Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Maio de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL N.º 2453, DE 02 DE MAIO DE 2024.

DECRETO MUNICIPAL N.º 2453, DE 02 DE MAIO DE 2024.

“Homologa a avaliação atuarial do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cocalinho – PREVI-COCALINHO, relativo ao Exercício Financeiro de 2024.

O Prefeito do Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais a ela conferida pela Lei Orgânica Municipal, e,

Considerando o disposto no caput do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

Considerando o disposto no inciso I do art. 1º da Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998;

Considerando que a alíquota de contribuição previdenciária prevista no inciso III do artigo 3º e no inciso III do artigo 4º, ambos pertencentes à Lei Municipal n.º 671 de 04 de setembro de 2012, com redação atualizada, atende o percentual apontado na reavaliação atuarial realizada em abril/2024;

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da avaliação atuarial realizado em abril/2024, que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.

Marcio Conceição Nunes De Aguiar

Prefeito Municipal