Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Maio de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL N.º 46/2024

DECRETO MUNICIPAL N.º 46/2024

INSTITUI A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, A PARTIR DAS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS E OPERACIONAIS PARA A ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a Fundamentação legal - Educação em Tempo Integral: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/96, artigos 34 e 87, que prevê o aumento progressivo da jornada escolar para a jornada em tempo integral; O Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005/2014 e o Plano Municipal de Educação (PME).

CONSIDERANDO o Decreto Municipal de n.º 021/2024 que dispõe sobre a política municipal de educação integral de rede municipal de ensino de Chapada dos Guimarães-MT

DECRETA:

Art. 1º - Fica implementada aEscola em Tempo Integral de acordo com a Política de Educação em Tempo Integral das Escolas Integrais do Município de Chapada dos Guimarães, elaboradas pela Comissão de Elaboração, junto a Secretaria Municipal de Educação, e aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação em 19 de fevereiro de 2024, através do parecer nº 001/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 19/02/2024, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 26 de abril de 2024.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães