Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Maio de 2024.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 089/2023

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT

OBJETO: Constitui objeto deste Contrato PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS REPROGRAFICAS, DIGITALIZADORAS E IMPRESSORAS SENDO QUE TODO O MATERIAL DE CONSUMO ESTÁ INCLUSO, EXCETO PAPEL, E A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NECESSÁRIA AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DESSES EQUIPAMENTOS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ” de acordo com o Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do Edital 019/2023 do respectivo Pregão Eletrônico nº 011/2023.

CONTRATADA: R. D. COMERCIO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS LTDA

OBJETIVO: Fica alterada a Cláusula Quinta, Sexta, Oitava e Nona que passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula Quinta – Do Valor e Pagamento

5.1 – O preço global para aquisição dos PRODUTOS/SERVIÇOS, ora adquiridos, será de R$ 164.887,50 (Cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e sete reais, cinquenta centavos).

Cláusula Sexta – Dos produtos/Serviços

Código

Nome

Marca

Quant.

Vlr. Unitário

Total

378140

FORNECIMENTO DE 75 MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS EM COMODATO CONFORME SEGUINTES DESCRIÇÕES:1- Fornecimento de uma (01) impressora multifuncional com capacidade de 20.000 (vinte mil) cópias/mês para cada equipamento com as seguintes características: Impressora e copiadora monocromática e scanner colorido; Velocidade mínima de 28 (vinte e oito) cópias por minuto, no tamanho A4 e A3; Alimentador automático de originais frente e verso para impressão, cópia e digitalização para, no mínimo, 50 folhas (papel A4 e A3); Duas gavetas de papel para, no mínimo, 500 folhas tamanho A4 e A3; Bandeja alimentação manual para, no mínimo, 50 folhas; Duplex, frente e verso automático para impressão, cópia e digitalização; Redução/ampliação prefixada ou variável ou em zoom em incremento de 1%; Resolução de impressão e cópia mínima de 600X600 dpi; Memória mínima de 64 MB; Linguagem de impressão: PCL6 e PS3; Sistema de gerenciamento compatíveis com impressão em OS XP/Vista/7/8/Sever 2008 e 2012; Conexão: Rede Ethernet10/100, USB 2.0; Processador de no mínimo 300 Mhz; Gramatura suportada: de 60 g/m² a 120 g/m² (pelo menos em uma entrada); Modulo Scanner: Digitalização colorida;? Resolução de no mínimo 600x600dpi; Recursos: Scan-to-mail, Scan to FTP, Formato de Arquivos: Jpeg, PDF; Baixo nível de ruído; Máquina nova, sem uso anterior ou seminova com no máximo 500.000 cópias; Manual técnico em português.2- Fornecimento de (59) Impressoras Laser Monocromática com as seguintes características ou superior não será aceito qualquer item abaixo do especificado com risco de desclassificação: 2.1 IMPRESSÃO: CPU de 800MHz ou superior; Tempo de saída da primeira página: 7,5s ou menos; ? Velocidade da impressão em A4: até 45ppm ou +; Resolução: 1200x1200dpi, monocromática; compatível com Windows, Mac OS, Linux; Frente e Verso automáticos. 2.2 CONECTIVIDADE: Ethernet 10/100 Base-TX, Hi-Speed USB 2.0. 2.3 CÓPIA: Velocidade da cópia em preto A4 de até 45ppm ou +; Resolução mínima da cópia 600x600dpi ou melhor; Cópia Frente e Verso Automática; Cópias de documentos de identificação; Funções N em 1: 2em1 e 4em1; com cópia autônoma. 2.4 DIGITALIZAÇÃO: Digitalização frente e verso no vidro e por ADF; Resolução de digitalização optica de 600 x 600 dpi ou melhor; Capacidade de Digitalização Monocromática/Escala de Cinza/Colorida. 2.5 PAPEL/ALIMENTAÇÃO: Capacidade do ADF de 70fl ou + Capacidade da Bandeja Manual de 50fl ou + Capacidade da Saída de 150fl ou +? Capacidade para os papéis do tamanho Carta e Oficio Duplex; Capacidade do alimentador padrão de 500fl ou + Deverá ser equipada com bandeja adicional de pelo menos 500fl ou +.2.6 CARACTERÍSTICAS GERAIS: Ciclo de trabalho mensal máximo de até 100.000pp ou maior, sendo volume recomendado de 5.000 mensal ou maior; Memória padrão de no mínimo 512Mb; Modo Economia de Toner: recurso não deve estar ativo como padrão pelo fato de comprometer a qualidade das impressões e cópias. 2.7 ENERGIA: Voltagem CA 127V, 50/60Hz; Ruído de no máximo 35 dB/55 dB para pronto/cópia e pronto/impressão. 2.8 MANUTENÇÃO: O equipamento deve receber manutenção preventiva para danos e manter a qualidade da impressão, cópia e digitalização; Os produtos de reposição cilindros e tonner devem ser de qualidade igual à original, mantendo-se a qualidade e durabilidade dos documentos produzidos pela administração pública; A troca de cilindro deve ser efetuada antes do fim do rendimento máximo deste; Deverá ser realizada higienização (aspiração) no máximo a cada 60 dias; No dia planejado para leitura do quantitativo de cópias e impressões, deverá ser recolhido o tonner vazio e feito a reposição imediata, mantendo-se no local a quantidade necessária para que não ocorra paralização dos serviços; A troca do cilindro (preventiva) deve ser executada pela empresa prestadora do serviço, registrando-se junto com o responsável pelo departamento o controle da substituição atual e próxima tal controle de cópias deve ser mantido cópia junto ao equipamento para eventuais e necessárias fiscalizações no cumprimento dos itens 8.3 e 8.6 (modelo estará em anexo); A empresa deverá manter no local cilindro(s) suficiente(s) para eventuais trocas, caso ocorra mau funcionamento dos suprimentos em uso, podendo este ser trocado pelos servidores do departamento, após comunicação com o suporte e orientação do mesmo para a troca, devendo este ser reposto na próxima leitura; O atendimento aos chamados abertos pela administração deverá ocorrer no prazo máximo de 24h, com a correção do problema ou substituição imediata do equipamento por outro de igual capacidade e configuração ou superior e instalação/configuração nos desktops do respectivo departamento para continuidade do trabalho. O prazo do chamado e atendimento, será levando em consideração dias úteis (segunda 7h; sexta 17h); O departamento que solicitar manutenção, jamais deverá ficar descoberto do atendimento do serviço, caso seja necessário a remoção do equipamento para assistência autorizada ou manutenção fora do departamento atendido por prazo superior a 02 (duas) horas; Ao ser retirado o equipamento para manutenção ou substituição deverá ser feito a leitura final, e a inicial do equipamento substituto, devendo estar assinada pelo responsável do setor e do técnico em duas vias, ficando uma cópia no setor; A empresa fornecedora dos equipamentos deverá informar telefone de contato administrativo (contrato, notificações, solicitações diversas) e contato para atendimento técnico (suporte, manutenção dos equipamentos, atendimento com suprimentos), sendo considerado como oficial da empresa e contará prazo para o atendimento após comunicação; Máquina nova, sem uso anterior ou seminova com no máximo 50.000 cópias; Manual técnico em português.

LEXMARK/SAMSUNG/RICOH MX611/M5370/4002

2.748.125

0,06

164.887,50

Total do Fornecedor R$ 164.887,50

Cláusula Oitava –Dotação Orçamentária

8.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas do presente Contrato, correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, às quais serão elencadas em momento oportuno e serão oriundas de Recursos Próprios, Federal e Estadual:

CÓDIGO GERAL: 02.001.04.122.0055.20094 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO – 33.90.40.00 – SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – FONTE 1.5.00.0000000 – R$ 7.500,00.

CÓDIGO GERAL: 03.001.04.121.0004.20078 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO – 33.90.40.00 – SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – FONTE 1.5.00.0000000 – R$ 5.250,00.

CÓDIGO GERAL: 04.001.04.122.0055.20076 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – 33.90.40.00 – SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – FONTE 1.5.00.0000000 – R$ 26.250,00

CÓDIGO GERAL: 05.001.04.123.0055.20110 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS – 33.90.40.00 – SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – FONTE 1.5.00.0000000 – R$ 33.750,00.

CÓDIGO GERAL 06.001.20.608.0004.20002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA – 33.90.40.00 – SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – FONTE 1.5.00.0000000 – R$ 1.500,00.

CÓDIGO GERAL: 07.001.12.122.0068.20086 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 33.90.40.00 – SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – FONTE 1.5.00.1001000 – R$ 9.000,00.

CÓDIGO GERAL: 07.005.27.812.0047.20128 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES – 33.90.40.00 – SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – FONTE 1.5.00.0000000 – R$ 1.500,00.

CÓDIGO GERAL: 07.002.12.361.0068.20020 – MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNIC. DE ENSINO FUNDAMENTAL – 33.90.40.00 – SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – FONTE 1.5.00.1001000 – R$ 18.750,00.

CÓDIGO GERAL: 07.002.12.365.0068.20043 – MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNIC. DE ENSINO INFANTIL – 33.90.40.00 – SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – FONTE 1.5.00.1001000 – R$ 7.500,00.

CÓDIGO GERAL: 08.002.10.302.0013.20046 – MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA FARMACÊUTICA HOSPITALAR – DOSE OMETTO – 33.90.40.00 – SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – FONTE 1.5.00.1002000 – R$ 2.700,00.

CÓDIGO GERAL: 08.002.10.302.0013.2.0047 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL – 33.90.40.00 – SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – FONTE 1.5.00.1002000 – R$ 12.750,00.

CÓDIGO GERAL: 08.002.10.301.0013.20050MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - SAÚDE DA FAMÍLIA33.90.40.00 – SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – FONTE 1.6.00.0000600 – R$ 10.500,00.

CÓDIGO GERAL: 08.002.10.122.0013.20098 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE – 3390.40.000 – SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – COMPLEXO REGULADOR – FONTE 1.5.00.1002000 – R$ 3.750,00.

CÓDIGO GERAL: 08.002.10.302.0013.20048 – MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL – 33.90.40.00 – SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – FONTE 1.5.00.1002000 – R$ 3.750,00.

CÓDIGO GERAL: 08.002.10.122.0013.20098 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA – 33.90.40.00 – SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – FONTE 1.5.00.1002000 – R$ 9.000,00.

CÓDIGO GERAL: 09.001.08.244.0004.20065 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA – 33.90.40.00 – SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – FONTE 1.5.00.0000000 – R$ 3.000,00.

CÓDIGO GERAL: 09.001.08.244.0004.20065 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – 33.90.40.00 – SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – FONTE 1.5.00.0000000 – R$ 3.000,00.

CÓDIGO GERAL: 09.002.08.244.0005.20083 – MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIF – 33.90.40.00 – SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – FONTE 1.6.60.0000000 – R$ 450,00.

CÓDIGO GERAL: 09.002.08.244.0005.20054 – MANUTENCAO DO CREAS/PAEFI – 33.90.40.00 – SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – FONTE 1.6.60.0000000 – R$ 450,00.

CÓDIGO GERAL: 09.003.08.243.0005.20071 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – 33.90.40.00 – SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – FONTE 1.5.00.0000000 – R$ 450,00.

CÓDIGO GERAL: 10.001.04.122.0004.20015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE – 33.90.40.00 – SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – FONTE 1.5.00.0000000 – R$ 337,50

CÓDIGO GERAL: 15.001.22.122.0055.20117 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E TURISMO – 33.90.40.00 – SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – FONTE 1.5.00.0000000 – R$ 3.750,00.

Cláusula Nona – Prazos

9.5 – O novo prazo de vigência do presente contrato será contado a partir de 25/04/2024 até 25/04/2025, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.

Assinatura: 25/04/2024.