que se refere o parágrafo anterior cessará, automaticamente com a exoneração do servidor do cargo comissionado.

§ 6º Atendendo ao disposto no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, fica reservado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do quadro de cargos comissionados para serem providos por servidores ocupantes de cargos efetivos.

§ 7º O percentual que trata o parágrafo anterior será aplicado sobre o total de cargos comissionados lotados quando o quantitativo atingir o primeiro número inteiro.

§ 8º Na hipótese de o percentual ter atingido o primeiro número inteiro sobre o total de vagas de cargos comissionados ocupados, e o quantitativo resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

§ 9º Se o servidor optar por receber a remuneração correspondente ao Cargo Comissionado a que foi nomeado, deixa de receber o vencimento de carreira passando a receber apenas o valor da remuneração desse cargo até a sua exoneração e retorno ao seu cargo de origem.

§ 10 Ao servidor exonerado de cargo comissionado ou função comissionada, é devido além do saldo de salário, o pagamento do décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados; a indenização das férias vencidas acrescidas do terço constitucional e a indenização das férias acrescidas do terço constitucional proporcionais aos meses trabalhados, nos casos dos períodos aquisitivos incompletos.

SEÇÃO II

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Art. 5º. O quadro de cargos de provimento efetivo abrange os cargos de carreira do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Peixoto de Azevedo/MT, providos através de concurso de provas ou de provas e títulos, obedecidas às disposições do art. 37 da Constituição Federal, sempre de caráter competitivo, eliminatório e classificatório.

§ 1º. Os cargos de provimento efetivo são os constantes no anexo I integrante desta lei.

§ 2º. O ingresso do servidor dar-se-á na classe e nível inicial da carreira para a qual foi nomeado, obedecidos aos demais critérios e os interstícios de tempo de serviço, para efeito de promoção e progressão, previstos no plano de cargos, carreira e vencimentos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal do Município.

§ 3º. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 03 (três) anos, durante o qual serão observados os requisitos, condições e formas de avaliação previstos no Estatuto dos Servidores do Município.

Art. 6º. Para provimento dos cargos efetivos, serão rigorosamente observados os requisitos básicos e os específicos estabelecidos para cada cargo nos anexos desta Lei, sob pena de ser declarado nulo de pleno direito o ato correspondente, não gerando obrigação de espécie alguma para a Previdência Municipal ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar a responsabilidade a quem lhe der causa.

Parágrafo único. O provimento dos cargos integrantes dos anexos desta Lei será autorizado pela autoridade competente, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.

CAPÍTULO III

DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL

Art. 7º. Aplica-se, no que couber, ao quadro de pessoal efetivo do PREVIPAZ a lei municipal que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo e suas alterações posteriores.

§ 1º. Aplica-se ao quadro de pessoal do PREVIPAZ as normas relacionadas aos direitos, deveres, regime de trabalho, estabilidade, avaliações de desempenho, progressões e promoções funcionais, processo administrativo disciplinar e demais dispositivos previstos no diploma legal de que trata o caput deste artigo, exceto naquilo que conflitar com a presente Lei.

§ 2º. A carreira dos servidores públicos efetivos do PREVIPAZ será constituída, conforme escolaridade, pelos grupos ocupacionais e séries de classes previstos no plano de cargos, carreiras e vencimentos da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo e suas alterações posteriores.

§ 3º. Será aplicado para evolução funcional os percentuais definidos para as promoções de classes e progressões de níveis definidos no plano de cargos carreiras e vencimentos da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo e suas alterações posteriores.

Art. 8º. Observadas as regulamentações e atribuições previstas em leis específicas do Município, fica autorizado o Diretor Executivo constituir a comissão permanente de avaliação de desempenho do PREVIPAZ, compostas preferencialmente, por 03 servidores titulares de cargo efetivo do quadro de pessoal do PREVIPAZ.

§ 1º Os membros designados para comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho deverá possuir formação em nível superior.

§ 2º A comissão de que trata o caput deste artigo será constituída na ocasião em que se tornar necessária e deverá atuar de acordo com as disposições legais específicas que tratam da matéria no âmbito do município de Peixoto de Azevedo/MT.

CAPÍTULO IV

DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES

SEÇÃO ÚNICA

DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES

Art. 6º. Fica criada a Função Gratificada – FG, que se constitui em vantagem acessória e transitória acrescida ao vencimento base do servidor público titular de cargo efetivo, o qual cessará automaticamente com a exoneração do servidor da função gratificada.

§ 1º As funções gratificadas de que tratam o caput desse artigo possuem a finalidade de execução de atribuições de direção, chefia ou assessoramento que não justificam o provimento de cargo em comissão e atendam as áreas de assessoramento técnico, administrativo ou operacional.

§ 2º As funções gratificadas serão exercidas exclusivamente por servidor titular de cargo efetivo do PREVIPAZ ou do quadro de pessoal do Município cedido para o RPPS, observado o anexo IV, tabela 1 desta lei.

§ 3º A função gratificada nunca será cumulativa com o exercício de cargo em comissão ou outros adicionais e gratificações.

§ 4º A gratificação de que trata este artigo não será objeto de incorporação para quaisquer fins, inclusive para fins previdenciários, prevalecendo, no entanto, para a base de cálculo de férias e décimo terceiro salário.

§ 5º O Diretor Executivo poderá destituir o servidor da função gratificada a qualquer tempo.

§ 6º. As funções gratificadas privativas de profissões regulamentadas por Lei Federal serão ocupadas exclusivamente por pessoas qualificadas, inscritas em seus respectivos Conselhos Regionais ou órgãos equivalentes.

Art. 7. Fica instituída a gratificação por responsabilidade técnica – GRT, nos termos do anexo IV, tabela 2 desta lei.

§ 1º A gratificação de que trata o caput deste artigo será concedida por ato do Diretor Executivo, no qual deverá conter o percentual exato que deverá ser atribuído de acordo com a complexidade e demanda do PREVIPAZ e, nas seguintes hipóteses:

I – ao pregoeiro ou agente de contratação, preferencialmente, servidor público titular de cargo efetivo do quadro de pessoal da Administração Pública Direta e Indireta do Município, por processo licitatório deflagrado.

II – ao servidor público, preferencialmente, titular de cargo efetivo do quadro de pessoal da Administração Pública Direta e Indireta do Município nomeado como responsável pelo envio das informações do PREVIPAZ ao sistema informatizado de prestação de contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Aplic.

III – ao servidor público, preferencialmente, titular de cargo efetivo do quadro de pessoal da Administração Pública Direta e Indireta do Município nomeado para exercer a função de ouvidor do PREVIPAZ.

§ 1º Ao responsável pelo envio do Aplic compete, dentro do prazo legal, remeter as informações e balancetes pertinentes ao exercício financeiro e de alçada do PREVIPAZ para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, respondendo pelas penalidades e arcando com eventuais multas aplicadas pelo descumprimento dos prazos estabelecidos.

§ 2º O pagamento da gratificação decorrente das hipóteses previstas nos incisos II e III do §1º deste artigo, somente será devido ao servidor enquanto estiver em pleno exercício das respectivas funções.

§ 3º A gratificação de que trata esse artigo nunca será cumulativa com o exercício de cargo em comissão ou outros adicionais, inclusive com as gratificações previstas no artigo anterior desta lei.

§ 4º A gratificação de que trata este artigo não será objeto de incorporação para quaisquer fins, inclusive para fins previdenciários, prevalecendo, no entanto, para a base de cálculo de férias e décimo terceiro salário.

§ 5º O Diretor Executivo poderá destituir o servidor da gratificação por responsabilidade técnica a qualquer tempo.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 8º. Aos funcionários sujeitos a regime trabalho de tempo integral é proibido exercer cumulativamente outro cargo ou função pública de qualquer natureza, salvo as exceções previstas em lei.

Art. 9º. O cargo de Diretor Executivo equipara-se ao cargo de Secretário Municipal, e seu subsídio corresponderá aquele fixado em lei específica para o Secretariado do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo Único. Estende-se ao ocupante do cargo de Diretor Executivo da Previdência Municipal as vantagens acessórias e indenizatórias concedidas aos ocupantes dos cargos de Secretários Municipais.

Art. 10. Os cargos de provimento efetivo serão providos na proporção em que se tornarem necessários mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, promovido pelo PREVIPAZ.

Art. 11. Os regulamentos gerais de ordem administrativa do PREVIPAZ e suas alterações, observados as competências privativas do Diretor Executivo, serão emanados pelo Conselho Curador.

Art. 12. A jornada diária de trabalho dos servidores poderá ser adequada em horário que seja conveniente à Administração mediante ato administrativo do Diretor Executivo.

Art. 13. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais dos servidores poderá, a critério da administração, ser reduzida para 30 (trinta) horas semanais, desde que seja cumprida a carga horária diária de 6 (seis) horas ininterruptamente.

Art. 14. É de observância obrigatória pelos servidores efetivos e comissionados do PREVIPAZ bem como pelos prestadores de serviço, o cumprimento de medidas técnicas administrativas com a finalidade de executar, fiscalizar, proteger e monitorar os dados coletados pelo RPPS para fins de tratamento e segurança, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018).

Art. 15. O Município de Peixoto de Azevedo, suas autarquias e fundações são responsáveis solidários pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do PREVIPAZ, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

Art. 16. Aplica-se aos casos omissos desta Lei, no que couber, o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos de Peixoto de Azevedo, o Plano de cargos, carreira e vencimentos da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, bem como as resoluções propostas pelo Conselho Curador.

Art. 17. As despesas decorrentes da presente lei, incluídos dos gastos com gratificações e adicionais, correrão a conta do orçamento do PREVIPAZ, com recursos destinados a Taxa de Administração.

Art. 18. São partes integrantes desta Lei os Anexos a seguir relacionados:

ANEXO I - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO;

ANEXO II - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE CONTRATAÇÃO E EXONERAÇÃO;

ANEXO III - PERFIL OCUPACIONAL E CORRELAÇÃO DOS CARGOS PROFISSIONAIS DE PROVIMENTO EFETIVO;

ANEXO IV - DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES;

ANEXO V - TABELA DE VENCIMENTOS E CARREIRA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO;

ANEXO VI - LOTACIONOGRAMA GERAL DE CARGOS;

ANEXO VII - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PREVIPAZ

Art. 19. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de Abril de 2024.

Mauricio Ferreira de Souza

Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

I – GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIALISTA – PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

Sigla

Cargo

Grau de escolaridade

Carga horária semanal

Vencimento Padrão Inicial

Vagas

PNS

Contador

Ensino Superior

20 horas

R$ 3.645,00

01

PNS

Controlador

Ensino Superior

20 horas

R$ 3.645,00

01

PNS

Advogado

Ensino Superior

20 horas

R$ 3.480,00

01

PNS

Assistente Social

Ensino Superior

20 horas

R$ 2.500,00

01

II – GRUPO OCUPACIONAL II: TÉCNICO – PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE

Sigla

Cargo

Grau de escolaridade

Carga horária semanal

Vencimento Padrão Inicial

Vagas

PNM

Analista Administrativo e Previdenciário

Médio

40 horas

R$ 2.000,00

01

PNM

Analista Financeiro e Contábil

Médio

40 horas

R$ 2.000,00

01

III – GRUPO OCUPACIONAL: APOIO – PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Sigla

Cargo

Grau de escolaridade

Carga horária semanal

Vencimento Padrão Inicial

Vagas

PNF

Agente de Apoio Previdenciário

Fundamental

40 horas

1.320,00

01

Legenda:

PNS: Profissionais de Nível Superior

PNM: Profissionais de Nível Médio

PNF: Profissionais de Nível Fundamental

ANEXO II

QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE CONTRATAÇÃO E EXONERAÇÃO

Sigla

Cargo

Subsídio

Carga Horária Semanal

Vagas

DAS

Diretor Executivo

R$ 7.735,02

Dedicação Integral

01

DAS

Coordenador Administrativo e Previdenciário

R$ 3.000,00

Dedicação Integral

01

DAS

Coordenador de Contabilidade e Finanças

R$ 3.000,00

Dedicação Integral

01

Legenda:

DAS: Direção e Assessoramento Superior

ANEXO III

PERFIL OCUPACIONAL E CORRELAÇÃO DOS CARGOS PROFISSIONAIS DE PROVIMENTO EFETIVO

Grupo Ocupacional

Perfil Profissional

Carga Horária

Profissionais de Nível Superior (PNS)

Contador;

Controlador;

Advogado;

Assistente Social.

20 horas;

20 horas;

20 horas;

20 horas.

Profissionais de Nível Médio e Técnico (PNM)

Analista Administrativo e Previdenciário;

Analista Financeiro e Contábil.

40 horas;

40 horas.

Profissionais de Nível Fundamental (PNF)

Agente de Apoio Previdenciário.

40 horas.

ANEXO IV

DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES

Tabela 01

FUNÇÃO GRATIFICADA

Código

Identificação

Valor R$

Vagas

FG 1

Função Gratificada

200,00

02

FG 2

Função Gratificada

300,00

02

Tabela 02

GRATIFICAÇÃO POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA

FUNÇÃO

GRATIFICAÇÃO

Pregoeiro

Até 50% do vencimento base ou subsidio.

Ouvidor

Responsável pelo APLIC

ANEXO V

TABELA DE VENCIMENTOS E CARREIRA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CONTADOR

Classe/NÍVEL

A

B

C

D

E

1,25

1,5

1,75

2

0%

25%

50%

75%

100%

1

1

3.645,00

4.556,25

5.467,50

6.378,75

7.290,00

2

1,02

3.717,90

4.647,38

5.576,85

6.506,33

7.435,80

3

1,04

3.790,80

4.738,50

5.686,20

6.633,90

7.581,60

4

1,06

3.863,70

4.829,63

5.795,55

6.761,48

7.727,40

5

1,08

3.936,60

4.920,75

5.904,90

6.889,05

7.873,20

6

1,1

4.009,50

5.011,88

6.014,25

7.016,63

8.019,00

7

1,12

4.082,40

5.103,00

6.123,60

7.144,20

8.164,80

8

1,14

4.155,30

5.194,13

6.232,95

7.271,78

8.310,60

9

1,16

4.228,20

5.285,25

6.342,30

7.399,35

8.456,40

10

1,18

4.301,10

5.376,38

6.451,65

7.526,93

8.602,20

11

1,2

4.374,00

5.467,50

6.561,00

7.654,50

8.748,00

12

1,22

4.446,90

5.558,63

6.670,35

7.782,08

8.893,80

13

1,24

4.519,80

5.649,75

6.779,70

7.909,65

9.039,60

14

1,26

4.592,70

5.740,88

6.889,05

8.037,23

9.185,40

15

1,28

4.665,60

5.832,00

6.998,40

8.164,80

9.331,20

16

1,3

4.738,50

5.923,13

7.107,75

8.292,38

9.477,00

17

1,32

4.811,40

6.014,25

7.217,10

8.419,95

9.622,80

18

1,34

4.884,30

6.105,38

7.326,45

8.547,53

9.768,60

19

1,36

4.957,20

6.196,50

7.435,80

8.675,10

9.914,40

20

1,38

5.030,10

6.287,63

7.545,15

8.802,68

10.060,20

21

1,4

5.103,00

6.378,75

7.654,50

8.930,25

10.206,00

22

1,42

5.175,90

6.469,88

7.763,85

9.057,83

10.351,80

23

1,44

5.248,80

6.561,00

7.873,20

9.185,40

10.497,60

24

1,46

5.321,70

6.652,13

7.982,55

9.312,98

10.643,40

25

1,48

5.394,60

6.743,25

8.091,90

9.440,55

10.789,20

26

1,5

5.467,50

6.834,38

8.201,25

9.568,13

10.935,00

27

1,52

5.540,40

6.925,50

8.310,60

9.695,70

11.080,80

28

1,54

5.613,30

7.016,63

8.419,95

9.823,28

11.226,60

29

1,56

5.686,20

7.107,75

8.529,30

9.950,85

11.372,40

30

1,58

5.759,10

7.198,88

8.638,65

10.078,43

11.518,20

31

1,6

5.832,00

7.290,00

8.748,00

10.206,00

11.664,00

32

1,62

5.904,90

7.381,13

8.857,35

10.333,58

11.809,80

33

1,64

5.977,80

7.472,25

8.966,70

10.461,15

11.955,60

34

1,66

6.050,70

7.563,38

9.076,05

10.588,73

12.101,40

35

1,68

6.123,60

7.654,50

9.185,40

10.716,30

12.247,20

CONTROLADOR

Classe/NÍVEL

A

B

C

D

E

1,25

1,5

1,75

2

0%

25%

50%

75%

100%

1

1

3.645,00

4.556,25

5.467,50

6.378,75

7.290,00

2

1,02

3.717,90

4.647,38

5.576,85

6.506,33

7.435,80

3

1,04

3.790,80

4.738,50

5.686,20

6.633,90

7.581,60

4

1,06

3.863,70

4.829,63

5.795,55

6.761,48

7.727,40

5

1,08

3.936,60

4.920,75

5.904,90

6.889,05

7.873,20

6

1,1

4.009,50

5.011,88

6.014,25

7.016,63

8.019,00

7

1,12

4.082,40

5.103,00

6.123,60

7.144,20

8.164,80

8

1,14

4.155,30

5.194,13

6.232,95

7.271,78

8.310,60

9

1,16

4.228,20

5.285,25

6.342,30

7.399,35

8.456,40

10

1,18

4.301,10

5.376,38

6.451,65

7.526,93

8.602,20

11

1,2

4.374,00

5.467,50

6.561,00

7.654,50

8.748,00

12

1,22

4.446,90

5.558,63

6.670,35

7.782,08

8.893,80

13

1,24

4.519,80

5.649,75

6.779,70

7.909,65

9.039,60

14

1,26

4.592,70

5.740,88

6.889,05

8.037,23

9.185,40

15

1,28

4.665,60

5.832,00

6.998,40

8.164,80

9.331,20

16

1,3

4.738,50

5.923,13

7.107,75

8.292,38

9.477,00

17

1,32

4.811,40

6.014,25

7.217,10

8.419,95

9.622,80

18

1,34

4.884,30

6.105,38

7.326,45

8.547,53

9.768,60

19

1,36

4.957,20

6.196,50

7.435,80

8.675,10

9.914,40

20

1,38

5.030,10

6.287,63

7.545,15

8.802,68

10.060,20

21

1,4

5.103,00

6.378,75

7.654,50

8.930,25

10.206,00

22

1,42

5.175,90

6.469,88

7.763,85

9.057,83

10.351,80

23

1,44

5.248,80

6.561,00

7.873,20

9.185,40

10.497,60

24

1,46

5.321,70

6.652,13

7.982,55

9.312,98

10.643,40

25

1,48

5.394,60

6.743,25

8.091,90

9.440,55

10.789,20

26

1,5

5.467,50

6.834,38

8.201,25

9.568,13

10.935,00

27

1,52

5.540,40

6.925,50

8.310,60

9.695,70

11.080,80

28

1,54

5.613,30

7.016,63

8.419,95

9.823,28

11.226,60

29

1,56

5.686,20

7.107,75

8.529,30

9.950,85

11.372,40

30

1,58

5.759,10

7.198,88

8.638,65

10.078,43

11.518,20

31

1,6

5.832,00

7.290,00

8.748,00

10.206,00

11.664,00

32

1,62

5.904,90

7.381,13

8.857,35

10.333,58

11.809,80

33

1,64

5.977,80

7.472,25

8.966,70

10.461,15

11.955,60

34

1,66

6.050,70

7.563,38

9.076,05

10.588,73

12.101,40

35

1,68

6.123,60

7.654,50

9.185,40

10.716,30

12.247,20

ADVOGADO

Classe/NÍVEL

A

B

C

D

E

1,25

1,5

1,75

2

0%

25%

50%

75%

100%

1

1

3.480,00

4.350,00

5.220,00

6.090,00

6.960,00

2

1,02

3.549,60

4.437,00

5.324,40

6.211,80

7.099,20

3

1,04

3.619,20

4.524,00

5.428,80

6.333,60

7.238,40

4

1,06

3.688,80

4.611,00

5.533,20

6.455,40

7.377,60

5

1,08

3.758,40

4.698,00

5.637,60

6.577,20

7.516,80

6

1,1

3.828,00

4.785,00

5.742,00

6.699,00

7.656,00

7

1,12

3.897,60

4.872,00

5.846,40

6.820,80

7.795,20

8

1,14

3.967,20

4.959,00

5.950,80

6.942,60

7.934,40

9

1,16

4.036,80

5.046,00

6.055,20

7.064,40

8.073,60

10

1,18

4.106,40

5.133,00

6.159,60

7.186,20

8.212,80

11

1,2

4.176,00

5.220,00

6.264,00

7.308,00

8.352,00

12

1,22

4.245,60

5.307,00

6.368,40

7.429,80

8.491,20

13

1,24

4.315,20

5.394,00

6.472,80

7.551,60

8.630,40

14

1,26

4.384,80

5.481,00

6.577,20

7.673,40

8.769,60

15

1,28

4.454,40

5.568,00

6.681,60

7.795,20

8.908,80

16

1,3

4.524,00

5.655,00

6.786,00

7.917,00

9.048,00

17

1,32

4.593,60

5.742,00

6.890,40

8.038,80

9.187,20

18

1,34

4.663,20

5.829,00

6.994,80

8.160,60

9.326,40

19

1,36

4.732,80

5.916,00

7.099,20

8.282,40

9.465,60

20

1,38

4.802,40

6.003,00

7.203,60

8.404,20

9.604,80

21

1,4

4.872,00

6.090,00

7.308,00

8.526,00

9.744,00

22

1,42

4.941,60

6.177,00

7.412,40

8.647,80

9.883,20

23

1,44

5.011,20

6.264,00

7.516,80

8.769,60

10.022,40

24

1,46

5.080,80

6.351,00

7.621,20

8.891,40

10.161,60

25

1,48

5.150,40

6.438,00

7.725,60

9.013,20

10.300,80

26

1,5

5.220,00

6.525,00

7.830,00

9.135,00

10.440,00

27

1,52

5.289,60

6.612,00

7.934,40

9.256,80

10.579,20

28

1,54

5.359,20

6.699,00

8.038,80

9.378,60

10.718,40

29

1,56

5.428,80

6.786,00

8.143,20

9.500,40

10.857,60

30

1,58

5.498,40

6.873,00

8.247,60

9.622,20

10.996,80

31

1,6

5.568,00

6.960,00

8.352,00

9.744,00

11.136,00

32

1,62

5.637,60

7.047,00

8.456,40

9.865,80

11.275,20

33

1,64

5.707,20

7.134,00

8.560,80

9.987,60

11.414,40

34

1,66

5.776,80

7.221,00

8.665,20

10.109,40

11.553,60

35

1,68

5.846,40

7.308,00

8.769,60

10.231,20

11.692,80

ASSISTENTE SOCIAL

Classe/NÍVEL

A

B

C

D

E

1,25

1,5

1,75

2

0%

25%

50%

75%

100%

1

1

2.500,00

3.125,00

3.750,00

4.375,00

5.000,00

2

1,02

2.550,00

3.187,50

3.825,00

4.462,50

5.100,00

3

1,04

2.600,00

3.250,00

3.900,00

4.550,00

5.200,00

4

1,06

2.650,00

3.312,50

3.975,00

4.637,50

5.300,00

5

1,08

2.700,00

3.375,00

4.050,00

4.725,00

5.400,00

6

1,1

2.750,00

3.437,50

4.125,00

4.812,50

5.500,00

7

1,12

2.800,00

3.500,00

4.200,00

4.900,00

5.600,00

8

1,14

2.850,00

3.562,50

4.275,00

4.987,50

5.700,00

9

1,16

2.900,00

3.625,00

4.350,00

5.075,00

5.800,00

10

1,18

2.950,00

3.687,50

4.425,00

5.162,50

5.900,00

11

1,2

3.000,00

3.750,00

4.500,00

5.250,00

6.000,00

12

1,22

3.050,00

3.812,50

4.575,00

5.337,50

6.100,00

13

1,24

3.100,00

3.875,00

4.650,00

5.425,00

6.200,00

14

1,26

3.150,00

3.937,50

4.725,00

5.512,50

6.300,00

15

1,28

3.200,00

4.000,00

4.800,00

5.600,00

6.400,00

16

1,3

3.250,00

4.062,50

4.875,00

5.687,50

6.500,00

17

1,32

3.300,00

4.125,00

4.950,00

5.775,00

6.600,00

18

1,34

3.350,00

4.187,50

5.025,00

5.862,50

6.700,00

19

1,36

3.400,00

4.250,00

5.100,00

5.950,00

6.800,00

20

1,38

3.450,00

4.312,50

5.175,00

6.037,50

6.900,00

21

1,4

3.500,00

4.375,00

5.250,00

6.125,00

7.000,00

22

1,42

3.550,00

4.437,50

5.325,00

6.212,50

7.100,00

23

1,44

3.600,00

4.500,00

5.400,00

6.300,00

7.200,00

24

1,46

3.650,00

4.562,50

5.475,00

6.387,50

7.300,00

25

1,48

3.700,00

4.625,00

5.550,00

6.475,00

7.400,00

26

1,5

3.750,00

4.687,50

5.625,00

6.562,50

7.500,00

27

1,52

3.800,00

4.750,00

5.700,00

6.650,00

7.600,00

28

1,54

3.850,00

4.812,50

5.775,00

6.737,50

7.700,00

29

1,56

3.900,00

4.875,00

5.850,00

6.825,00

7.800,00

30

1,58

3.950,00

4.937,50

5.925,00

6.912,50

7.900,00

31

1,6

4.000,00

5.000,00

6.000,00

7.000,00

8.000,00

32

1,62

4.050,00

5.062,50

6.075,00

7.087,50

8.100,00

33

1,64

4.100,00

5.125,00

6.150,00

7.175,00

8.200,00

34

1,66

4.150,00

5.187,50

6.225,00

7.262,50

8.300,00

35

1,68

4.200,00

5.250,00

6.300,00

7.350,00

8.400,00

ANALISTA ADM E PREVIDECNIÁRIO - ANALISTA FINANCEIRO E CONTÁBIL

Classe/NÍVEL

A

B

C

D

E

1,25

1,5

1,75

2

0%

25%

50%

75%

100%

1

1

2.000,00

2.500,00

3.000,00

3.500,00

4.000,00

2

1,02

2.040,00

2.550,00

3.060,00

3.570,00

4.080,00

3

1,04

2.080,00

2.600,00

3.120,00

3.640,00

4.160,00

4

1,06

2.120,00

2.650,00

3.180,00

3.710,00

4.240,00

5

1,08

2.160,00

2.700,00

3.240,00

3.780,00

4.320,00

6

1,1

2.200,00

2.750,00

3.300,00

3.850,00

4.400,00

7

1,12

2.240,00

2.800,00

3.360,00

3.920,00

4.480,00

8

1,14

2.280,00

2.850,00

3.420,00

3.990,00

4.560,00

9

1,16

2.320,00

2.900,00

3.480,00

4.060,00

4.640,00

10

1,18

2.360,00

2.950,00

3.540,00

4.130,00

4.720,00

11

1,2

2.400,00

3.000,00

3.600,00

4.200,00

4.800,00

12

1,22

2.440,00

3.050,00

3.660,00

4.270,00

4.880,00

13

1,24

2.480,00

3.100,00

3.720,00

4.340,00

4.960,00

14

1,26

2.520,00

3.150,00

3.780,00

4.410,00

5.040,00

15

1,28

2.560,00

3.200,00

3.840,00

4.480,00

5.120,00

16

1,3

2.600,00

3.250,00

3.900,00

4.550,00

5.200,00

17

1,32

2.640,00

3.300,00

3.960,00

4.620,00

5.280,00

18

1,34

2.680,00

3.350,00

4.020,00

4.690,00

5.360,00

19

1,36

2.720,00

3.400,00

4.080,00

4.760,00

5.440,00

20

1,38

2.760,00

3.450,00

4.140,00

4.830,00

5.520,00

21

1,4

2.800,00

3.500,00

4.200,00

4.900,00

5.600,00

22

1,42

2.840,00

3.550,00

4.260,00

4.970,00

5.680,00

23

1,44

2.880,00

3.600,00

4.320,00

5.040,00

5.760,00

24

1,46

2.920,00

3.650,00

4.380,00

5.110,00

5.840,00

25

1,48

2.960,00

3.700,00

4.440,00

5.180,00

5.920,00

26

1,5

3.000,00

3.750,00

4.500,00

5.250,00

6.000,00

27

1,52

3.040,00

3.800,00

4.560,00

5.320,00

6.080,00

28

1,54

3.080,00

3.850,00

4.620,00

5.390,00

6.160,00

29

1,56

3.120,00

3.900,00

4.680,00

5.460,00

6.240,00

30

1,58

3.160,00

3.950,00

4.740,00

5.530,00

6.320,00

31

1,6

3.200,00

4.000,00

4.800,00

5.600,00

6.400,00

32

1,62

3.240,00

4.050,00

4.860,00

5.670,00

6.480,00

33

1,64

3.280,00

4.100,00

4.920,00

5.740,00

6.560,00

34

1,66

3.320,00

4.150,00

4.980,00

5.810,00

6.640,00

35

1,68

3.360,00

4.200,00

5.040,00

5.880,00

6.720,00

AGENTE DE APOIO PREVIDENCIÁRIO

Classe/NÍVEL

A

B

C

D

E

1,25

1,5

1,75

2

0%

25%

50%

75%

100%

1

1

1.320,00

1.650,00

1.980,00

2.310,00

2.640,00

2

1,02

1.346,40

1.683,00

2.019,60

2.356,20

2.692,80

3

1,04

1.372,80

1.716,00

2.059,20

2.402,40

2.745,60

4

1,06

1.399,20

1.749,00

2.098,80

2.448,60

2.798,40

5

1,08

1.425,60

1.782,00

2.138,40

2.494,80

2.851,20

6

1,1

1.452,00

1.815,00

2.178,00

2.541,00

2.904,00

7

1,12

1.478,40

1.848,00

2.217,60

2.587,20

2.956,80

8

1,14

1.504,80

1.881,00

2.257,20

2.633,40

3.009,60

9

1,16

1.531,20

1.914,00

2.296,80

2.679,60

3.062,40

10

1,18

1.557,60

1.947,00

2.336,40

2.725,80

3.115,20

11

1,2

1.584,00

1.980,00

2.376,00

2.772,00

3.168,00

12

1,22

1.610,40

2.013,00

2.415,60

2.818,20

3.220,80

13

1,24

1.636,80

2.046,00

2.455,20

2.864,40

3.273,60

14

1,26

1.663,20

2.079,00

2.494,80

2.910,60

3.326,40

15

1,28

1.689,60

2.112,00

2.534,40

2.956,80

3.379,20

16

1,3

1.716,00

2.145,00

2.574,00

3.003,00

3.432,00

17

1,32

1.742,40

2.178,00

2.613,60

3.049,20

3.484,80

18

1,34

1.768,80

2.211,00

2.653,20

3.095,40

3.537,60

19

1,36

1.795,20

2.244,00

2.692,80

3.141,60

3.590,40

20

1,38

1.821,60

2.277,00

2.732,40

3.187,80

3.643,20

21

1,4

1.848,00

2.310,00

2.772,00

3.234,00

3.696,00

22

1,42

1.874,40

2.343,00

2.811,60

3.280,20

3.748,80

23

1,44

1.900,80

2.376,00

2.851,20

3.326,40

3.801,60

24

1,46

1.927,20

2.409,00

2.890,80

3.372,60

3.854,40

25

1,48

1.953,60

2.442,00

2.930,40

3.418,80

3.907,20

26

1,5

1.980,00

2.475,00

2.970,00

3.465,00

3.960,00

27

1,52

2.006,40

2.508,00

3.009,60

3.511,20

4.012,80

28

1,54

2.032,80

2.541,00

3.049,20

3.557,40

4.065,60

29

1,56

2.059,20

2.574,00

3.088,80

3.603,60

4.118,40

30

1,58

2.085,60

2.607,00

3.128,40

3.649,80

4.171,20

31

1,6

2.112,00

2.640,00

3.168,00

3.696,00

4.224,00

32

1,62

2.138,40

2.673,00

3.207,60

3.742,20

4.276,80

33

1,64

2.164,80

2.706,00

3.247,20

3.788,40

4.329,60

34

1,66

2.191,20

2.739,00

3.286,80

3.834,60

4.382,40

35

1,68

2.217,60

2.772,00

3.326,40

3.880,80

4.435,20

ANEXO VI

LOTACIONOGRAMA GERAL DE CARGOS

PROVIMENTO EFETIVO

CLASSE DE CARGOS

SIGLA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BASE INICIAL

VAGAS

Profissionais de Nível Superior

PNS – 1

20 horas

3.645,00

01

PNS – 2

20 horas

3.645,00

01

PNS – 3

20 horas

3.480,00

01

PNS – 4

20 horas

2.500,00

01

Total Profissionais de Nível Superior

04

Profissionais de Nível Médio

PNM – 1

40 horas

2.000,00

01

PNM – 2

40 horas

2.000,00

01

Total Profissionais de Nível Médio

02

Profissionais de Nível Fundamental

PNF – 1

40 horas

1.320,00

02

Total Profissionais de Nível Fundamental

02

TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

08

PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE CONTRATAÇÃO E EXONERAÇÃO

Direção e Assessoramento

DAS - 1

Dedicação Integral

7.735,02

01

Direção e Assessoramento

DAS - 2

Dedicação Integral

3.000,00

01

Direção e Assessoramento

DAS - 3

20 horas

3.000,00

01

TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

03

TOTAL DE CARGOS EFETIVOS DO CONJUNTO OCUPACIONAL DO QUADRO GERAL

11

ANEXO VII

DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PREVIPAZ

Código PNS 1

Cargo: CONTADOR

Subsidio: R$ R$ 3.645,00

Requisitos para o provimento:

a) Instrução: Provimento efetivo mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

b) Escolaridade: Graduação em Ciências Contábeis.

c) Habilitação: Regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.

Síntese dos Deveres: Desenvolver atividades inerentes à contabilidade do RPPS: supervisionando, planejando, elaborando, coordenando, acompanhando, assessorando, pesquisando e executando programas relativos à área de contabilidade.

Atribuições Específicas:

I- Executar a previsão, programação, aplicação, registros e controle dos recursos financeiros;

II- Desenvolver as atividades que envolvam atribuições de orçamento, custos, contabilização, finanças e administração patrimonial.

III- Acompanhar, verificar e conferir as atividades inerentes aos registros das operações contábeis, financeira e patrimonial, organizando o sistema de registro e operações para possibilitar o controle e acompanhamento contábil, financeiro e atuarial do órgão;

IV- Executar, supervisionar, coordenar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar cumprimento do plano de contas adotado;

V- Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza para apropriar custos e serviços; observando as normas emanadas do Tribunal de Contas e STN;

VI- Elaborar, organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, empenhos e demais documentos contábeis aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais de situação patrimonial, econômica e financeira do órgão bem como para atender as exigências legais e de controle;

VII- Promover e/ou auxiliar na elaboração dos estudos para confecção das propostas do orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à montagem do mesmo.

VIII- Efetuar, classificar e codificar contabilmente, as despesas e receitas do órgão;

IX- Colaborar e subsidiar as auditorias contábeis, acompanhando perícias, investigações e exames, apurações com o intuito de assegurar o cumprimento as exigências legais e administrativas;

X- Elaborar e analisar balancetes e demais documentos contábeis, gerando relatórios e pareceres técnicos;

XI- Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos;

XII- Acompanhar a execução orçamentária, projetando os gastos e arrecadação, para possíveis tomadas de decisões da diretoria;

XIII- Acompanhar, executar a emissão das notas de empenho e demais fases das despesas;

XIV- Assessorar a direção nos eventos financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, a fim de contribuir para a elaboração de políticas e instrumentos de ação no referido setor,

XV- Executar outras atividades necessárias a consecução dos serviços técnicos contábil, inerentes a sua área de atuação;

XVI- Planejar, programar, coordenar bem como orientar a organização de rotinas e procedimentos que envolvem o setor de contabilidade efetuando os registros de atos e fatos nas determinações legais;

XVII- Realizar o controle prévio da execução orçamentária, financeira e patrimonial;

XVIII- Realizar e executar os atos contábeis de abertura dos saldos orçamentários, movimentação mensais, execução financeira, patrimonial e atuarial, encerramento de exercício, balancetes e balanço anual.

XIX- Avaliar a execução orçamentária e o cumprimento das metas estabelecidas no Piano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

XX- Desenvolver e desempenhar outras tarefas de execução qualificada, de trabalhos relativos as atividades de administração financeira e contábil.

Código PNS 2

Cargo: CONTROLADOR

Subsidio: R$ 3.645,00

Requisitos para o provimento:

a) Instrução: Provimento efetivo mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

b) Escolaridade: Graduação em curso superior ou tecnólogo em pelo menos uma das seguintes áreas: recursos humanos, ciências contábeis, administração, economia ou direito.

Síntese dos Deveres: Atuação controle e fiscalização dos atos de gestão do RPPS.

Atribuições Específicas:

I. Verificar a regularidade dos processos de benefícios e administrativos que tramitam no PREVIPAZ;

II. Recomendar o aperfeiçoamento, quando necessário, das normas e procedimentos estabelecidos pela gestão;

III. Gerir riscos relacionados à gestão governamental, com base nos indicadores e estudos realizados no âmbito da PREVIPAZ, nas mais diversas áreas: financeira, jurídica e administrativa;

IV. Emitir alertas à gestão em relação ao contingenciamento de crises;

V. Regulamentar as práticas/atos que versam sobre a adequação da instituição em relação às leis federais e estaduais;

VI. identificar, avaliar e gerenciar fragilidades e riscos que possam comprometer o alcance dos resultados estabelecidos;

VII. exercer de modo contínuo o monitoramento dos processos e procedimentos no âmbito do PREVIPAZ;

VIII. Elaborar relatório trimestral de acompanhamento e ocorrências nas áreas controladas;

IX. Comunicar à Diretoria Executiva e ao órgão de Controle Externo, quando da elaboração e conclusão do relatório da Controladoria Interna, na hipótese de ocorrências que importem em ofensa aos princípios instituídos no art. 37 da Constituição Federal, impreterivelmente no prazo de até três dias;

X. Atestar trimestralmente a conformidade das áreas manualizadas e mapeadas;

XI. Consolidação de informações e elaboração do Relatório de Gestão;

XII. Fiscalizar continuamente as atividades da instituição;

XIII. Tomar conhecimento, identificar e relatar os riscos e fragilidades oriundos das diligências e audiências do Tribunal de Contas do Estado, apontando soluções para evitar futuras notificações da Corte de Contas;

XIV. Assegurar maior transparência dos dados;

XV. Planejar, coordenar e executar as auditorias setoriais e de processos;

XVI. Assessorar o Conselho Fiscal na diligência e análise de processos;

XVII. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas desenvolvidos e orçamentos da instituição;

XVIII. Assessorar o Conselho Fiscal de Previdência, no que couber, consoante competências elencadas no Regimento Interno do Conselho;

XIX. Identificar, avaliar e gerenciar riscos à adequada execução dos processos administrativos e de benefícios;

XX. exercer de modo contínuo o monitoramento das áreas administrativa, financeira, arrecadação, atuarial, compensação previdenciária, investimento, jurídica, benefícios, tecnologia da informação e atendimento;

XXI. Recomendar o aperfeiçoamento, quando necessário, das normas e procedimentos estabelecidos pela gestão;

XXII. Identificar fatores de risco quando da auditagem dos processos administrativos e de benefícios.

Código PNS 3

Cargo: ADVOGADO

Subsidio: R$ 3.480,00

Requisitos para o provimento:

a) Instrução: Provimento efetivo mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

b) Escolaridade: Graduação em curso superior de Direito

c) Habilitação: Regularmente Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Síntese dos Deveres: Atuação jurídica nas esferas administrativas e judiciais que envolvam o RPPS.

Atribuições Específicas:

I- Analisar processos administrativos da área de atuação oferecendo subsídios à gestão nos aspectos preventivos e para as tomadas de decisão;

II- Representar a entidade em juízo, nas questões previdenciárias, trabalhistas, cíveis ou em outros processos de assistência jurídica à instituição;

III- Efetuar estudos em matéria jurídica visando à orientação em questões de natureza civil, administrativa e previdenciária;

IV- Assessorar a entidade em todos os ramos do Direito que são pertinentes às suas atividades. Sugerir, quando necessário, alterações na legislação a partir da interpretação de textos legais;

V- Executar as demais atividades definidas em normas do RPPS;

VI- Analisar e instruir processos relativos a contratações, convênios, locações e alienações de imóveis, licitações e de consultoria e aquisição de serviços;

VII- Elaborar documentos jurídicos, minutas de editais, contratos, convênios e portarias;

VIII- Elaborar pareceres, orientando todas os órgãos que compõem o RPPS;

IX- Opinar sobre a legalidade ou não de projetos, leis, emendas, que sejam enviadas ao Diretor Executivo;

X- Elaborar projetos de lei, portarias e outros atos de interesse do RPPS;

XI- Participar e orientar em processos administrativos disciplinares ou sindicâncias;

XII- Estudar a matéria jurídica, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros

documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável;

XIII- Atuar no atendimento ao público, executando atividades de orientação e informação aos segurados e usuários do RPPS;

XIV- Operacionalizar os sistemas Previdenciário, Administrativo, Contábil e Financeiro do RPPS;

Código PNS 4

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

Subsidio: R$ 2.500,00

Requisitos para o provimento:

a) Instrução: Provimento efetivo mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

b) Escolaridade: Graduação em curso superior de Assistência Social.

c) Habilitação: Regularmente Inscrito no respectivo conselho de classe.

Síntese dos Deveres: Desenvolvimento de atividades inerentes ao Serviço Social, desenvolvendo projetos e programas, acompanhando usuários e segurados, elaborando pareceres socioeconômicos, biopsicossiais, promovendo reabilitação profissional entre outras atividades inerentes ao RPPS.

Atribuições Específicas:

I - Esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com o Regime Próprio de Previdência Social do Município, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade;

II - Prestar atendimento e acompanhamento aos usuários dos serviços prestados pela Autarquia do RPPS e aos seus servidores, aposentados e pensionistas;

III - Elaborar, executar, avaliar planos, programas e projetos na área de Serviço Social e Reabilitação Profissional;

IV - Realizar avaliação social quanto ao acesso aos direitos previdenciários e assistenciais; promover estudos socioeconômicos visando à emissão de parecer social para subsidiar o reconhecimento e a manutenção de direitos previdenciários, bem como a decisão médico-pericial;

V - Executar de conformidade com a sua área de formação as demais atividades de competência da Autarquia do RPPS, de acordo com as determinações do superior hierárquico;

VI - Elaborar laudos e relatórios, quando necessário; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Código PNM 1

Cargo: ANALISTA ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO

Subsidio: R$ 2.000,00

Requisitos para o provimento:

a) Instrução: Provimento efetivo mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

b) Escolaridade: Possuir o ensino médio completo ou Técnico Profissionalizante.

c) Habilitação: Demais requisitos previstos em edital.

Síntese dos Deveres: Desenvolver atividades de nível Médio e Técnico, de considerável complexidade, participa de projetos desenvolvidos em quaisquer das áreas administrativa ou previdenciária, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial do PREVIPAZ.

Atribuições Específicas:

I - Executar serviços rotineiros de departamento, recepção, preencher formulários, emitir guias, auxiliar nos serviços arquivísticos, controlar fichários, protocolar correspondências, prestar informações gerais a quem de direito;

II - Redigir expedientes administrativos, tais como: pareceres e informações, memorandos, cartas, ofícios e relatórios;

III - Efetuar serviços de recepção, de atendimento aos segurados, distribuição de documentos ao setor correspondente;

IV - Preparar correspondências a ser expedida, providenciar expedição de correspondência;

V - Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos;

VI - Controlar o almoxarifado, apanhando materiais de expediente, consumo, conferindo as requisições, transportando-os em local apropriado;

VII - Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos e confecção de termo de referência;

VIII - Manter atualizados os registros de estoque;

IX - Fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais;

X - Eventualmente, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem.

XI - Auxiliar no setor de pessoal em relação as rescisões de contratos de trabalho, encargos sociais, folha de pagamento e demais procedimentos na área;

XII - Auxiliar na alimentação das informações na vida funcional dos segurados e auxiliar os registros de controle benefícios;

XIII - Controlar contratos e prestações de serviço, documentos do arquivo geral e bens patrimoniais da Prefeitura.

XIV - Coletar, analisar, classificar e identificar dados estatísticos;

XV - Lavrar certidões e autenticar documentos;

XVI - Fazer e orientar o levantamento de bens patrimoniais;

XVII - Controle de protocolo, abrir pastas, classificar expedientes e preparar etiquetas;

XVIII - Executar trabalhos de coleta e análise de dados para colaborar nos trabalhos técnicos administrativos;

XIX - Analisar, elaborar e proceder o controle, registro, guarda e fiscalização dos processos de concessões de benefícios previdenciários;

XX - Zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade

XXI - Auxiliar nos registros administrativos financeiros, organizar e supervisionar a realização de tarefas de apoio administrativo e financeiro;

XXII - Participar de cursos e treinamentos para execução das atribuições do cargo e funções correlatas;

XXIII - Exercer outras atividades afins, a critério do superior hierárquico.

Código PNM 2

Cargo: ANALISTA FINANCEIRO E CONTÁBIL

Subsidio: R$ 2.000,00

Requisitos para o provimento:

a) Instrução: Provimento efetivo mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

b) Escolaridade: Possuir o ensino médio completo ou Técnico Profissionalizante.

c) Habilitação: Demais requisitos previstos em edital.

Síntese dos Deveres: Desenvolve atividades de nível Médio e Técnico, de considerável complexidade, participa de projetos desenvolvidos em quaisquer das áreas financeira e contábil, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial do PREVIPAZ.

Atribuições Específicas:

I - Controlar e executar serviços inerentes à compatibilidade do PREVIPAZ.

II - Executar serviços inerentes a Tesouraria do PREVIPAZ.

III - Proceder ao empenho de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos.

IV - Elaborar os documentos pertinentes ao processo de pagamento e efetivar a sua liquidação.

V - Escriturar a receita mensal, recebida pelo PREVIPAZ.

VI - Escriturar analiticamente os atos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário.

VII - Relacionar-se com as Instituições financeiras, emitindo, buscando e conferindo extratos mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, Econômica e financeira, em conjunto com o contador.

VIII - Gerar elaborar e emitir, balancetes mensais e quadrimestrais para posterior envio ao TCE, Prefeitura, Câmara e Conselho Fiscal.

IX - Gerar, conferir e encaminhar as informações eletrônicas para o tribunal de Contas do Estado.

X - Gerar, conferir e encaminhar ao Ministério da Previdência os relatórios dos Demonstrativos das Receitas e Despesas Previdenciárias, Comprovante de Repasses e Relatórios de Aplicações financeiras.

XI - Gerar e encaminhar as informações para a Receita Federal relativo a DCTF, DIRF, RAIS E SEFIP.

XII - Executar trabalhos relativos à tomada de preços, matérias, protocolo, arquivo, contabilidade, patrimônio, almoxarifado, finanças e outros.

XIII - Elaborar controles, quadros, gráficos, demonstrativos e relatórios diversos.

XIV - Elaborar e manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Previdência Municipal.

XV - Participação de reuniões com os Conselhos Fiscal e Curador.

XVI - Subsidia a Gestão Financeira, elaboração de relatórios sobre os investimentos, reuniões com gerentes de instituições financeiras, conselhos, vereadores e poder executivo.

XVII - Exerce outras atividades afins, a critério do superior hierárquico.

Código PNF 1

Cargo: AGENTE DE APOIO PREVIDENCIÁRIO

Subsidio: R$ 1.320,00

Requisitos para o provimento:

a) Instrução: Provimento efetivo mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

b) Escolaridade: Possuir o ensino fundamental completo.

c) Habilitação: Demais requisitos previstos em edital.

Síntese dos Deveres: Executar as funções de limpeza e higienização das instalações, móveis e equipamentos da Previdência Municipal, copa e cozinha bem como, desempenha funções de vigia dos imóveis.

Atribuições Específicas:

A) Quando na função de serviços gerais:

I - Executar serviços de zeladoria no prédio da Previdência Municipal, promovendo a limpeza e conservação, vigiando o cumprimento do regulamento interno para assegurar o acesso, ordem e segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes;

II - Limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louças, utensílios de cozinha, etc.;

III - Remover lixos e detritos;

IV - Retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo, após a limpeza, disposição inicial em que se encontravam;

V - Lavar e guardar os utensílios, para assegurar sua posterior utilização;

VI - Efetuar limpeza e higienização da copa, lavando pisos, peças, azulejos e outros, para manter um bom aspecto de higiene e limpeza;

VII - Receber, armazenar e controlar o estoque dos produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente do órgão;

VIII - Preparar café, sucos, lanches e/ou outro alimento, por determinação, para servir aos servidores, visitantes e convidados do RPPS;

IX - Servir água e café nas salas do RPPS, aos seus convidados e visitantes, mediante solicitação; servir água e café durante os trabalhos;

X - Executar serviços de limpeza na unidade de trabalho, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores.

XI - Requisitar material e mantimentos, quando necessário;

XII - Proceder a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha;

XIII - Zelar pelo uso adequando e conservando os materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado para mantê-los em condições de uso;

XIV - Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada;

XV - Atender os cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-los;

XVI - Exerce outras atividades afins, a critério do superior hierárquico.

DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

Código DAS-1

Cargo: DIRETOR EXECUTIVO

Subsidio: R$ 7.735,02

Carga Horária Semanal:

a) Jornada: Regime de trabalho integral e dedicação exclusiva;

b) Especial: O Exercício do cargo e/ou função é de função provimento comissionado o que poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados e atendimento ao público.

Requisitos para o provimento:

a) Instrução: Livre nomeação e exoneração do Diretor Executivo

b) Escolaridade: Preferencialmente, possuir ensino superior.

c) Habilitação: Certificação prevista no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998 e suas regulamentações posteriores e experiência de no mínimo 2 (dois) anos no exercício de atividade nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.

Síntese dos Deveres: Administrar, articular, mediar, coordenar, gerenciar, deliberar, fiscalizar e promover as ações políticas de gestão do RPPS.

Atribuições Específicas:

I - Representar o PREVIPAZ em todos os atos e perante quaisquer autoridades;

II - Coordenar e praticar atos de gestão determinados pelo Conselho Curador e Conselho Fiscal;

III - Submeter à apreciação dos Órgãos Deliberativos e de Assessoramento Superior as matérias relacionadas ao PREVIPAZ que demandam análise e/ou deliberação para subsidiar as decisões administrativas;

IV - Nomear, admitir, contratar, promover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar os servidores do PREVIPAZ;

V - Determinar prioridades para as diretrizes orçamentárias e autorizar a proposta do orçamento anual e do Plano Plurianual;

VI - Definir metas e indicadores para a gestão de Regime Próprio de Previdência Social do Município, monitorando, periodicamente, o seu cumprimento;

VII - Deliberar sobre a realização das avaliações atuariais anuais juntamente com entidades independentes previdenciárias legalmente habilitadas, de forma que sejam observadas as normas gerais de atuária;

VIII – Promover a capacitação técnica dos servidores e dos conselheiros (Curador, Fiscal e Comitê de Investimentos) sobre os assuntos relacionados a organização, funcionamento e gestão de recursos do RPPS a fim de efetivar uma gestão previdenciária qualificada em consonância com as determinações legais específicas;

IX - Criar mecanismos de controle nos atos relativos à concessão, revisão, suspensão e cessação de benefício previdenciário;

X - Autorizar, juntamente com o Gestor de Investimento, quando as duas funções não forem exercidas simultaneamente pelo mesmo servidor, as aplicações, investimentos e redirecionamentos efetuados com os recursos dos fundos de investimentos do PREVIPAZ, assim como os do patrimônio geral, após deliberação do Conselho Curador, atendido o disposto nesta Lei e na Política de Investimentos;

XI - Encaminhar o nome do responsável pela gestão de recursos do PREVIPAZ à Secretaria de Políticas de Previdência Social;

XII - Deliberar a elaboração da Política de Investimentos dos recursos previdenciários, mediante o envio à Secretaria de Políticas de Previdência Social, do demonstrativo da política de investimentos;

XIII - Disponibilizar as informações contidas na Política Anual de Investimentos e suas revisões aos segurados e pensionistas do PREVIPAZ;

XIV - Elaborar em conjunto com a Coordenadoria Geral e Departamento de Administração e Finanças a proposta orçamentária anual do PREVIPAZ, bem como as suas alterações;

XV - Movimentar as contas bancárias do PREVIPAZ conjuntamente com o Presidente do Conselho Curador;

XVI - Delegar competências aos servidores do PREVIPAZ;

XVII - Propor, quando necessário, alterações de leis e diretrizes que disponham sobre o PREVIPAZ;

XVIII - Coordenar e organizar os demais atos de gestão relativos aos Recursos Humanos, Tecnologia da Informação, Administração, Orçamento, Patrimônio e Financeiro visando a racionalização, qualidade e produtividade do PREVIPAZ;

XIX - Ordenar despesas e praticar todos os demais atos de gestão e administração.

Código DAS-2

Cargo: COORDENADOR ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO

Subsidio: R$ 3.000,00

Carga Horária Semanal:

a) Jornada: Regime de trabalho integral e dedicação exclusiva;

b) Especial: O Exercício do cargo e/ou função é de função provimento comissionado o que poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados e atendimento ao público.

Requisitos para o provimento:

a) Instrução: Livre nomeação e exoneração do Diretor Executivo.

b) Escolaridade: Preferencialmente, possuir ensino superior.

Atribuições Específicas:

I - Planejar, coordenar, promover a execução de todas as atividades da entidade nas áreas administrativas e previdenciárias, orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano estratégico administrativo e previdenciário;

II - Prestar o suporte necessário ao Diretor Executivo nas atividades de Gestão delegadas pelo mesmo;

III - Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades administrativas e previdenciárias, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades rotinas;

IV - Participar da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos;

V - Controlar o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos;

VI - Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades, para detectar falhas e propor modificações;

VII - Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação dos trabalhos desenvolvidos;

VIII - Promover a identificação nos setores sob sua chefia as necessidades de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;

IX - Acompanhar e fiscalizar serviços contratados com terceiros;

X - Executar serviço de protocolo, expedição e distribuição documentos e correspondências, recepção e comunicação;

XI - Receber, registrar, distribuir e expedir documentos e correspondências;

XII - Executar tarefas afins e de interesse do RPPS.

Código DAS-3

Cargo: COORDENADOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

Subsidio: R$ 3.000,00

Carga Horária Semanal:

a) Jornada: Regime de trabalho integral e dedicação exclusiva;

b) Especial: O Exercício do cargo e/ou função é de função provimento comissionado o que poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados e atendimento ao público.

Requisitos para o provimento:

a) Instrução: Livre nomeação e exoneração do Diretor Executivo.

b) Escolaridade: Preferencialmente, possuir ensino superior.

c) Habilitação: Certificação profissional CPA-10 e experiência nas áreas contábil e financeira.

Atribuições Específicas:

I - Planejar, coordenar, promover a execução de todas as atividades da entidade nas áreas de contabilidade e finanças, orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano estratégico contábil e financeiro do RPPS;

II - Prestar o suporte necessário ao Diretor Executivo nas atividades de Gestão delegadas pelo mesmo;

III - Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades contábeis e financeiras, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades rotinas;

IV - Participar da elaboração da política administrativa e contábil da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos;

V - Controlar o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos;

VI - Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades, para detectar falhas e propor modificações;

VII - Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação dos trabalhos desenvolvidos;

VIII - Promover a execução de inventários do patrimônio;

IX - Identificar os materiais sem rotatividade no estoque, analisar causas e propor alienação, quando necessário;

X - Executar trabalhos no serviço contábil no órgão previdenciário de ordem técnica, no campo contábil, patrimonial, financeiro, orçamentário e tributário;

XI - Consolidar relatórios técnico-gerenciais;

XII - Acompanhar e fiscalizar serviços contratados com terceiros;

XII - Executar tarefas afins e de interesse do RPPS.