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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
LEI N. 1.521, DE 02 DE MAIO DE 2024.
“AUTORIZA A CONCEDER SUBVENÇÃO A IGREJA EVANGÉLICA PENT. TABERNÁCULO DE DEUS JESUS E AMOR E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei ordinária:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a Igreja Evangélica Pent. Tabernáculo de Deus Jesus e Amor, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o n. 01.547.346/0001-77, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Parágrafo Único. O valor repassado será utilizado para o custear as despesas do evento que acontecerá nos dias 03 e 04 de Maio de 2024, no município de Canabrava do Norte – MT, o valor deverá ser depositado na conta corrente 28816464-4, Agência 0001, Banco C6 S.A do Pastor Local Sr. Francisco de Sousa do Nascimento, inscrito no Cadastro de Pessoas físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o n. ***.729. ***-**, residente e domiciliado a Rua sem denominação, s/n, Centro, Canabrava do Norte – MT.
Art. 2º. A entidade beneficiada deverá prestar contas dos gastos efetuados, no que pertine aos valores ora subvencionados, em 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da verba.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024, no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), para a seguinte programação orçamentária:
Código Reduzido | ||
Órgão | 04 | Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura |
Unidade | 002 | Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
Função | 13 | Cultura |
Sub Função | 392 | Difusão Cultural |
Programa | 0010 | Promovendo Cultura e Turismo |
Projeto Atividade | 2.... | Canabrava Multicultural – Eventos Religiosos |
Elemento Despesa | 33.90.43.00 | Subvenções Sociais |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. |
Detalhamento | 000000 | Sem Código de acompanhamento |
Valor R$ | 2.000,00 | Dois Mil Reais |
Art. 4°. Para cobertura do crédito Adicional especial a que se refere o artigo anterior no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, nos termos artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 conforme discriminado abaixo:
Código Reduzido | 95 | |
Órgão | 04 | Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura |
Unidade | 002 | Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
Função | 13 | Cultura |
Sub Função | 392 | Difusão Cultural |
Programa | 0010 | Promovendo Cultura e Turismo |
Projeto Atividade | 2156 | Canabrava Multicultural |
Elemento Despesa | 33.90.39 | Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. |
Detalhamento | 00000 | Sem Código de acompanhamento |
Valor R$ | 2.000,00 | Dois Mil Reais |
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024, Lei nº 1.370/2023 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA 2024, Lei nº 1.454/2023, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Canabrava do Norte - MT, em 02 de Maio de 2024.
(Assinado eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI
SANCIONA O PROJETO DE LEI N. 031, DE 26 DE ABRIL DE 2024, QUE “AUTORIZA A CONCEDER SUBVENÇÃO A IGREJA EVANGÉLICA PENT. TABERNÁCULO DE DEUS JESUS E AMOR E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO que projeto de lei n. 031, de 26 de abril de 2024, que “autoriza a conceder subvenção a igreja evangélica pent. tabernáculo de deus jesus e amor e a abrir crédito adicional suplementar, e dá outras providências”.
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data de 02 de maio de 2024, por meio do ofício n. 037/2024/GB/PRES.
CONSIDERANDO a sua constitucionalidade, adequação e conveniência administrativa SANCIONA o referido Projeto de Lei, classificando-o como LEI N. 1.521, DE 02 DE MAIO DE 2024.
CONSIDERANDO o acima exposto PROMULGA-SE a LEI N. 1.521, DE 02 DE MAIO DE 2024, pelo que se atesta a sua regular existência para que produza todos os efeitos dela decorrentes.
DETERMINA a publicação da lei n. 1.521, de 02 de maio de 2024, no Mural de Avisos do prédio da Prefeitura Municipal, bem como, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/; por se tratar do veículo oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, nos termo da Lei Municipal n. 279, de 07 de agosto de 2006.
Registra-se, publique-se e cumpra-se na forma da Lei.
Canabrava do Norte – MT, em 02 de Maio de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal