Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Maio de 2024.

​LEI N. 1.519, DE 02 DE MAIO DE 2024.

LEI N. 1.519, DE 02 DE MAIO DE 2024.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ALTERANDO LEI 1.454/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), para a seguinte programação orçamentária:

Código Reduzido

188

Órgão

04

Sec. Municipal de Educação, Esporte e Lazer

Unidade

005

Gabinete de Secretario e Dependência

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0008

Educação Transformadora

Projeto Atividade

2154

Transporte Escolar para Todos

Elemento Despesa

33.90.39

Outros Serviços de Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

1.500

Identificação com Despesas com Manutenção de Ensino recurso não vinculados de impostos

Detalhamento

10001

Sem detalhamento

Valor R$

200.000,00

(duzentos mil reais)

Código Reduzido

181

Órgão

04

Sec. Municipal de Educação, Esporte e Lazer

Unidade

005

Gabinete de Secretario e Dependência

Função

12

Educação

Sub Função

365

Ensino Infantil

Programa

0008

Educação Transformadora

Projeto Atividade

2154

Transporte Escolar para Todos

Elemento Despesa

33.90.30

Material de Consumo

Fonte de Recursos

1.500

Identificação com Despesas com Manutenção de Ensino recursos não vinculados de impostos

Detalhamento

10001

Valor R$

100.000,00

( cem mil reais)

Art. 2°. A cobertura do crédito dicional Suplementar a que se refere o artigo anterior no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), se fará através de recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, nos termos artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 conforme discriminado abaixo:

Código Reduzido

144

Órgão

04

Sec. Municipal de Educação, Esporte e Lazer

Unidade

005

Gabinete de Secretario e Dependência

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0008

Educação Transformadora

Projeto Atividade

1025

Aquisição de Moveis e Equipamentos para as Escolas

Elemento Despesa

44.90.52

Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recursos

1.500

Identificação com Despesas com Manutenção de Ensino recuros não vinculados de impostos

Detalhamento

10001

Valor R$

300.000,00

(Trezentos mil reais)

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1.129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024, Lei nº 1.370/2023 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA 2024, Lei nº 1.454/2023, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, em 02 de Maio de 2024.

(Assinado Eletronicamente)

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI

SANCIONA O PROJETO DE LEI N. 029, DE 24 DE ABRIL DE 2024, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ALTERANDO LEI 1.454/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO que projeto de lei n. 029, de 24 de abril de 2024, que “Autoriza o Poder Executivo municipal abrir crédito adicional suplementar, alterando lei 1.454/2023 loa de 2024 e dá outras providencias”.

CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data de 02 de maio de 2024, por meio do ofício n. 037/2024/GB/PRES.

CONSIDERANDO a sua constitucionalidade, adequação e conveniência administrativa SANCIONA o referido Projeto de Lei, classificando-o como LEI N. 1.519, DE 02 DE MAIO DE 2024.

CONSIDERANDO o acima exposto PROMULGA-SE a LEI N. 1.519, DE 02 DE MAIO DE 2024, pelo que se atesta a sua regular existência para que produza todos os efeitos dela decorrentes.

DETERMINA a publicação da lei n. 1.519, de 02 de maio de 2024, no Mural de Avisos do prédio da Prefeitura Municipal, bem como, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/; por se tratar do veículo oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, nos termo da Lei Municipal n. 279, de 07 de agosto de 2006.

Registra-se, publique-se e cumpra-se na forma da Lei.

Canabrava do Norte – MT, em 02 de Maio de 2024.

(Assinado Eletronicamente)

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal