Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
Autoria: Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 1.159/2024
Dispõe Sobre a Autorização Para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal.
Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre abertura de crédito adicional especial nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, ao orçamento anual aprovado pela lei municipal nº 1.144/2023.
Art. 2º. Fica aberto crédito adicional especial de até o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) ao orçamento municipal de 2024, aprovado pela Lei Municipal nº 1.144, de 10 de novembro de 2023.
Art. 3º. Nos termos do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, o crédito especial será para incluir a dotação orçamentária em seguida descrita, na execução do orçamento.
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças | ||
Unidade: Gabinete da Secretaria | ||
Função: 06 – Segurança Pública | ||
Subfunção: 181 – Policiamento | ||
Programa: 0004 – Políticas Públicas e Relações Institucionais | ||
Atividade: 2.118 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DELEGADAS | ||
Características da Ação: Manutenção das atividades delegadas nos termos da lei municipal nº 1.145, de 13 de novembro de 2023. | ||
Natureza da Despesa: | ||
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições Fonte: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos | R$ | 90.000.00 |
TOTAL DA AÇÃO | R$ | 90.000,00 |
Art. 4º. Nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64, à cobertura do crédito adicional especial a que se refere o art. 2º desta lei, se fará através de a anulação parcial ou total da dotação orçamentária que apresenta recursos disponíveis, conforme abaixo descritas.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo | ||
Unidade: Gabinete da Secretaria | ||
Função: 18 – Gestão Ambiental | ||
Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental | ||
Programa: 0024 – Infraestrutura e Sustentabilidade Socioambiental | ||
Projeto: 1.175 – Revitalização do Córrego Beija Flor | ||
Natureza da Despesa: | ||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte: 701 -Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados | R$ | 90.000.00 |
TOTAL DA AÇÃO | R$ | 90.000,00 |
Art. 5º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1138/2023 - LDO 2023 e Lei Municipal nº 1077/2021 - PPA 2022/2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal