Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Maio de 2024.

​LEI N. 1.516, DE 02 DE MAIO DE 2024.

LEI N. 1.516/2024, DE 02 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO DE CANABRAVA DO NORTE — MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º. Fica denominada de RUA JOAQUIM BARBOSA DOS SANTOS, a rua sem denominação, localizada entre as quadras n. 98-C e n. 99-A do Bairro Vila São João.

Artigo 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte – MT, em 02 de Maio de 2024.

(Assinado Eletronicamente)

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI

SANCIONA O PROJETO DE LEI N. 026/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024. “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO DE CANABRAVA DO NORTE — MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO que projeto de lei n. 026/2024, de 05 de abril de 2024, que “Dispõe sobre denominação de logradouro público de Canabrava do Norte — MT, e dá outras providências”.

CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data de 02 de maio de 2024, por meio do ofício n. 037/2024/GB/PRES.

CONSIDERANDO a sua constitucionalidade, adequação e conveniência administrativa SANCIONA o referido Projeto de Lei, classificando-o como LEI N. 1.516, DE 02 DE MAIO DE 2024.

CONSIDERANDO o acima exposto PROMULGA-SE a LEI N. 1.516, DE 02 DE MAIO DE 2024, pelo que se atesta a sua regular existência para que produza todos os efeitos dela decorrentes.

DETERMINA a publicação da lei n. 1.516, de 02 de maio de 2024, no Mural de Avisos do prédio da Prefeitura Municipal, bem como, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/; por se tratar do veículo oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, nos termo da Lei Municipal n. 279, de 07 de agosto de 2006.

Registra-se, publique-se e cumpra-se na forma da Lei.

Canabrava do Norte – MT, em 02 de Maio de 2024.

(Assinado Eletronicamente)

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal