Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
LEI N. 1.520, DE 02 DE MAIO DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 1.454/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024, LOA 2024 – Nº 1.454/2023 por Superávit financeiro apurado no exercício 2023, no valor de R$ 275.499,48 (Duzentos e Setenta e Cinco Mil e Quatrocentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Oito Centavos), para a seguinte programação orçamentário:
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub Função | 301 | Atenção Básica |
Programa | 0004 | Custeio das Ações da Saúde Pública do Município |
Projeto Atividade | 2.... | Manutenção das Ações de Saúde Básica |
Elemento Despesa | 31.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
Fonte de Recursos | 2.600 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
Detalhamento | 0000600 | Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica Primária |
Valor R$ | 15.651,66 | Quinze Mil e Seiscentos e Cinquenta e Um Reais e Sessenta e Seis Centavos |
Código Reduzido | Novo | |
Elemento Despesa | 31.90.13.00 | Obrigações Patronais |
Fonte de Recursos | 2.600 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
Detalhamento | 0000600 | Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica Primária |
Valor R$ | 3.400,00 | Três Mil e Quatrocentos Reais |
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub Função | 301 | Atenção Básica |
Programa | 0004 | Custeio das Ações da Saúde Pública do Município |
Projeto Atividade | 2.... | Piso Salarial ACS e ACE |
Elemento Despesa | 31.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
Fonte de Recursos | 2.604 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
Detalhamento | 0000600 | Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica Primária |
Valor R$ | 80.140,25 | Oitenta Mil e Cento e Quarenta Reais e Vinte e Cinco Centavos |
Código Reduzido | Novo | |
Elemento Despesa | 31.90.13.00 | Obrigações Patronais |
Fonte de Recursos | 2.604 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
Detalhamento | 0000600 | Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica Primária |
Valor R$ | 15.000,00 | Quinze Mil Reais |
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub Função | 302 | Assistência Hospitalar E Ambulatorial |
Programa | 0004 | Custeio das Ações da Saúde Pública do Município |
Projeto Atividade | 2.... | Manutenção ações Rec COVID-19 - Emenda |
Elemento Despesa | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 2.600 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
Detalhamento | 3120000 | Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada |
Valor R$ | 7.710,78 | Sete Mil e Setecentos e Dez Reais e Setenta e Oito Centavos |
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub Função | 302 | Assistência Hospitalar E Ambulatorial |
Programa | 0004 | Custeio das Ações da Saúde Pública do Município |
Projeto Atividade | 2.... | Manutenção ações Rec COVID-19 |
Elemento Despesa | 33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiro de Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 2.600 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
Detalhamento | 3110800 | Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada recebidas para enfrentamento do Coronavírus |
Valor R$ | 23.199,30 | Vinte e Três Mil e Cento e Noventa e Nove Reais e Trinta Centavos |
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub Função | 302 | Assistência Hospitalar E Ambulatorial |
Programa | 0004 | Custeio das Ações da Saúde Pública do Município |
Projeto Atividade | 2.... | Manutenção ações Enfrentamento Rec COVID-19 |
Elemento Despesa | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 2.602 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0. |
Detalhamento | 0000800 | Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus. |
Valor R$ | 14.130,48 | Quatorze Mil e Cento e Trinta Reais e Quarenta e Oito Centavos |
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub Função | 302 | Assistência Hospitalar E Ambulatorial |
Programa | 0004 | Custeio das Ações da Saúde Pública do Município |
Projeto Atividade | 2.... | Manutenção Atividades Atenção Especializada |
Elemento Despesa | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 2.600 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
Detalhamento | 0000603 | Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Especializada |
Valor R$ | 202,34 | Duzentos e Dois Reais e Trinta e Quatro Centavos |
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub Função | 302 | Assistência Hospitalar E Ambulatorial |
Programa | 0004 | Custeio das Ações da Saúde Pública do Município |
Projeto Atividade | 2.... | Piso Salarial Enfermagem |
Elemento Despesa | 31.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
Fonte de Recursos | 2.605 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 18.919,30 | Dezoito Mil e Novecentos e Dezenove Reais e Trinta Centavos |
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub Função | 302 | Assistência Hospitalar E Ambulatorial |
Programa | 0005 | Investimento em saúde |
Projeto Atividade | 1..... | Emenda 309/2022 Dep. Dilmar Dalbosco |
Elemento Despesa | 44.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 2.621 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 15.035,08 | Quinze Mil e Trinta e Cinco Reais e Oito Centavos |
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub Função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa | 0005 | Investimento em saúde |
Projeto Atividade | 1.... | Emenda TC 057/2022 Dep. Eduardo Botelho |
Elemento Despesa | 44.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 2.621 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 1.878,61 | Mil e Oitocentos e Setenta e Oito Reais e Sessenta e Um Centavos |
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub Função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa | 0005 | Investimento em saúde |
Projeto Atividade | 1.... | Emenda TC 056/2022 Dep. Thiago Silva |
Elemento Despesa | 44.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 2.621 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 5.757,68 | Cinco Mil e Setecentos e Cinquenta e Sete Reais e Sessenta e Oito Centavos |
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub Função | 305 | Vigilância epidemiológica |
Programa | 0004 | Custeio das Ações da Saúde Pública do Município |
Projeto Atividade | 2.... | Manutenção – Vigilância em Saúde |
Elemento Despesa | 33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiro de Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 2.600 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
Detalhamento | 0000605 | Serviços Públicos de Saúde - Bloco Vigilância em Saúde |
Valor R$ | 57.702,71 | Cinquenta e Sete Mil e Setecentos e Dois Reais e Setenta e Um Centavos |
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub Função | 303 | Suporte profilático e Terapêutico |
Programa | 0004 | Custeio das Ações da Saúde Pública do Município |
Projeto Atividade | 2... | Remédio ao Alcance de Todos II |
Elemento Despesa | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 2.621 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
Detalhamento | 0000602 | Serviços Públicos de Saúde - Bloco Assistência Farmacêutica |
Valor R$ | 232,87 | Duzentos e Trinta e Dois Reais e Oitenta e Sete Centavos |
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub Função | 302 | Assistência Hospitalar E Ambulatorial |
Programa | 0004 | Custeio das Ações da Saúde Pública do Município |
Projeto Atividade | 2.... | Manutenção Atenção Especializada |
Elemento Despesa | 33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiro de Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 2.621 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
Detalhamento | 0000603 | Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Especializada |
Valor R$ | 16.538,42 | Dezesseis Mil e Quinhentos e Trinta e Oito Reais e Quarenta e Dois Centavos |
Art. 2°. A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior no valor de R$ 275.499,48 (Duzentos e Setenta e Cinco Mil e Quatrocentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Oito Centavos) se fará através do Superávit Financeiro no exercício 2022, apurado por fonte de destinação de recursos de programas para execução de ações de politicas públicas da área da saúde e Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Conforme Balanço Patrimonial anexo de contabilização, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Recursos | Valor | FONTE |
SUPERAVIT | 19.051,66 | 2.600.0000000 |
SUPERAVIT | 7.710,78 | 2.600.3120000 |
SUPERAVIT | 23.199,30 | 2.600.3110800 |
SUPERAVIT | 202,34 | 2.600.0000604/603 |
SUPERAVIT | 57.702,71 | 2.600.0000605 |
SUPERAVIT | 14.130,48 | 2.602.0000800 |
SUPERAVIT | 95.140,25 | 2.604.0000600 |
SUPERAVIT | 18.919,30 | 2.605.0000000 |
SUPERAVIT | 33.614,60 | 2.621.0000000 |
SUPERAVIT | 17.619,62 | 2.621.0000600 |
SUPERAVIT | 232,87 | 2.621.0000602 |
SUPERAVIT | 16.538,42 | 2.621.0000604/603 |
Total | 304.062,33 |
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024, Lei nº 1.370/2023 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA 2024, Lei nº 1.454/2023, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Canabrava do Norte - MT, em 02 de Maio de 2024.
(Assinado eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI
SANCIONA O PROJETO DE LEI N. 030, DE 26 DE ABRIL DE 2024, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 1.454/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO que projeto de lei n. 030, de 26 de abril de 2024, que “autoriza o poder executivo municipal abrir crédito adicional especial, alterando a lei 1.454/2023 loa de 2024 e dá outras providencias”.
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data de 02 de maio de 2024, por meio do ofício n. 037/2024/GB/PRES.
CONSIDERANDO a sua constitucionalidade, adequação e conveniência administrativa SANCIONA o referido Projeto de Lei, classificando-o como LEI N. 1.520, DE 02 DE MAIO DE 2024.
CONSIDERANDO o acima exposto PROMULGA-SE a LEI N. 1.520, DE 02 DE MAIO DE 2024, pelo que se atesta a sua regular existência para que produza todos os efeitos dela decorrentes.
DETERMINA a publicação da lei n. 1.520, de 02 de maio de 2024, no Mural de Avisos do prédio da Prefeitura Municipal, bem como, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/; por se tratar do veículo oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, nos termo da Lei Municipal n. 279, de 07 de agosto de 2006.
Registra-se, publique-se e cumpra-se na forma da Lei.
Canabrava do Norte – MT, em 02 de Maio de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal