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LEI MUNICIPAL Nº 1.160/2024

Autoria: Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 1.160/2024

ALTERA A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DO CUSTO SUPLEMENTAR DO MUNICÍPIO AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MARCELÂNDIA - PREVILÂNDIA.

Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos servidores ativos, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS se mantém em 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme Lei N°1023/2020 de 09 de junho de 2020.

Art. 2° - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos aposentados e pensionistas, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS se mantém de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a parcela dos proventos concedidos pelo RPPS que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, conforme Lei N°1023/2020 de 09 de junho de 2020.

Art. 3° A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS se mantém em 19,61% (Dezenove inteiros e sessenta e um centésimos por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Art. 4° - Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela anexo a esta Lei.

Art. 5° Fica homologado os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial nº 1.986/2024, data focal 31/12/2023, realizada em 22 de janeiro de 2024.

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

PERIODO

ANO

SALDO DEVEDOR

AMORTIZAÇÃO

JUROS

PRESTAÇÃO Custo Suplementar

C.S. *

FOLHA SALARIAL

0

(48.984.614,66)

1

2024

(49.430.770,28)

(446.155,62)

2.517.809,19

2.071.653,58

14,90%

13.903.715,28

2

2025

(49.738.714,23)

(307.943,96)

2.540.741,59

2.232.797,64

15,90%

14.042.752,43

3

2026

(49.898.326,73)

(159.612,50)

2.556.569,91

2.396.957,41

16,90%

14.183.179,96

4

2027

(49.872.678,99)

25.647,74

2.564.773,99

2.590.421,73

18,08%

14.325.011,76

5

2028

(49.786.516,59)

86.162,40

2.563.455,70

2.649.618,10

18,31%

14.468.261,87

6

2029

(49.635.376,33)

151.140,26

2.559.026,95

2.710.167,22

18,55%

14.612.944,49

7

2030

(49.414.534,67)

220.841,66

2.551.258,34

2.772.100,01

18,78%

14.759.073,94

8

2031

(49.118.993,66)

295.541,00

2.539.907,08

2.835.448,09

19,02%

14.906.664,68

9

2032

(48.743.466,14)

375.527,52

2.524.716,27

2.900.243,80

19,26%

15.055.731,32

10

2033

(48.282.360,08)

461.106,06

2.505.414,16

2.966.520,22

19,51%

15.206.288,64

11

2034

(47.729.762,20)

552.597,88

2.481.713,31

3.034.311,19

19,76%

15.358.351,52

12

2035

(47.079.420,65)

650.341,55

2.453.309,78

3.103.651,33

20,01%

15.511.935,04

13

2036

(46.324.726,85)

754.693,80

2.419.882,22

3.174.576,02

20,26%

15.667.054,39

14

2037

(45.458.696,32)

866.030,53

2.381.090,96

3.247.121,49

20,52%

15.823.724,93

15

2038

(44.473.948,55)

984.747,78

2.336.576,99

3.321.324,77

20,78%

15.981.962,18

16

2039

(43.362.685,76)

1.111.262,78

2.285.960,96

3.397.223,74

21,05%

16.141.781,80

17

2040

(42.116.670,65)

1.246.015,11

2.228.842,05

3.474.857,16

21,31%

16.303.199,62

18

2041

(40.727.202,87)

1.389.467,78

2.164.796,87

3.554.264,65

21,59%

16.466.231,62

19

2042

(39.185.094,32)

1.542.108,55

2.093.378,23

3.635.486,77

21,86%

16.630.893,93

20

2043

(37.480.643,19)

1.704.451,13

2.014.113,85

3.718.564,98

22,14%

16.797.202,87

21

2044

(35.603.606,56)

1.877.036,64

1.926.505,06

3.803.541,70

22,42%

16.965.174,90

22

2045

(33.543.171,64)

2.060.434,92

1.830.025,38

3.890.460,30

22,70%

17.134.826,65

23

2046

(31.287.925,49)

2.255.246,14

1.724.119,02

3.979.365,17

22,99%

17.306.174,92

24

2047

(28.825.823,17)

2.462.102,32

1.608.199,37

4.070.301,69

23,29%

17.479.236,67

25

2048

(26.144.154,19)

2.681.668,99

1.481.647,31

4.163.316,30

23,58%

17.654.029,03

26

2049

(23.229.507,24)

2.914.646,95

1.343.809,53

4.258.456,47

23,88%

17.830.569,32

27

2050

(20.067.733,11)

3.161.774,13

1.193.996,67

4.355.770,80

24,19%

18.008.875,02

28

2051

(16.643.905,65)

3.423.827,47

1.031.481,48

4.455.308,95

24,49%

18.188.963,77

29

2052

(12.942.280,65)

3.701.625,00

855.496,75

4.557.121,75

24,81%

18.370.853,41

30

2053

(8.946.252,70)

3.996.027,95

665.233,23

4.661.261,18

25,12%

18.554.561,94

31

2054

(4.638.309,68)

4.307.943,01

459.837,39

4.767.780,40

25,44%

18.740.107,56

32

2055

15,00

4.638.324,68

238.409,12

4.876.733,80

25,77%

18.927.508,63

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal